Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
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homologo o acordo a que chegaram, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO DA presente, firme no quanto preceitua o artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez
publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado; b) expedida a certidão de honorários
a que fazem jus os patrono dos requerentes, à ordem da íntegra da verba prevista no convênio que dera azo à sua atuação
e, c) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004062-56.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001404/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Jussara
Maria Gesualdi - Isaías Ribeiro de Arruda - Manifeste-se a autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sobre a certidão
de fls. 14 (...compulsando os autos, haver verificado que não houve andamento nestes autos, conforme certidão de fls. 125vº
..., da ação principal. ...). - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB
121107/SP)
Processo 0008586-43.2005.8.26.0263 (263.01.2005.008586) - Procedimento Ordinário - Silvana Benedita da Silva - Gisleine
Machado - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias. 3. Na
inércia, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB
23335/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 2050003-54.1996.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Lauro
Ferreira dos Santos - - Manoel Nunes Ferreira - Vistos. Fls. 82: Anote-se. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de
10 dias, mediante carga em livro próprio. Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 94348/SP)
Processo 3000014-66.2013.8.26.0263 - Alvará Judicial - Família - Hilda Antunes Correa - Manifeste-se o patrono da autora,
sobre a certidão de fls. 31vº (...que a r. sentença de fls. 30/31, transitou em julgado para as partes em 20/05/2013. ...), requerendo
o que de direito. O alvará encontra-se disponível, em cartório. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3000215-58.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Catarina de Fatima Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3000245-93.2013.8.26.0263 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E. E. C. - O mandado de retificação de assento de nascimento e a certidão de honorários encontram-se disponíveis, em cartório.
- ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3000372-31.2013.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001015-28.2013.8.26.0073 - 4ª Vara Civel do Fórum Central da Comarca de São Paulo) - JOSÉ MAURÍCIO XANDÓ
BAPTISTA e outro - Internacional Cia. Inv. Imb. Ltda. e outros - Intimação das Partes para manifestarem-se sobre o Auto de
Avaliação de fls. 43. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/
SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA PAVAO (OAB 128715/SP)
Processo 3000378-38.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Claudemir Martins Pereira - Lilia Cristina
dos Santos - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com
julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3000539-48.2013.8.26.0263 - Alvará Judicial - Família - Tiffany de Souza Pedroso e outros - Genival Aires Pedroso
- O alvará e a certidão de honorários encontram-se disponíveis, em cartório. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/
SP)
Processo 3000544-70.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N. F. L. da C.
- G. L. da C. - Vistos. Ante a manifestação do exequente e do Ministério Público, julgo extinta a execução de alimentos, nos
termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes beneficiárias da
assistência judiciária em 100% da Tabela PGE/OAB-SP. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e arquivem-se estes autos. P.R.I.C.
- ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3000565-46.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ana Cristina Soares - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41, pelo prazo de 10 dias. Havendo
inércia, conclusos para extinção do processo. Intime-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000607-95.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Zulmiro da Costa - Valdomiro
Soares da Rocha - Vistos. Defiro o pedido de fls. 32 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos patronos das partes em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre
a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões e procedidas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP),
FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º