Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
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devido, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento
do quantum apurado, cientificando-o que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será
acrescido de multa de dez por cento. 2. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo
do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no cumprimento, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS
SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP), ADRIANUS PETRUS MARIA VAN MELIS (OAB 255366/SP)
Processo 0003255-07.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003255) - Usucapião - Propriedade - Valter Costa de Oliveira e outro
- Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Fls. 206/208: Manifeste-se a Oficial do CRI desta comarca. Int. ADV: WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003270-73.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003270) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adail Mendes
Ferreira e outro - Terceiros Interessados, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Providenciem os requerentes a juntada da emissão
de declaração do INCRA, conforme protocolo de fls. 101. Prazo: 30 dias. Com a juntada, conclusos para sentença. Int. ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003289-79.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003289) - Procedimento Ordinário - Roseli de Fátima Rodrigues Leal 25 de setembro de 2013DECISÃO Processo nº:0003289-79.2010.8.26.0263 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Assunto
Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Requerente:Roseli de Fátima Rodrigues Leal Requerido:Instituto
Nacional do Seguro Social C O N C L U S Ã O Em 25 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito,
Dra. Giovanna Christina Colares. Eu, Escrivão Judicial II, subscrevi. Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovanna Christina
Colares Vistos. Conquanto seja questão pretensamente secundária, fato é que a consecução da prova pericial - nada menos
do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária - tem se mostrado tormentosa pelas dificuldades
comumente observadas quanto ao adimplemento da soma ao experto devida. Deveras, malgrado a apresentação do laudo e
dos esclarecimentos devidos quanto à remuneração pelo Juízo arbitrada, fato é que meses - senão anos - transcorrem sem
que haja notícia da disponibilização do quanto necessário, motivo pelo qual têm os peritos sumariamente declinado do “honroso
mister”; situação esta diametralmente distinta daquela observada quando encerra o feito questão acidentária, isto pelo simples
motivo de que ali há prévio depósito do numerário. Não bastasse, a vir de encontro ao mandamento constitucional de razoável
duração do processo, sobrevém novos requerimentos dos peritos indicando outros a desincumbirem-se dos trabalhos, eis que
assoberbados. Pois bem, não podemos olvidar que estamos a nos defrontar com demanda de cerne previdenciário, e dispõe o
art. 109, inc. I e § 3º, da Constituição Federal o seguinte: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas
em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...)
§ 3º. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que
forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal e, se
verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processas e julgadas pela justiça estadual (g.n.).
Portanto, a parte autora poderá propor ações previdenciárias: ( i ) na Justiça Estadual da comarca em que reside, quando nela
não houver Vara Federal; ( ii ) na Justiça Federal da respectiva Jurisdição; ou ( iii ) no Juizado Especial Federal mais próximo
de sua comarca. Cabe destacar, outrossim, que a competência delegada é de natureza absoluta, podendo ser reconhecida de
ofício polo Juiz. Neste ambiente, considerando que por força do Provimento nº 389 de 10-06-2013 o Juizado Especial Adjunto
Cível e Criminal de Avaré , 32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, vira ampliada sua competência, que abarca Itaí, a
par do fato de ali laboram médicos especializados, redistribua-se com os nossos cumprimentos. É o que deixo decidido. Intimese. Itai, 25 de setembro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003296-71.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003296) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trr Zanforlin
Comércio de Combustíveis Ltda - Sérgio Nicetto - Vistos. Fls. 91: Aguarde-se por 30 dias a juntada dos termos do acordo
firmado entre as partes. Com a juntada, conclusos. Certifique-se nos autos de embargos. Int. - ADV: MIGUEL FARAH (OAB
19436/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003297-56.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003297) - Cumprimento de sentença - Trr Zanforlin Comércio de
Combustíveis Ltda - Sérgio Nicetto - Vistos. Fls. 118: Aguarde-se por 30 dias a juntada dos termos do acordo formulado entre
as partes. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: MIGUEL FARAH (OAB 19436/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP)
Processo 0003321-16.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003321) - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir de Oliveira - Vistos.
Diga a Fazenda se se dá por satisfeita à luz dos autos. CUMPRA-SE. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP)
Processo 0003378-34.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003378) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria de Lourdes Nunes dos Santos - Vistos. Fls. 66: Defiro. Em substituição ao dr. Sergio L. R. Canuto nomeio o Dr. Roberto Vaz
Piesco, com endereço na rua João Passos, n.º 1800, Botucatu/SP - CEP: 18602-090, que deverá ser intimado para designação
de dia, hora e local para realização da perícia judicial. Com a designação, intime-se a autora para comparecer munida de
documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários médicos, radiografias, bem como a entrega de
eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se o(a) autor(a),
por via postal ou por Oficial de Justiça, caso resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. Intime-se
o perito para que realize a perícia, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo de
30 dias, a contar da data da perícia. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. O
perito receberá seus honorários nos termos da resolução n. 558 de 22.05.2007, tendo em vista que a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003424-28.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003424) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Luzia Fogaça
de Almeida - Pedro Cassu - Providencie o patrono do requerido, no prazo de 5 dias, o cumprimento do quanto foi determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º