Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
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Julgamento - 30/07/2013 às 15:30h. - ADV: ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO
(OAB 101484/SP)
Processo 0002883-92.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002883) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Química Iv Região - Sp. - Mateus Dias da Rosa - Vistos. Conselho Regional de Química Iv Região - Sp.,
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução Fiscal em face de Mateus Dias da Rosa . Às fls. 70 sobreveio notícia
acerca do depósito integral do montante exigido pelo exeqüente, daí porque JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e
determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado e, b) arquivados
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0002964-36.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002964) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nivaldo Bispo dos Santos - Intimação do autor para manifestarse sobre a carta devolvida em 05 dias. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002995-90.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002995) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agro Industrial Holambra - Luiz Yoneto Yoshida e outro - Vistos. Fls. 157: uma vez atendida a singela determinação
assinada às fls. 138, pelas pertinentes razões ali precisadas - há mais de sete meses, aliás - tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT)
Processo 0003097-20.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003097) - Embargos à Execução - Misael Rodrigues Soares - Espólio
de João Antonio de Oliveira - Vistos. 1. Verifico que há nos autos os números do CNPJ/CPF das partes (fls. 06 e 34) e o
comprovante de recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM. n.º 1.864/2011 (fls. 52), razão pela qual defiro o pedido de
pesquisa pelo Sistema BACENJUD. 2. Encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para cadastramento da planilha para
bloqueio dos valores devidos. Intime-se. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), ANTONIO CORREA
DOS SANTOS (OAB 62692/SP)
Processo 0003124-61.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003124) - Inquérito Policial - Roubo - Justiça Pública - Douglas Nivaldo
Ramos - Vistos. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Jhonatan Nivaldo Ramos, no endereço declinado às fls.
119. Intime-se o defensor do réu para manifestar-se, em cinco dias, sobre a não localização da testemunha Rosa. Int. - ADV:
APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003157-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003157) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão K. M. d. S.
A. d. S. - Certidão de honorários a disposição do patrono do requerido. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP),
ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0003288-94.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003288) - Procedimento Ordinário - Irene Pinto dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Informe o Instituto Nacional do Seguro Social, por força do quanto preceitua a Lei 12431/11,
artigo 30, §3º, (bem como a Resolução 230 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região), se existe crédito passível de
compensação. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003422-87.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003422) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - José Augusto
Fernandes Lopes - Empresa Claro S/A - Vistos. 1. Embora a lei processual não condicione o início da contagem dos 15 dias
para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de qualquer cálculo do valor
devido, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do
quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido
de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e
demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB
304433/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003440-74.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003440) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Célio
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC), bem como sobre a carta devolvida (motivos de devolução: mudou-se). Informe se compareceu à perícia designada para
o dia 08/07/2013 - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003493-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003493) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Eva Ramos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência do Ofício do INSS juntado aos autos. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003567-12.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003567) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Anita Aparecida da Silva e outros - Vistos. ANITA APARECIDA DA SILVA, NELSON PANIZZA e EDGAR DE ALMEIDA
PEREIRA foram denunciados como incursos nos artigos 33, “caput” e 35, “caput”, ambos da Lei no 11.343/06, c.c. artigo 29 do
Código Penal, porque no dia 07 de novembro de 2012, por volta das 17h15min, na Rua José Mitsuro Yassu, nº 290, Vila Capitão
Cesário, nesta Comarca de Itaí, previamente ajustados e com unidade de desígnios, tinham em depósito e guardavam, para fins
de comercialização e entrega a consumo de terceiros, em atividade de tráfico de drogas, uma pedra grande de cocaíca, na
forma de “crack”, além de várias outras pequenas e diversas pedras menores, vinte e uma gramas e uma decigrama de cocaína,
substancias entorpecentes e causadoras de dependência física e psíquica, em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, bem como a quantia de R$377,00 (trezentos e setenta e sete reais). Consta, ainda, que os denunciados
associaram-se para o fim de praticar delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Regularmente notificados, os réus apresentaram
resposta escrita (fls.104, 110 e 113/114). A denúncia foi recebida em 07 de fevereiro de 2013 (fls. 115/117). Durante a instrução
foram ouvidas duas testemunhas da acusação, uma testemunha protegida, duas testemunhas de defesa e realizados os
interrogatórios dos réus. Os atos realizados em audiência de instrução foram registrados em meio audiovisual (cf. CD de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º