Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
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Processo 0001710-50.2013.8.26.0115 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. S. e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, decretando o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial. Ao
advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE arbitro seus honorários em 100% do valor da tabela, expedindo-se certidão. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C, arquivando-se os autos. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA
(OAB 161916/SP)
Processo 0001729-56.2013.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. G. B. da P. - R. N. da P. HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com
solução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de
recurso. Defiro a juntada da procuração da patrona do requerido. Expeça-se oficio à instituição bancária para abertura de conta
corrente em nome da genitora do menor e, após informação dos dados bancários, expeça-se ofício à empregadora do réu para
desconto de pensão alimentícia, nos termos do item 3 do acordo celebrado entre as partes. Arbitro os honorários advocatícios
ao patrono do requerente em 100% do valor da tabela da OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Custas isentas por se
tratar de Justiça Gratuita. Ciência ao MP. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: ZITA RODRIGUES RODRIGUES (OAB 84419/SP),
DANIEL DO PRADO ALVARENGA (OAB 228556/SP)
Processo 0001752-02.2013.8.26.0115 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - RENE FRANCISCO DA SILVA
- Alex Donário Campos e outro - Defiro a gratuidade da justiça aos requeridos. Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. Recebo a reconvenção ofertada às fls. 51/89, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no Cartório
Distribuidor, distribuindo-se por dependência a esta Vara. Após, intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador,
a contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 316 do CPC). - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LEAL. (OAB 324974/SP),
ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP)
Processo 0001853-39.2013.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. C. A. F. - A. T. F. - HOMOLOGO
o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com solução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de recurso.
Concedo o prazo de 05 dias para que o patrono do réu junte a procuração. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono
da requerente em 100% do valor da tabela da OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Custas isentas por se tratar de
Justiça Gratuita. Ciência ao MP. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), GLAUCO
ALESSANDRO RONCONI (OAB 164929/SP)
Processo 0001929-15.2003.8.26.0115 (115.01.2003.001929) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Josemar Cordeiro Jordan - Bazar e Papelaria Armarinho Silva Panizza e outro - Após o recolhimento da diligência necessária,
expeça-se mandado de penhora do imóvel indicado às fls. 254. - ADV: MARCOS PAULINO DOS SANTOS (OAB 120767/SP),
MILENA MAGALHÃES VISCAINO DEL BARCO (OAB 303233/SP)
Processo 0001937-45.2010.8.26.0115 (115.01.2010.001937) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Sulinar Jose de Oliveira - Nos termos do art. 655, inciso I, do CPC, a
penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais
bens do executado. Ademais, cabe ao exeqüente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a
parte exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA
CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0001966-95.2010.8.26.0115 (115.01.2010.001966) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Muncipio de Campo
Limpo Paulista - Marcos Antonio Bernucci - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme consta na petição retro, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se os autos.
Ciência à Fazenda Municipal. - ADV: MARIA INES UNGARO FAVERO (OAB 37534/SP), OTAVIO ROBERTO MACIEL (OAB
247920/SP)
Processo 0002005-34.2006.8.26.0115 (115.01.2006.002005) - Monitória - Irmaos Russi Ltda - Jonatas Morelli Simeao Aviso de Cartório: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: VERA LUCIA DIAS SUDATTI
(OAB 63673/SP)
Processo 0002010-46.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002010) - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Ricardo
Vanzella Domingues - Caixa Seguradora Sa e outros - Ciente quanto à petição retro. Intime-se o autor a providenciar o necessário
à citação da corré Emília Imóveis. - ADV: ALUISIO MARTINS BORELLI (OAB 208718/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB
138597/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP), VERA ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 312462/SP)
Processo 0002013-64.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. B. de C. P. - J. A. da S. - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias, para que a autora possa providenciar o necessário. Int. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO
FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0002022-60.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002022) - Procedimento Ordinário - Seguro - Gersino Joaquim da Silva
e outros - Seguradora Lider dos Consorcio do Seguro Dpvat Sa - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos (art.
520 do CPC). Intime-se os requerentes para que apresentem as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Int. - ADV: HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP)
Processo 0002053-46.2013.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. B. dos S. - L. B. A. B. dos S. HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com
solução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito
de recurso. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Arbitro
os honorários advocatícios ao patrono do autor em 100% do valor da tabela da OAB/SP. Expeça-se a competente certidão.
Custas isentas por se tratar de Justiça Gratuita. Ciência ao MP. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP)
Processo 0002110-64.2013.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. I. S. O. - C. A. de O. R. HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO,
com solução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao
direito de recurso. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do autor em 100% do valor da tabela da OAB/SP. Expeçase a competente certidão. Custas isentas por se tratar de Justiça Gratuita. Ciência ao MP. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV:
ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0002114-38.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002114) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliel de
Oliveira - Inss - Tornem os autos ao Sr. Perito para manifestar-se quanto aos quesitos suplementares elencados nas laudas 158
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