Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
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multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas
do art. 172, § 2o, do C.P.C. Defiro a penhora do imóvel indicado na inicial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001236-64.2006.8.26.0264 (264.01.2006.001236) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Darci Antoninha Schincaglia Valerio - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: RENATO
APARECIDO BERENGUEL (OAB 151614/SP), APARECIDO BERENGUEL (OAB 62052/SP)
Processo 0001306-08.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001306) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ana Paula de
Souza - Banco Finasa Bmc Sa - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência da ação de fls. 217. - ADV: JOSEFINA
SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP)
Processo 0001344-54.2010.8.26.0264 (264.01.2010.001344) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Luis Roberto da Silva - Estado de São Paulo - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários
arbitrados na sentença de fls. 105/107. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos seis
meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. Dilig. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB
223283/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0001555-22.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001555) - Monitória - Cheque - Lamyna Indústria e Comércio Ltda Me
- Bleila Mmariano Me (rb Tintas) - “Providencie o advogado Dr. Ricardo Ajona, a retirada da carta precatória para o devido
cumprimento, com urgência, conforme termos de audiência de fls. 85.” - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP), JANAINA
BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0001716-32.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001716) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Vanderli Perpetua Galera
Vitrio - Telefonica Brasil Sa Vivo - V. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. 2. À citação, com apresentação da prova
necessária, a luz do v. Acórdão. 3. Int. Dilig.”. - ADV: FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), KATIA CILENE SCOBOSA
LOPES (OAB 208658/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001763-06.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001763) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Salatiel Silvio de Oliveira
- Telefonica Brasil Sa Vivo - V. 1. Fls. 40 e segs: Ciente, concedida a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se para defesa
com a prova necessária, sob as penalidades legais, à luz do v. Acórdão. 3. Int. Dilig. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES
(OAB 208658/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 0001765-73.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001765) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Neusa de Lourdes
Trombini - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. Fls. 35/37: Concedo a gratuidade. Anote-se. Fls. 39/42 e seguintes: Ciente, à
citação. Consolidada a relação triangular, cls. para análise sobre inversão do ônus. Int. Dilig. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB
278757/SP)
Processo 0001814-17.2012.8.26.0264 (026.42.0120.001814) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rodrigo
Lucindo - Bfb Leasing Sa - Vistos, 1.Por ora não se justifica inversão da prova, em despacho liminar, em especial pela prova dos
autos para contraditório. 2.À citação. 3.Int. Dilig. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)
Processo 3000087-35.2013.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cdicentral de Distribuição
e Transporte Interior Ltda - DIEGO APARECIDO DE JESUS LOZANO-ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a citação da executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas
do art. 172, § 2o, do C.P.C. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 93962/SP)
Processo 3000098-64.2013.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Guidotti - Deoclides
Antonio Carneiro - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
citação da executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º