Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
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em razão do seguro DPVAT, o valor de R$ 4.725,00, pleiteando o pagamento da diferença até o limite de R$ 13.500,00. O réu
foi citado a fls. 32, porém deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar defesa, tornando-se revel (fls. 32 verso). Não
houve réplica. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a dilação probatória diante
da revelia. Dessa maneira, de rigor a aplicação do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, reputando-se como
verdadeiros os fatos afirmados pela autora. Pretende a autora o recebimento de indenização do seguro DPVAT, decorrente de
acidente de trânsito, que lhe teria provocado invalidez permanente. O boletim de ocorrência colacionado às fls. 15/17 comprova
a ocorrência do acidente. O relatório médico de fls. 18 atesta lesões de natureza grave. Tendo em vista a ocorrência da revelia,
de rigor a procedência da ação, a fim de condenar o réu no pagamento da diferença entre o valor pago administrativamente
e o valor máximo previsto na tabela da SUSEP, no importe de R$ 13.500,00. Diante do exposto, acolho o pedido da autora,
resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar a
autora a diferença entre o valor pago administrativamente de R$ 4.725,00 e o valor máximo previsto na tabela SUSEP de R$
13.500,00, devidamente corrigido e com juros de mora devidos a partir do requerimento do administrativo (17/12/2012 folhas
19). Condeno ainda, o réu no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10%
do valor da condenação, ante a ausência de complexidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira, 13 de
setembro de 2013. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: WALTER BERGSTROM
Processo 0002518-22.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002518) - Procedimento Sumário - Seguro - Eva Francisca de Paula
- Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, a recorrente deverá efetuar
o pagamento da importância de R$ 199,10 equivalente a 2% sobre o valor da condenação como preparo de apelação, a ser
recolhida na Guia GARE, Código 230-6, mais a importância de R$ 29,50 por volume dos autos, na guia FEDTJ Código 110-4,
como porte postal de remessa e retorno. - ADV: WALTER BERGSTROM
Processo 0002558-04.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002558) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - Stefan Luiz Dandrea - Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerente, a fls. 84/95, sem seus
regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO
BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 0002851-71.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002851) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wagner Conforti Aymore Credito Financiamentos e Investimentos - Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerido, a fls. 82/88 efeito devolutivo
quanto à liminar confirmada e efeito suspensivo no restante. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JULIA RODRIGUES GIOTTO, EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002948-71.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002948) - Procedimento Sumário - Seguro - José Pereira dos Santos
- Chartis Seguros Brasil Sa - Vistos. 1- Fixo os honorários do perito, no valor estimado às fls. 62, ou seja, R$1.256,00, por se
tratar de prova técnica, necessitando de grau de especialização. 2- Ao réu para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão, como já determinado às fls. 58. 3-Após, ao perito para designação de data para perícia. 4-Intime-se. - ADV: WALTER
BERGSTROM, INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR, DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0003052-63.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Maktoub Auto Posto Ltda e outro - Para fins de penhora on line, venha aos autos, a taxa necessária. Com o
recolhimento, providencie o cartório, a respectiva minuta, observado o CPF e CNPJ indicado às fls. 02. Intime-se. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 0003219-17.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003219) - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Cidade de Limeira
Ltda Epp - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. Foi efetuado bloqueio de valores em nome da
executada de R$ 753,82 e 165,59 e em nome do executado de 533,28. - ADV: LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 0003239-71.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003239) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roberlei
Rosa - Panamericano Sa - Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerente, a fls. 110/120, em seus regulares efeitos . Às
contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUCIANA CIA DA SILVA (OAB 136040/SP)
Processo 0003318-21.2011.8.26.0320 (320.01.2011.003318) - Procedimento Ordinário - Cheque - Simone Andréa Zaros
Peres - Rogério Finotti e outro - A Certidão (Art.615) encontra-se disponível no sistema, para ser impressa pelo(a) procurador(a)
- ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0003318-21.2011.8.26.0320 (320.01.2011.003318) - Procedimento Ordinário - Cheque - Simone Andréa Zaros
Peres - Rogério Finotti e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2013/019812-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde funciona uma loja de artigos country,
estando lá, deixei de proceder a penhora dos bens indicados no mandado, tendo em vista não tê-los localizados. Devolvo
o mandado em cartório para outras determinações. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 21 de agosto de 2013. - ADV:
EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0003398-14.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003398) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Guilmo - Lordello Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Recebo recurso interposto pelo requerida, às fls. 145/153,
em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0003466-32.2011.8.26.0320 (320.01.2011.003466) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Não havendo êxito na tentativa de penhora on line, suspendo a presente execução nos termos do art. 791,
III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR
(OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0003499-51.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003499) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sonia
Regina Galina Romani - Ricardo Tavares Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Considerando
que os embargos de declaração possuem efeitos Infringentes (folhas 83/85), manifeste-se a embargante a respeito da tese
ali mencionada no prazo de cinco dias. Após, conclusos julgamento dos embargos de declaração. Limeira, 20 de setembro de
2013. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), EMERSON DANIEL
OURO (OAB 274042/SP)
Processo 0003559-24.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003559) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação dos
Mutuarios de São Paulo e Adjacencias - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES GONZAGA FERREIRA (OAB 118978/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º