Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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SP)
Processo 0003326-38.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003326) - Monitória - Cheque - Agro Plens Comércio de Produtos
Agropecuários e Serviços Ltda - Luiz Yoneto Yoshida - Intime-se a requerente para que manifeste-se no prazo de 5 dias, sobre
os termos da certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé que até a presente data não houve informações sobre eventual
pagamento do débito cobrado nestes autos. - ADV: FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 0003330-12.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003330) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. B. - R. de F. A. - Juíza
Substituta: Dra. Giovanna Christina Colares Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, mantendo a GUARDA
DEFINITIVA do adolescente V. B. F. em favor da requerida R. d. F. A.. Em consequência, o autor continuará a exercer seu
direito de visitas, nos termos legais. Arbitro os honorários do patrono da requerida em 100%, em razão do Convênio OAB/
Defensoria. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais
e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. Porém o dispenso, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbências,
tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita. P. R. I. Itai, 19 de julho de 2013. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB
297736/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003343-74.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003343) - Execução de Alimentos - Alimentos J. C. d. S. J. C. d. S. Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Petição do Requerido acostada às fls. 46. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 295846/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0003440-74.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003440) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Célio
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as
partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção
de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003442-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003442) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Adail Domingues - Vistos. Intime-se o requerente para
que no prazo de 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se
a intimação vias seed, assinalando agora prazo de 48:00 horas. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003452-88.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003452) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
D. da C. P. - L. F. de S. G. - “Ficam os procuradores das partes intimados de que foram expedidas as certidões de honorários
advocatícios, as quais se encontram em cartório para retirada. “ - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0003458-95.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003458) - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - Edinéia
Aparecida da Silva - Prefeito de Itaí - “Fica o patrono da parte autora intimado de que foi expedida a certidão de honorários
advocatícios, a qual se encontra em cartório à sua disposição para retirada.” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0003512-95.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003512) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Jorgina Domingues de Oliveira Freitas - Banco Matone S/A - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Petição e os
Documentos apresentados pelo Requerido acostados às fls. 105/107. - ADV: RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/
SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 0003554-13.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003554) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Itaí/sp - Orlando Mikio Toyonaga - Me - Vistos. Intime-se o interessado para que
manifeste-se no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Havendo inércia, aguarde-se a vinda dos autos principais. Int. ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003555-66.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003555) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Gilmar Antonio Casarin - Vistos. Nos termos do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às
fls. 84, o requerido atualmente encontra-se residindo na cidade de Castanhal/Pará e não em lugar incerto e não sabido como
alegado pelo requerente. Posto isto, indefiro por ora a citação por edital. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 93. Int. - ADV:
LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003557-65.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003557) - Guarda - Seção Cível K. M. d. S. G. A. M. d. S. e outro Ciência ao autor do ofício juntado aos autos. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003583-63.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003583) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ana Santos
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em
cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada
meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito
à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão,
informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova
pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV:
DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º