Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
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final (data do ajuizamento da execução fiscal ocorrido em 03 de junho de 2011 cf. fls02), à míngua de qualquer hipótese que se
enquadre àquelas previstas no parágrafo único do artigo 174 do Código Tributário Nacional, há que ser reconhecida, de ofício,
a prescrição tributária quinquenal, em conformidade com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional c.c. artigo 269, IV e
artigo 219, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. POSTO ISSO, acolho a exceção de pré-executividade, e em consequência,
julgo extinta a execução, em face da prescrição do crédito tributário, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil, condenando o credor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P. R. Intimem-se. Itai, 27 de fevereiro de 2013. - ADV: MARCIA
LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0001968-72.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001968) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Alice de
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por
saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova
oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo
Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado,
incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde
logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/10/2013 às 13:30 horas, oportunidade
em que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Cumpra-se, após intimese - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001968-72.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001968) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Alice de
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora, sobre a certidão de fls. 82 (Certifico e dou fé, compulsando
os autos, haver verificado que não houve o oferecimento do rol de testemunha, na inicial e nos demais atos. Certifico mais haver
intimado somente a Sra. Zenaide Alves Furquim de Veiga, apresentada em substituição da testemunha Delcio, conforme petição
de fls. 57.) - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001988-97.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001988) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Oscarlina da Silva Souza - Fica o Defensor nomeado nos autos para a defesa da ré Oscarlina
da Silva Souza, devidamente intimado a comparecer em juízo para lavratura do termo de compromisso de defensor dativo, bem
como apresentar razões de recurso no prazo legal de 08 (oito) dias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0002079-90.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002079) - Usucapião - Propriedade - Valter Luís Ferreira e outro - Boa
Vista Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos. Uma vez subscrito o apócrifo requerimento de fls. 224, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB
265962/SP)
Processo 0002130-04.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002130) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Donizeti
Cotulio e outro - Intime-se o requerente de que encontra-se disponível para retirada Certidão de Objeto e Pé expedida às fls.
85. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0002165-90.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002165) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Isabel Cristina
Leal Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A questão atinente à prescrição diz respeito ao mérito, daí porque com
ele será apreciada quando da prolação da sentença. No mais, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito
por saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que faz jus a autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova
oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo
Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado,
incumbindo aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde
logo designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2013 às 17:00 horas, oportunidade
em que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Cumpra-se, após intimese - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0002329-65.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002329) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Regional Educacional de Avaré - Ivone Gomes da Silva - Intimação do autor para manifestar-se sobre os ofícios
juntados aos autos em 05 dias. - ADV: NATHALIA CAPUTO MOREIRA (OAB 230001/SP), FREDERICO DE ALBUQUERQUE
PLENS (OAB 92781/SP)
Processo 0002356-09.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002356) - Execução de Alimentos - Alimentos W. P. R. e outros E. C.
P. R. - Intimação do autor para manifestar-se sobre o ofício juntado aos autos em 05 dias. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 0002534-84.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002534) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de
serviços à comunidade - Ministério Público do Estado de São Paulo - U. M. - Fica o Defensor nomeado ao adolescente U.M.
devidamente intimado a se manifestar nos autos, no prazo de 03 (três) dias, com relação ao relatório encaminhado pelo CREAS
local e juntado às fls. 65/67. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0002676-25.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002676) - Procedimento Sumário - Comissão - Eduardo Vieira e outros
- Arlei Moisés Pusch e outro - Ciência do ofício juntado aos autos. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP),
MARIA REGINA DA SILVA NORONHA GUSTAVO (OAB 209317/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR
(OAB 158418/SP)
Processo 0002821-81.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002821) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade P. A.
d. A. D. H. C. d. S. - Manifeste-se o Patrono do Autor sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 70, a seguir transcrita:”...,
deixei de intimar pessoalmente a P. A. de A., posto que diligenciei na residência nos dias 10, 23 e 29 de maio do ano em curso,
sempre encontrando a casa fechada”, portanto fica o Patrono intimado sobre a data da Audiência de Conciliação, Instrução e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º