Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
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Registro de Óbito após prazo legal - R. D. de F. - Vistos. Já certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedidas
às devidas anotações. Int. - ADV: JOAO BATISTA NOBREGA (OAB 40512/SP)
Processo 0033028-23.2012.8.26.0071 (071.01.2012.033028) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jonatan
Fernandes Alcides da Silva e outro - Mrv Engenharia e Participações Sa - Vistos. Dado por satisfeito o crédito (fls. 155, verso),
considero cumprida a sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito efetuado nos
autos (fls. 149/154). Após, arquivem os autos, anotando como de praxe. Int. - - - (EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO:
aguardando retirada) - ADV: ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0033544-77.2011.8.26.0071 (071.01.2011.033544) - Procedimento Ordinário - Celes Bauru Confecções Ltda Banco Itaú Sa - Vistos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo
apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em
seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o). Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP)
Processo 0034564-40.2010.8.26.0071 (071.01.2010.034564) - Execução de Título Extrajudicial - Peralta Comercio e Industria
Ltda - Roseli de Fatima Falda - Vistos. Fls. 99: Indefiro, tendo em vista o ínfimo valor localizado. Providencie a serventia,
contudo, o bloqueio do valor supra referido. No mais, manifeste-se o autor em termos de efetivo prosseguimento. Int.. - ADV:
WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 0034850-47.2012.8.26.0071 (071.01.2012.034850) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Juliana Kelly Faria Pombel - Vistos. Fls. 58: Indefiro, por ora, haja vista a não utilização
de todos os sistemas eletrônicos disponíveis para a localização do endereço, nos termos do despacho de fls.35. Quanto à
inserção da restrição no cadastro do veículo e consulta de endereços, ali já deferidas, proceda a serventia socorrendo-se dos
sistemas RENAJUD e INFOJUD, respectivamente, desde que comprovado nos autos o recolhimento das custas dos atos, em
conformidade com o disposto no Prov. 1864/11 do CSM. Assim, se a intenção é citar o réu, mais útil seria a conversão em
depósito. No mais, requeira o autor o que for de direito. Dilig. e Int.. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0035899-60.2011.8.26.0071 (071.01.2011.035899) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Registro Civil
das Pessoas Naturais - V. G. - (CIÊNCIA À PARTE AUTORA da publicação do edital no D.J.E. nesta data, devendo observar o
cumprimento do art. 232, III, do CPC.) - ADV: LUCIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 212784/SP)
Processo 0037160-60.2011.8.26.0071 (071.01.2011.037160) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Lopes Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos
termos da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC,
art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo
5o). Int. - ADV: KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI, MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB 58339/SP)
Processo 0037475-54.2012.8.26.0071 (071.01.2012.037475) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - I C Ponce Dellasta Me - - Ilda Cecilia Ponce Dellasta - - Celso Fernando Dellasta - Vistos. Ao se observar
que a parte já diligenciou na busca de informações quanto a existência de bens sem sucesso, defiro a colheita dos dados
via sistema informatizado INFOJUD, como requerido. Com efeito, a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser
levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo
bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência. “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES processo em
fase de execução Não localizados bens para a penhora Ofício à Delegacia da Receita Federal indeferido necessidade do credor
obter informações sobre a localização de bens do devedor Possibilidade decorrente de direito constitucional Art. 5º, incisos
XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal Decisão reformada Agravo provido.” (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel.
VASCONCELLOS BOSELLI). Defiro, pois, o requerimento retro, como forma de garantia da celeridade processual, desde que
comprovado nos autos o recolhimento previsto no Provimento CSM 1864/2011. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP)
Processo 0038054-02.2012.8.26.0071 (071.01.2012.038054) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Odair Nunes
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 53/54, julgando extinto o presente feito com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se. Expeçase mandado de levantamento em favor do autor, referente à quantia depositada (fls. 56). No mais, manifeste-se o autor quanto à
adimplência do que foi homologado, o que será presumido em seu silêncio, com o consequente arquivamento dos autos, desde
já determinado tanto no silêncio como na informação de cumprimento - anotando-se como de praxe. P. R. Int.. - - - (Expedido
mandado de levantamento: aguardando retirada) - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB 163957/SP)
Processo 0040316-22.2012.8.26.0071 (071.01.2012.040316) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antônio Vigario - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de comprovação, pelo
exequente, tanto de sua condição de titular de conta de poupança em agência do banco executado, como da existência de saldo
à época do plano econômico e do expurgo inflacionário havido, de rigor a liquidação por artigos (CPC, art. 475-E). Cite-se a
instituição financeira executada, até aqui não representada nos autos por advogado, para resposta no prazo de 15 dias (CPC,
arts. 297 e 475-F), sob as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319), de logo ciente da impossibilidade de se discutir de novo
a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 475-G). Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/
SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP)
Processo 0040642-79.2012.8.26.0071 (071.01.2012.040642) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Servimed
Comercial Ltda - Alessandra Sanches - Vistos. Fls. 108/109: Indefiro, nos termos do despacho de fls. 84, à vista da não utilização
nos autos, de todas as pesquisas eletrônicas de praxe. Assim, determino a utilização dos sistemas RENAJUD E INFOJUD,
visando à localização do endereço da requerida, arcando o autor com as despesas dos atos, nos termos do Provimento CSM
1864/11. Realmente, a pesquisa, para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente, é providência que atende ao interesse
público, por viabilizar mais concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio do contraditório (cf. 2º TACSP, AI
870019-00/4, rel. Andrade Neto). Dilig. e Int. - ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 0040676-54.2012.8.26.0071 (071.01.2012.040676) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Benedita Ferreira dos Santos Gonçalves - Hermes Sa - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de
maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata
o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), RONALDO
LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA
(OAB 332068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º