Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
627
PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL NO AUTOR). Int. e dilig.. - ADV ERZEO BERNARDINELLI OAB/SP 299612 - ADV
ALINE AIELO BERNARDINELLI OAB/SP 299521 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO
JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0003167-56.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000275/2013 - Exibição - Provas - RAFAEL HENRIQUE DIOLANDA X BANCO FICSA
S.A - Fls. 44 - Porque decidido o mérito, nos termos do art. 269 I do Código de Processo Civil e satisfeita voluntariamente a
condenação imposta por força da sentença de fls. 30/v, JULGO EXTINTA a presente CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que RAFAEL HENRIQUE DIOLANDA promoveu em face de BANCO FICSA S/A. Providencie o autor o desentranhamento dos
documentos de fls. 25/28, conforme determinado a fls. 30vº. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I. - ADV MARCELO FERNANDO DACIA OAB/SP 296491 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0003184-92.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000286/2013 - Exibição - Provas - FABIO SILVA OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 38 - Vistos, Fls. 37: Inicialmente, desentranhe-se o documento de fls.
32/33, entregando-se ele ao requerente, mediante recibo nos autos. Após, intime-se a requerida para que no prazo de quinze
(15) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa no valor de 10%,
nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. e dilig.. - ADV MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO OAB/SP
327387 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
0003489-76.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000307/2013 - Exibição - Medida Cautelar - VALDINO JOSE DE SOUZA X BANCO
FICSA S/A. - Fls. 39 - Vistos, Aguarde-se pelo prazo de quinze (15) dias, para que o devedor efetue voluntariamente o pagamento
do montante da condenação, sob pena de incidência de multa no valor de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo
Civil. Int. e dilig.. - ADV FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA OAB/SP 272660
0003519-14.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000312/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - BRUNO RODRIGUES NUNES
E OUTROS X ANTONIO APARECIDO RODRIGUES NUNES - O alvará judicial encontra-se à disposição - ADV ALEXANDRE
CESAR COLOMBO OAB/SP 267985
0003769-47.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000337/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.
X. D. S. X J. X. D. S. F. - Fls. 28 - Vistos, Manifeste-se o exequente acerca da certidão supra, requerendo o que de direito. Int. e
dilig.. - ADV EDSON TAKESHI NAKAI OAB/SP 136196
0003531-28.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000339/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLAUDIO
SOARES DA SILVA X JADIR CAMILO DOS REIS - Fls. 55 - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da certidão supra ( ...
decorreu o prazo para o requerido contestar a ação, embora devidamente citado, conforme fls. 54...). Int. - ADV MARCELO
CORREA SILVEIRA OAB/SP 133472
0004461-46.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000391/2013 - (apensado ao processo 0010624-81.2009.8.26.0297 - nº ordem
1108/2009) - Embargos de Terceiro - Nulidade - VALDIR BOER E OUTROS X JANDIRA SOARES SOUSA - Inicialmente, os
embargantes não têm legitimidade para postular a reforma ou nulidade da decisão que reconheceu a fraude à execução nos
autos da ação de cobrança em fase de execução em apenso, diante do que dispõe o art. 6º do Código de Processo Civil.
Outrossim, a embargada também tem razão no tocante ao valor atribuído à causa pelos embargantes, razão pela qual corrijo-o
de ofício para R$ 175.334,82, correspondentes ao montante do crédito atualizado da embargada que deu ensejo à penhora
de 50% do imóvel descrito no auto de fls. 308 (em apenso).No mérito, os presentes embargos de terceiro devem ser julgados
improcedentes, em face do conjunto probatório constante dos autos. É que, conforme decidido nos autos da ação de cobrança
em fase de execução em apenso, perfeitamente delineada a fraude à execução na cessão de direitos celebrada entre o Banco
Santander Brasil S.A., os embargantes e os devedores Osvaldir Boer e Luzia Aparecida Anselmi Boer. Em primeiro lugar,
tem-se que os cessionários/embargantes são filhos dos devedores/avalistas Osvaldir Boer e Luzia Aparecida Anselmi Boer. É
evidente, portanto, o artifício utilizado, já que os bens imóveis que garantem a dívida dos devedores/pais são transferidos aos
cessionários/filhos com o não pagamento da dívida, inviabilizando sua constrição para satisfação de créditos outros. Outrossim,
como destacado pela embargada, a dívida foi total e tempestivamente quitada pelos devedores/pais, conforme comprovam
os documentos de fls. 76/85, valendo-se os devedores/pais da cessão de crédito engendrada com o Banco Santander Brasil
S.A. para possibilitar a transferência dos imóveis aos embargantes/filhos em manobra para maquiar a má-fé em detrimento
dos credores. Em segundo lugar, a cessão de crédito foi celebrada em 26 de junho de 2012, ou seja, posteriormente à fase de
execução da ação de cobrança, que se iniciou em 16 de maio de 2011 (fls. 105 - apenso). Em terceiro lugar, conforme consta
do termo de acordo de fls. 77/85, o montante das dívidas de Osvaldir Boer e Luzia Aparecida Anselmi Boer era superior a R$
2.000.000,00 em 26 de junho de 2009, o que comprova o requisito da insolvência. Todos estes fatos revelam indubitavelmente
prévio ajuste entre executados e embargantes para impedir a utilização do patrimônio familiar para satisfação de seus débitos.
Não há que se falar assim em boa-fé dos embargantes.Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, era ônus dos
embargantes comprovarem os fatos constitutivos de seu direito, o que não ocorreu.Ante o acima exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por VALDIR BOER e JULIANA BOER
contra JANDIRA SOARES DE SOUZA. Condeno os embargantes no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor destes embargos. Preparo R$ 3.518,97, maid porte de remessa e
retorno de R$ 29,50 por volume cód. 110-4 da guia FEDTJ) - ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070 - ADV MARLON
LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP 203805
0004567-08.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000407/2013 - Exibição - Bancários - OSMAR DE SOUZA X BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A - Fls. 28 - Vistos, Dê-se ciência ao autor da petição e documentos de fls. 25/27, após, aguarde-se o
cumprimento do despacho de fls. 24. Int. e dilig.. - ADV CARLOS DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 317493 - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0004757-68.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000425/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
CARLOS INFANTE X WENDEL RICARDO NEVES - Fls. 33 - Vistos ? fls. 32 ? Ciência ao autor. No mais, aguarde-se a audiência
designada.Int. (ofício informando a distribuição da carta precatória e que nos termos do art, 1º da Instrução Normativa 2/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º