Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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A oposição dos embargos de declaração, vale lembrar, não deve ser tida como instrumento para alteração do julgado, nem
tampouco para reapreciação de questões já decididas, já que se constitui em meio de integração e não de revisão. Portanto, não
estando a r. decisão atacada inserta em nenhuma das estritas delimitações de cabimento dos embargos de declaração, impõese o desacolhimento da pretensão recursal. Ante o exposto, por não configurada nenhuma das hipóteses de ocorrência do art.
535 do Código Buzaid, desacolho os embargos de declaração opostos. 2. Verificado, de ofício, erro material no dispositivo da
sentença proferida a fls. 165/167, determino que o seu registro seja alterado, a fim de corrigir, tornando sem efeito a condenação
do INSS ao pagamento de custas, haja vista que a autarquia é isenta do pagamento de custas. Publique-se e retifique-se o
registro da sentença. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB/
SP 232951)
Processo 0000226-75.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000226) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ormir Jesus
Borin - Banco Itaú S/A - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor
cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a
intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do quantum apurado,
cientificando-o que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez
por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências
necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os
parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000251-30.2008.8.26.0263 (263.01.2008.000251) - Usucapião - Propriedade - Sebastião Maciel da Cruz - - Maria
Ferreira da Cruz - Vistos. Intimem-se os requerentes, para que no prazo de 48:00 horas, dêem regular andamento ao feito, sob
pena de extinção. Havendo inércia, renove-se a intimação por Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 0000291-41.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elber Luiz de Oliveira Meira - Intersystem Locadora Ltda - Me - Vistos. À luz do quanto acima fora certificado, (re)publiquem-se
a contento as decisões de fls. 264 e 274, juntamente com a presente, velando a serventia para que falha como a aventada no
requerimento em apreço não mais ocorra. De outro lado, no silêncio, arquivem-se, nos exatos moldes delineados às fls. 274
in fine.. Intime-se. - ADV: JULIANA CALDAS MARANHAO BATISTA (OAB 268799/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP)
Processo 0000291-41.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elber Luiz de Oliveira Meira - Intersystem Locadora Ltda - Me - Vistos. Fls. 262/3: acolho, na íntegra o pleito. Intime-se a
executada, na pessoa dos sócios, para que providenciemo adimplemento da vetusta obrigação, ou ao menos indiquem bens
bastantes para tanto, sob pena de cometer aot atentatório à dignidade da justiça e incorrerem no pagamento da correlata multa,
desde logo arbitrada à ordem de outros 10% sobre o valor exequendo. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. Itaí, 11
de março de 2013. - ADV: JULIANA CALDAS MARANHAO BATISTA (OAB 268799/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP)
Processo 0000291-41.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Elber Luiz de Oliveira Meira - Intersystem Locadora Ltda - Me - Vistos. Fls.266/8: em sentido diametralmente oposto ao
defendido, não incidirá à espécie, ainda, a “disregard doctrine”. Neste ambiente, cumpra-se a decisão precedente, nos exatos
moldes ali delineados. Do outro lado, no silêncio, arquivem-se. Itaí, 24 de abril de 2013. - ADV: JULIANA CALDAS MARANHAO
BATISTA (OAB 268799/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0000304-69.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000304) - Execução de Alimentos - Alimentos A. V. L. J. A. R. L. Vistos. A. V. L. Repres.p/Mãe C. F. V., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Alimentos em face de J. A.
R. L.. Às fls. 88/9 sobreveio acordo, a cujo respeito manifestou-se o Parquet. Pois bem, uma vez resguardado a contento os
direitos do menor, homologo o acordo a que chegaram as partes, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO DA presente, o que
faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Desde logo, (i) anotem-se - a contento - os nomes
dos procuradores das partes e, (ii) expeça-se ofício para os descontos, nos exatos moldes delineados na peça ora analisada,
e cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelos interessados a viabilizar seu célere cumprimento. No mais, considero
o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a)
certificado o trânsito em julgado; b) a certidão de honorários a que fazem jus os patronos dos requerentes, à ordem da íntegra
da verba prevista no convênio que dera azo à sua atuação e, c) arquivados os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO
MARTINS CORREA (OAB 304433/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 0000348-79.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000348) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Ismana Salomão Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se requisição complementar nos termos das
instruções de fls. 249/250 e na forma requerida pela autora às fls. 256/257. Regularize-se a numeração a partir de fls. 256.
Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), LARISSA PEDROSO BORETTI (OAB 188752/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 0000348-93.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000348) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Pedro
Manoel dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o perito judicial para que designe nova data para a
realização da perícia médica. Com a informação da data, intime-se o autor pessoalmente para comparecimento, sob pena de
prescrição da prova. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0000368-50.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000368) - Procedimento Ordinário - Guarda C. B. W. A. de O. - Vistos.
Tendo em vista que o presente feito atingiu seu objetivo, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP)
Processo 0000426-19.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000426) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B. C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º