Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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do Seguro Social Inss - João Batista Gonçalves - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão e a eles confiro
efeito suspensivo. Neste ambiente, (i) apensem-se aos autos principais; (ii) procedam-se às anotações devidas e, ultimadas as
providências, (iii) publique-se esta decisão, por força da qual fica o embargado citado a oferecer, querendo, impugnação, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP)
Processo 3001825-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIA APARECIDA
DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI e outro - Intimação do autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação e petição de fls. 52/64. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP)
Processo 3001860-21.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa
BMC S/A - Jose Carlos de Oliveira - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça
acostado às fls. 31 vº, a seguir transcrita: “..., deixei de proceder a apreensão do veículo objeto da ação e descrito na petição
inicial, em virtude de não o encontrar,...” - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 3001901-85.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Prefeitura Municipal de Itaí - Valter Costa de Oliveira - ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação de fls. 36/40. - ADV:
JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3001958-06.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Garcia e Ramos Transportadora Ltda - EPP
e outros - Vistos. Fls. 79/80: servirá, em prol da efetividade e celeridade processuais, a par da instrumentalidade das formas,
cópia da presente como ofício, a ser instruído com cópia do requerimento em apreço, e a ser encaminhado pelo exequente ao
Egrégio Juízo Deprecante, por força do qual restará aditada a deprecata ali em trâmite, a observar-se a nova expressão do
crédito declinada. No silêncio, aguarde-se e devolução da Carta, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001970-20.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Luiz Brezio - Wilson Brezio - Aguardando
o comparecimento da autora, neste juízo, no período das 12:30 às 18 horas, para assinatura do termo de inventariante. - ADV:
JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 3001980-64.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Daniel Donizeti de Oliveira - Intimação do Autor para recolher a diferença da guia de diligência
do Oficial de Justiça no valor de R$ 41,80. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 3002068-05.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. L. de C. - E. de
C. e outro - Intimação do autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 53/54. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 3002092-33.2013.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joao Benedito Bento - Maria
Aparecida dos Santos Bento - Vistos. Primeiramente, providencie o autor, no prazo de 5 dias, o aditamento da Inicial para fazer
constar o valor da causa. Regularizados os autos, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3002098-40.2013.8.26.0263 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- W. A. C. C. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie o autor a
juntada de Certidão de Nascimento ou Casamento de sua genitora, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 11. Prazo:
10 dias. Regularizados os autos, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/
SP)
Processo 3002101-92.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Moacir Vieira dos Santos - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Vistos. Indefiro
os benefícios da gratuidade, a uma, na medida em que as obrigações narradas destoam daquelas passíveis de ser contratadas
por pessoas efetivamente necessitadas e, a duas, porque não se valera o requerente dos préstimos de patrono e perito que
atua por força de convênio, defluindo de tanto a presunção do dispêndio de honorários, daí porque assino o prazo de 10 dias
para o recolhimento das custas ao Estado devidas, sob pena de indeferimento. Pelas mesmas razões, a evitar tergiversações,
explicito que não há falar-se do diferimento da providência para momento ulterior. Neste ambiente, integralmente cumprida a
determinação, (i) certifique-se a tempestividade, bem como (ii) se a execução fora garantida. Conclusos, após. Intime-se. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP)
Processo 3002104-47.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. F. de O. e outro - Vistos. Defiro às requerentes
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, tornem os autos ao Ministério Público para que informe
a que título requer a realização de concurso policial. Int. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3002106-17.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Lázaro Natal Bengozi e outro - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade, a uma, na
medida em que as obrigações narradas destoam daquelas passíveis de ser contratadas por pessoas efetivamente necessitadas
e, a duas, porque não se valeram os requerentes dos préstimos de patrono que atua por força de convênio, defluindo de tanto
a presunção do dispêndio de honorários. Neste ambiente, deverão os embargantes (i) recolher as custas ao Estado devidas,
bem como (ii) emendar sua inaugural a atribuir correto valor à causa. Fixo o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
salientando, a evitar tergiversações, que pelas razões ora delineadas não se cogita do diferimento do atendimento da primeva
determinação para ulterior momento. Intime-se. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3002110-54.2013.8.26.0263 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. de F. R. - M. I. - Vistos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º