Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
1507
Processo 0006714-37.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006714) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Aparecida Dias Vitor - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIFICO E DOU FÉ que as contrarrazões
da autora são tempestivas. Mogi Mirim, SP, . REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRF Avenida
Paulista, 1842 Torre Sul 01310-936 CEP São Paulo SP - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0007264-71.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007264) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Telma de Araùjo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás a favor do(a) autor(a) e de
sua advogada, Dr.ª Evelise Simone de Melo Andreassa. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo(a)
autor(a) qualificado(a) nos autos contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o feito. P.R.I. Mogi Mirim, 24
de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0007264-71.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007264) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Telma de Araùjo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - gentileza retirar os alvarás on line. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0008822-10.2010.8.26.0363 (363.01.2010.008822) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Mariza Augusta de Ornelas - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - VISTOS. Considerando que a autora concordou com
os cálculos apresentados pelo réu INSS, HOMOLOGO os valores de liquidação atualizados até março de 2013, no total de R$
17.050,29. Expeçam-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Ciência às partes. Com a vinda dos extratos de pagamento, tornem-me
conclusos. Intimem-se. Mogi Mirim, 25 de julho de 2013. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0009828-52.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009828) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Gorete de Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás a favor da autora e
de seu advogado, Dr. Alexandre José Campagnoli. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, movida por MARIA
GORETE DE ARAÚJO, qualificado(a) nestes autos, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o feito. P.R.I.
Mogi Mirim, 25 de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 0009828-52.2010.8.26.0363 (363.01.2010.009828) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Gorete de Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - gentileza retirar os alvarás on line. - ADV:
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0010345-96.2006.8.26.0363 (363.01.2006.010345) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Trindade Fernandes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás de levantamento a favor
da autora e de sua advogada. Fls. 189: Para extinção do feito, esclareçam os interessados se está satisfeita a execução. Prazo:
05 (cinco) dias. Intimem-se. Mogi Mirim, 24 de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), KARINA
BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0010345-96.2006.8.26.0363 (363.01.2006.010345) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Trindade Fernandes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - gentileza retirar os alvarás on line. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB
186442/SP)
Processo 0010544-55.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010544) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Benedita
Aparecida de Campos Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás a favor do(a) autor(a)
e de sua advogada, Dr.ª Evelise Simone de Melo Andreassa. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução movida
pelo(a) autor(a) qualificado(a) nos autos contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o feito. P.R.I. Mogi
Mirim, 24 de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/
SP)
Processo 0010544-55.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010544) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Benedita
Aparecida de Campos Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - gentileza retirar os alvarás on line. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0012302-06.2004.8.26.0363 (363.01.2004.012302) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Esterlina
Chaves de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS: Expeçam-se os alvarás a favor do(a) autor(a) e de sua
advogada, Dr.ª Evelise Simone de Melo Andreassa. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução movida pelo(a)
autor(a) qualificado(a) nos autos contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o feito. P.R.I. Mogi Mirim,
24 de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP),
LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP)
Processo 0012302-06.2004.8.26.0363 (363.01.2004.012302) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Esterlina Chaves
de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - gentileza retirar os alvarás on line. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
(OAB 135328/SP), LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 3002243-87.2013.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RODOLFO JOSE BERTHOLDO - VISTOS: I - Não se dá a intempestividade
certificada a fls. 41, pois que o dia 09/07/2013 era feriado. II - À réplica, na forma e prazo do artigo 327 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 3003465-90.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Celia de Oliveira
Perez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. A antecipação da tutela
específica, nos precisos termos do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes o relevante
fundamento e o justificado receio de ineficácia do provimento final. Enquanto o primeiro pressuposto traduz a probabilidade
do direito invocado, o segundo compreende a urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações em que o normal
transcurso dos atos processuais poderia trazer grave comprometimento à parte. Diferentemente das ações cautelares, onde
o periculum in mora é debelado com o implemento de medidas que assegurem a utilidade ou eficácia da pretensão veiculada
no processo de conhecimento ou de execução, na antecipação de tutela (artigos 273 e 461, § 3o) concede-se, desde logo,
o próprio bem jurídico reclamado como pedido principal. Daí porque costuma a doutrina emprestar maior rigor na análise de
seus requisitos. Colha-se, dentre outros, o escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, para quem o parágrafo 3º do art. 461
associa-se ao sistema de antecipação de tutela jurisdicional, estruturado no art. 273 do Código de Processo Civil. Tem-se aqui
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º