Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
1716
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000612-39.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000612) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Nilton Sampaio Negrão - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Diante da concordância de fls. 119, homologo o
cálculo de fls. 99/116, expedindo-se ofício requisitório. 2. Com o depósito, intime-se a parte credora, pessoalmente, ao depois,
expeça-se o necessário para levantamento. 3. e-mail de fls. 120: ciência ao autor. 4. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP)
Processo 0000714-95.2010.8.26.0264 (264.01.2010.000714) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Antonio Benedito
Valeriani - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante da concordância de fls. 271, homologo o cálculo de fls.
258/267, expedindo-se ofício requisitório. 2. Com o depósito, intime-se a parte credora, pessoalmente, ao depois, expeça-se o
necessário para levantamento. 3. Int. Dilig. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 0000746-42.2006.8.26.0264 (264.01.2006.000746) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Anesio Pekin
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Diante da concordância de fls. 163, homologo o cálculo de fls. 140/159,
expedindo-se ofício requisitório. 2. Com o depósito, intime-se a parte credora, pessoalmente, ao depois, expeça-se o necessário
para levantamento. 3. Int. Dilig. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB 128163/SP)
Processo 0000864-18.2006.8.26.0264 (264.01.2006.000864) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Organização Industrial Centenário Ltda - Agromex Cia Ltda - Vistos. Diga, o interessado, em termos de prosseguimento do feito.
Prazo: 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB
277622/SP), OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/
SP), VERIDIANA MOREIRA POLICE (OAB 155838/SP)
Processo 0000987-74.2010.8.26.0264 (264.01.2010.000987) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Antonio Luiz Fiori - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN
(OAB 58417/SP)
Processo 0000998-35.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000998) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Odair
Lezo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o despacho de fls. 68, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLEITON
ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
Processo 0001009-98.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001009) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Silmara
de Cássia Caraski Mena - - Alessandro Rogério Mena - José Antonio Domingos da Silva - Fl 85: manifeste-se o embargado.
Prazo: 5 dias. - ADV: MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA (OAB 269410/SP)
Processo 0001027-51.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001027) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José do Carmo
Bellíssimo - Paulo Roberto Lozano - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a citação da executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C e defiro a penhora da parte ideal
pertencente ao executado do imóvel matriculado sob o nº 9.046 do CRI de Novo Horizonte - SP, ao seu tempo. Intime-se. - ADV:
THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0001027-51.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001027) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José do Carmo
Bellíssimo - Paulo Roberto Lozano - Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Encaminhe-se a decisãomandado ao Oficial de Justiça para cumprimento. Intime-se e publique-se esta decisão e de fls. 22/23. - ADV: THIAGO BAESSO
RODRIGUES (OAB 301754/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0001054-34.2013.8.26.0264 (026.42.0130.001054) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Marcos Antonio Colombo - - Adriana Ribeiro Becker Colombo - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a citação da executada para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
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