Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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Processo 0003627-19.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003627) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - Carlos Roberto Santine Junior - ATER BUENO DE OLIVEIRA - Vistos. Como bem ressaltado pelo ilustre
membro do Ministério Público, a tese da inconstitucionalidade do art. 302 do CTB já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal.
Ademais, é “inegável a existência de maior risco objetivo em decorrência da condução de veículos nas vias públicas - conforme
dados estatísticos que demonstram os alarmantes números de acidentes fatais ou graves nas vias públicas e rodovias públicas
impondo-se aos motoristas maior cuidado na atividade” (RE 428864-AgR, Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 02.03.2011). As demais
matérias levantadas pela defesa do réu ATER BUENO DE OLIVEIRA devem ser afastadas, pois existem indícios suficientes de
autoria e as alegações dependem de dilação probatória. Ademais, o acusado terá, no decorrer do processo, oportunidade de
produzir provas e deduzir as alegações de que dispõe na defesa. A denúncia foi recebida às fls.146. Posto isso, ausentes os
requisitos dos art. 395 e 397 do Código de Processo Penal a ação penal deve prosseguir. No mais, defiro a complementação da
perícia, conforme solicitado, devendo a perita responder aos questionamentos de fls. 166/167. Nestes termos, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 17 de 09 de 2013, às 16:30 horas. Intime-se a perita para os esclarecimentos solicitado,
bem como para comparecimento à audiência designada. Intimem-se, ainda, os acusados, seu(s) defensor(es), o Ministério
Público, as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003646-93.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003646) - Outros Feitos não Especificados - Momentum Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Municipalidade de Itaí - Vistos. Fls. 298: Regularizada a representação processual, defiro o pedido de
vista dos autos pelo prazo de 05 dias, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP), RAFAELA BORRAJO COSTA BLANCO CALÇADA (OAB 281907/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB
149142/SP), CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP)
Processo 0003657-20.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003657) - Procedimento Ordinário - Saúde - Benedita Brasilina Ferreira
Fabrício - José Ferreira Fabrício Junior e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município, a proporcionar
ao paciente a internação em hospital ou clínica especializada em tratamento e recuperação de adictos, enquanto houver
recomendação médica, tornando definitiva a tutela antecipada. Sem condenação em sucumbência, ante a ausência de
resistência. Não são devidas custas. Nos termos do convênio PGE/OAB, estimo os honorários do advogado atuantesno feito
em 100% do convênio PGE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. P. R. I. - ADV: JOSE RAMIRO
ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003662-42.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003662) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos e outros - Vistos.
Despachei à vista dos Autos n. 3000915-34.2013. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos
opostos pelos executados, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003706-61.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003706) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos e outros - Intime-se
a exequente para que no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da Carta Precatória acostada às fls. 81/97. - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003729-41.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003729) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 862/2000 - 15ª. Vara Cível) - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Maria
Vasconcelos de Souza - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARISA MITICO
VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0003776-78.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003776) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Luiz Antonio Paschoal - Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério
Público contra LUIZ ANTONIO PASCHOAL, pela suposta prática de ato de improbidade administrativa. O réu foi regularmente
notificado, nos moldes do art. 17, §7°, da Lei 8.429/92 (fls. 378v) e apresentou defesa preliminar (fls. 380/426). Em seguida,
a petição inicial foi recebida, nos termos do art. 17, §9°, da Lei 8.429/92, sendo determinada a citação do réu para apresentar
contestação (fls. 492/493). O requerido apresentou recurso de agravo, em sua modalidade retida (fls. 502/522). O réu foi
regularmente citado (fls. 497) e ofertou contestação (fls. 525/567). Partes legítimas e bem representadas. Ocorre o interesse
de agir. As matérias levantadas pelo requerido em sede preliminar já foram analisadas pela decisão que recebeu a petição
inicial (fls. 492/493). Nestes termos, inviável o reconhecimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada
pelo requerido, sustentando que os agentes políticos não responderiam por ato de improbidade administrativa, posto que
segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça os agentes políticos estão submetidos à Lei de Improbidade
Administrativa, já que não há nenhuma norma constitucional que imunize os agentes políticos de qualquer das sanções por
ato de improbidade administrativa previstas no art. 37. Assim, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP),
WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), MARCOS
VIEIRA GODOY (OAB 225973/SP)
Processo 0003822-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003822) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.
d. A. T. V. G. - Vistos. Intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 0003970-78.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003970) - Interpelação - Medida Cautelar - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Luiz Carlos Domingos - Nestes termos, DEFIRO o pedido formulado, determinando-se a publicação de editais,
nos termos do art. 870, inciso I, e 232, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil, em relação ao bem imóvel objeto da
matrícula 50.605, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP, providenciando o requerente a minuta,
no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO, ainda, a averbação do protesto, expedindo a Serventia o competente ofício. Encerradas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º