Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
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bem representadas. Presentes estão as condições da ação, entendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades.
As alegações são de mérito. A controvérsia diz respeito a pretenso erro no lançamento e na cobrança dos serviços prestados na
fatura vencida em 30/9/2012. Para a solução, necessária é a produção de prova pericial, com o fim especifico de se constatar
consultas e serviços com logon e senha da autora ao serviço de dados da ré. Nomeio perito na pessoa do Dr. José Antônio M.
de Oliveira, com domicílio nesta e já habilitado no juízo nos termos do Prov. CSM 797/2003. Arbitro seus honorários provisórios,
para custeio dos trabalhos iniciais, em R$ 1.000,00, cujo pagamento deverá ser realizado pelo autor (CPC, art. 33), em cinco
dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias (CPC, art. 421). Laudo
em 40 dias. A audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. Int. - ADV: MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB
86908/SP)
Processo 0004565-37.2013.8.26.0071 (007.12.0130.004565) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Spazio Benfica - Mauricio Pozzato Cadamuro - Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento (decorreu
o prazo de sobrestamento dos autos ) - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 0004607-86.2013.8.26.0071 (007.12.0130.004607) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Antonio Argemiro Toledo Ferreira - Sentença nº 908/2013 registrada em 02/07/2013 no livro nº 142 às Fls. 224/225: Fls. 65/66:
“(...) POSTO ISSO e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, constituindo, de pleno direito, o
título executivo judicial, consistente na obrigação do devedor de pagar ao banco autor a importância de R$ 77.821,19, sujeita
aos encargos contratuais pactuados até a efetiva liquidação. Responderá o réu pelas custas e despesas processuais e pela
verba honorária arbitrada no despacho de processamento da ação (fls. 22), corrigida. P.R.I.C.” /// (Fls. 67 - Conta de Preparo:
- Ao Estado. guia Gare = R$ 1.654,83 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 ) - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), CARLOS EDUARDO EMPKE VIANNA (OAB 298801/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0004639-67.2008.8.26.0071 (071.01.2008.004639) - Consignação em Pagamento - Petrobras Distribuidora Sa
- Santa Rita Administração e Participações Sa - - Fides Administração e Participações Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. Nada sendo requerido em 06 meses, ao arquivo no aguardo de provocação (CPC, art. 475-J,§ 5º).
Int. - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0005983-10.2013.8.26.0071 (007.12.0130.005983) - Monitória - Cheque - Colomare & Vieira Comercio de Materiais
de Construção Ltda Me - Antonio Jorge da Silva - Sentença nº 896/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 142 às Fls. 187:
Vistos. O autor não promoveu o recolhimento das custas iniciais, no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no artigo
257 do CPC (fls. 27 e 29). Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo (fls. 27), sem atendimento, providência
que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp. 676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU 5.11.08) solução
outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do processo (STJ, AI 570.850-AgRg, rel.
Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, com fundamento no artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da
distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos, anotando e comunicando como de praxe. P.R.I.C. - ADV: RICARDO JORGE SIMÃO GABRIEL
(OAB 251102/SP)
Processo 0009266-75.2012.8.26.0071 (071.01.2012.009266) - Monitória - Pagamento - Associação Beneficente Portuguesa
de Bauru - Jackson Wagner Rodrigues dos Santos - - Jose dos Santos Neto - V.. Recebo a apelação de fls. 301/308, em
seu efeito devolutivo e suspensivo. À resposta. Após, procedidas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas homenagens. Int.. ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP),
MARCIO LANDIM (OAB 124314/SP)
Processo 0013024-96.2011.8.26.0071 (071.01.2011.013024) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Maiquel Vegs Faia - Oizel Ramos Catosso - V. Justifique o autor o requerimento de fls. 108, visto que desde 15/04/13 os autos
aguardam diligência a seu cargo. Nada acusado em 10 dias, tornem conclusos. Int. - ADV: ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB
279957/SP), NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP)
Processo 0013999-89.2009.8.26.0071/01 (007.12.0090.013999/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Instituição Toledo de Ensino - Reynaldo Jose Arbex - Certidão - (...por ora, deixo de expedir o Mandado de
Levantamento Judicial haja vista que na procuração não consta “poderes para receber ou dar quitação”. - ADV: NORTON
BASILIO (OAB 213466/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO
DA SILVA (OAB 137545/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0014783-27.2013.8.26.0071 (007.12.0130.014783) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Lozano - Banco do Brasil Sa - V.. Fls. 71/72: Documentos novos, ciência ao requerido. Recebo a apelação
de fls. 63/72, em seu efeito devolutivo e suspensivo. À resposta. Após, procedidas as necessárias anotações, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com nossas
homenagens. Int.. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB
236839/SP)
Processo 0015235-71.2012.8.26.0071 (071.01.2012.015235) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Antonia
de Moraes Souza - Beneplan Plano de Saude Ltda - Cumpra-se o V. Acordão. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do
julgado, nos termos da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do
cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo
475-J, parágrafo 5o). - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RUI SANTINI (OAB 38221/SP),
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 0016679-08.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016679) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Luiz Gustavo
Giaferri - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Regularize a parte autora, em 15 dias, o substabelecimento
de fls. 46 que não está assinado. Sem prejuízo, em igual prazo, comprove a requerida o recolhimento da Taxa da OAB, sob as
penas da Lei. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/
SP)
Processo 0018178-61.2012.8.26.0071 (071.01.2012.018178) - Exibição - Liminar - Gleice Elisangela Rosseto Lopes dos
Santos - Banco Ibi Sa - Vistos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233 de 22/12/2005,
inclusive no que tange aos documentos, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC,
art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo
5o). Int. - ADV: MARIA APARECIDA MACHUCA RAMOS (OAB 99718/SP)
Processo 0018576-08.2012.8.26.0071 (071.01.2012.018576) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º