Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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RESOLVO O MÉRITO DA presente, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001346-68.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Marize Aparecida Theobaldo Garcia e outros - Vistos.
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Marize Aparecida Theobaldo Garcia, Maria de Lourdes
Almeida Theobaldo, Silvano Theobaldo de Arruda Sobreveio notícia quanto ao adimplemento do crédito. Pois bem, homologo
o acordo a que chegaram as partes, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO DA presente, o que faço com fundamento no artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez
publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado e, b) arquivados os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001347-53.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Marize Aparecida Theobaldo Garcia e outro - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Execução de Título Extrajudicial em face de Marize Aparecida Theobaldo Garcia, Marcela Aparecida de Oliveira da Silva
Sobreveio notícia quanto ao adimplemento do crédito. Pois bem, homologo o acordo a que chegaram as partes, razão pela
qual RESOLVO O MÉRITO DA presente, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial,
sejam a) certificado o trânsito em julgado e, b) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001349-23.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Baurufer Comercio de Ferro e Aco Ltda - Clodoaldo Machado
de Oliveira - Vistos. Intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 3001352-75.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldeci Pereira Ramos
- Miriam Pereira Ramos e outro - Vistos. Expeça-se o ofício pugnado pelo Parquet às fls. 36. Sem embargo, indiquem, em cinco
dias, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto
controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de
prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol
de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo experto. Intime-se. - ADV: MAGNO EIJI MORI (OAB 137070/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 3001397-79.2013.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. G. - Y. S. G. - Vistos. Designo a
audiência de conciliação para o dia 30 de agosto de 2.013, às 14h30 min. Intimem-se os advogados, via (DJE) Diário da Justiça
Eletrônico. Intimem-se as partes, consignando-se no mandado ou carta que deverão comparecer munidas de documentos
hábeis a comprovar o alegado em audiência, tais como, comprovantes de pagamentos e despesas, Carteira de Trabalho, etc
para formalização de eventual acordo. Fica o(s) réu(s) advertido(s) de que o prazo legal para apresentar(em) a defesa, que é de
15 dias, começará a fluir da data da audiência supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Fica a parte expressamente advertida que
se der causa à extinção do feito, pois ausente em audiência ou por mudar de endereço sem avisar o juízo (em desrespeito ao
art. 238, parágrafo único do CPC), ou por qualquer outra atitude que demonstre descaso, com o Poder Judiciário na propositura
temerária da ação, poderá ter revogada sua gratuidade à justiça (caso concedida), sendo condenada ao pagamento das custas
processuais e poderá ser condenada à litigância de má fé, sendo multada em razão disso. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB
279529/SP)
Processo 3001451-45.2013.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lazaro Pinto Soares e outro - Débora e outro - Intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da
certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para contestação. - ADV: BENEDITO APARECIDO
DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 3001504-26.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jairo Gabriel Neto - Higino
Antunes do Prado Neto - Vistos. Jairo Gabriel Neto, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial
em face de Higino Antunes do Prado Neto . Às fls. 20/1 sobreveio notícia acerca de composição quanto ao adimplemento do
crédito. Pois bem, homologo o acordo a que chegaram as partes, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO DA presente, o que faço
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e
determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado e, b) aguardado o
advento do termo final precisado no instrumento em apreço. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 3001523-32.2013.8.26.0263 - Alvará Judicial - Compra e Venda - José Domingues Vieira - Vistos. Fls. 18/9: recebo
os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de conferir ao
requerente os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cumpra-se a R. Decisão precedente. Intime-se. - ADV: ISMAR
ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 3001650-67.2013.8.26.0263 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- M. P. do E. de S. P. - J. F. M. R. - Vistos. Aguarde-se a vinda dos novos relatórios, cobrando-se, se necessário. Int. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3001818-69.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º