Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1583
749
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
DECLARANTE : ANDERSON LUIZ PEREIRA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000581-43.2014.8.26.0319
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 332/2014 - Lençóis Paulista
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
DECLARANTE : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0002115-90.2012.8.26.0319 (319.01.2012.002115) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Maria Carolina Guedes - - Nilton Camargo da Silva - - Alan Bruno Humberto Paulino - - Nevito Paulino Junior
- Tópico final da da r. sentença”... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: CONDENAR MARIA CAROLINA
GUEDES, qualificada nos autos, como incursos nas sanções do artigo 35 e artigo 35 c.c o artigo 40, inciso III, todos da Lei
11.343/06, a uma pena final e definitiva de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com regime inicial FECHADO para
o cumprimento da pena, VEDADO o recurso em liberdade, expedindo-se mandado de prisão contra ela, e mais 1516 (um mil
quinhentos e dezesseis) dias-multa, com valor diário mínimo previsto na Lei de Tóxicos. CONDENAR NILTON CAMARGO DA
SILVA, qualificado nos autos, como incursos nas sanções do artigo 35 c.c. artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, a uma pena
final e definitiva de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, com regime inicial FECHADO para o cumprimento da pena,
VEDADO o recurso em liberdade, expedindo-se mandado de prisão contra ele, e mais 952 (novecentos e cinquenta e dois)
dias-multa, com valor diário mínimo previsto na Lei de Tóxicos. CONDENAR ALAN BRUNO HUMBERTO PAULINO e NEVITO
PAULINO JUNIOR, qualificados nos autos, como incursos na sanção do artigo 35 da Lei 11.343/06, a uma pena final e definitiva
de 03 (três) anos de reclusão, com regime inicial FECHADO para o cumprimento da pena, FACULTADO o recurso em liberdade,
e mais 700 (setecentos) dias-multa, com valor diário mínimo previsto na Lei de Tóxicos. Após o trânsito em julgado da sentença,
ainda, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. P.R.I.C.” - ADV: TALITA MORELLI (OAB 273716/SP), PATRICIA SEVERINO
HUEB (OAB 240403/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
Processo 0002471-85.2012.8.26.0319 (319.01.2012.002471) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Leandro Rodrigues Theodoro - Tópico final da r. sentença “ Vistos.... Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para CONDENAR LEANDRO RODRIGUES THEODORO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do
artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, a uma pena final e definitiva, para cada um, de 05 (cinco) anos, com regime inicial FECHADO
para o cumprimento da pena, e mais 500 (quinhentos) dias-multa, com valor diário mínimo previsto na Lei de Tóxicos. Expeçase mandado de prisão agora por força desta sentença. Após o trânsito em julgado da sentença, ainda, lance-se o nome do réu
no rol dos culpados. P.R.I.C.” - ADV: ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0003050-67.2011.8.26.0319 (319.01.2011.003050) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Adriano Rogerio Machado - - Marcos Machado - Vistos. I - Torno DEFINITIVAS AS GUIAS DE RECOLHIMENTOS
DOS RÉUS, expedidas como provisórias às fls. 259 e 260 e, remetam-se vias do acórdão com as certidões do trânsito em julgado
aos: 1ª V.E.C. da Comarca de Bauru, para as devidas providências nos autos das Execuções de Sentença nºs. 1.017.599 (réu
MARCOS) e 1.019.461 (réu ADRIANO), para as demais providências; e Penitenciária II de Pirajuí, a fim de instruir prontuários
dos réus. II - Fls. 80 e 101: Fixo os honorários advocatícios em 30% do valor máximo previsto no convênio, expedindo-se as
certidões. III - Custas na forma da Lei 11.608/2003, observada a gratuidade em relação aos réus, por terem sido patrocinados
por advogados conveniados à Defensoria Pública. IV - Expeçam-se as comunicações aos IIRGD-SP, Delegacia de Polícia de
origem e TRE-Cartório Eleitoral local e após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int.. - ADV: DELIANA CESCHINI
PERANTONI (OAB 169988/SP), DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 0003685-14.2012.8.26.0319 (319.01.2012.003685) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Alan Henrique Norabele - Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão - Sentença Completa
- Tópico final: “Vistos...Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR ALAN HENRIQUE NORABELE,
qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, a uma pena final e
definitiva, de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, com regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena, e mais 11
(onze) dias-multa com valor diário mínimo definido antes, conforme delimitação acima. Faculto o recurso em liberdade. Após o
trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C.” - ADV: LUIS ANTONIO MALAGI (OAB
97257/SP)
Processo 0004139-91.2012.8.26.0319 (319.01.2012.004139) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eberson
Thiago Luiz de Almeida - - Alex Sandro de Souza - Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da
Prisão - Sentença Completa - Tópico final: “Vistos...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR ALEX
SANDRO DE SOUZA e EBERSON THIAGO LUIZ DE ALMEIDA, qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo
157, § 2º, II, do Código Penal, a uma pena final e definitiva, de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com regime
inicial FECHADO para o cumprimento da pena, VEDADO o recurso em liberdade, e mais 14 (quatorze) dias-multa, com valor
diário mínimo, conforme delimitado acima. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado da sentença, lancem-se os
nomes dos réus no rol dos culpados. P.R.I.C.” - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), RODRIGO FÁVARO
(OAB 224489/SP)
Processo 0006805-02.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006805) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Leandro Ramos Luiz Ferreira - Vistos. Torno DEFINITIVA A GUIA DE RECOLHIMENTO do réu LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º