Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1257
0016646-09.2012.8.26.0344 (344.01.2012.016646-7/000000-000) Nº Ordem: 001686/2012 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LOGOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES
PLANEJADOS LTDA - Fls. 27 - Dado o tempo decorrido desde o pedido da exequente, formulado as fls. 16 aguarde-se por 60
(sessenta) dias. Após, ao exequente para que promova os atos e diligências necessárias ao prosseguimento da execução. ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP
109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
0601272-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.601272-9/000000-000) Nº Ordem: 001915/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTO MARILIA X COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 33 - Recebo a
apelação em ambos os efeitos. À executada para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV JOÃO VITOR FREIRE MARCONATTO OAB/SP 294530
0021267-49.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021267-8/000000-000) Nº Ordem: 002417/2012 - Embargos à Execução Fiscal Isenção - MARÍLIA TÊNIS CLUBE X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 55 - Vistos. Ante a certidão supra, deixo de
receber os presentes embargos e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo
Civil. Proceda-se às anotações de praxe, inclusive no Distribuidor. Após, prossiga-se nos autos da execução, cumprindo-se o
despacho de fls. 49 daqueles autos. P. R. I. PREPARO APURADO EM R$ 1.338,16 - GUIA GARE - Còd. 230-6 - e Porte de
Remessa e Retorno R$ 29,50 - Guia F.E.D.T.J. - Cód. 0110-4 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311 - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
0501119-57.2012.8.26.0344 (344.01.2012.501119-4/000000-000) Nº Ordem: 002983/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA X DOUGLAS PEREIRA REZENDE E ESPOSA E OUTROS
- Fls. 33 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Marília contra Douglas Pereira Rezende e Maristela de Souza
Rezende, os quais ofertaram à penhora o imóvel que deu origem ao débito exequendo (fls. 15/16). Na sequência, a exequente
pleiteia a suspensão da presente execução em face do acordo de parcelamento firmado com Isaura dos Santos Esteves.
Requer, ainda, que antes da remessa dos autos ao arquivo sejam efetivadas as citações dos executados (fls. 29/32). Havendo
oferecimento de bens à penhora tenho por superadas as citações. No mais, diante do pedido de suspensão da execução pelo
acordo noticiado, aguarde-se em arquivo pelo prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para o cumprimento
do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Intimem-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV RODRIGO PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 197173
0027944-95.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027944-7/000000-000) Nº Ordem: 003594/2012 - (apensado ao processo
0024189-20.1999.8.26.0344 - nº ordem 4089/1999) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU (COHAB-BAURU) X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 27/28 - Assim, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução interpostos pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU-COHAB.
Por força da sucumbência, condeno a embargante a pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 400,00 (quatrocentos Reais), devidamente atualizados, nos termos do artigo
20, § 4º do CPC. Os honorários aqui fixados não excluem aqueles já arbitrados no âmbito da execução. (Certidão de preparo: a)
Valor singelo (2%): R$ 184,40; b) Mês/ano do último índice divulgado 06/2013 - Valor corrigido (GARE - cód. 230-6): R$ 192,39;
c) Porte de remessa e retorno (guia do F.E.D.T.J. -cód. 0110-4): R$ 29,50) P. R. I. - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/
SP 165497 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
0032909-19.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032909-5/000000-000) Nº Ordem: 004978/2012 - Execução Fiscal - Taxas PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ X CONSTRUTORA YAMASHITA LTDA - Fls. 37 - Fls. 32: O exequente confirma
que houve pagamento do débito executado, restando pendentes os honorários, custas e despesas processuais. Desse modo,
é possível deferir parcialmente o pedido da executada, formulado as fls. 05/09, procedendo a serventia o necessário para
exclusão do nome da executada junto ao SERASA. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV DANIELA MUFF MACHADO OAB/SP 138136 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV
ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156
0000037-14.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000083/2013 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X WELLINGTON DA SILVA PONTES - (Ato Ordinatório: Intime-se o
patrono do executado para, no prazo de quinze dias, promover a juntada da taxa da OAB, no mais manifeste-se a exequente
sobre a petição e doc.). - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP
98343 - ADV PAULA FABIANA DA SILVA OAB/SP 256595
0003452-05.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000256/2013 - (apensado ao processo 0501182-19.2011.8.26.0344 - nº ordem
1217/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LEONARDO COURI X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 20 - Recebo os embargos para discussão, com suspensão do processo principal.
À embargada para impugnação. - ADV CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI OAB/SP 60514 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455
0004542-48.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000292/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - MINERVINO TEODORO GUIMARÃES X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 61 - Nos termos do
artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil, recebo a apelação exclusivamente no efeito devolutivo. Ao embargado para
contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV FLAVIO PEDROSA OAB/SP 118533 - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
0005552-30.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000357/2013 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GRACIELA FERNANDES MARTINS DE ARRUDA - Fls. 30 - Fls. 08/12 e documentos
seguintes. Ante a notícia de parcelamento do débito e pedido de suspensão da execução, trazidos pela executada, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º