Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
906
Processo 1000463-41.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
da Silva Lopes - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem
demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento
da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito
judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: MARCELO
SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 1000464-26.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Pires
Torres - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob
pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual
proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS
SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 1000465-11.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus
Hernandes Alves - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência
vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de
audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento
da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito
judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
ALVES ITAME (OAB 321910/SP)
Processo 1000467-78.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Antonio Paulino Designada audiência de conciliação para o próximo dia 06 de março de 2014, às 13:27h, no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - situado à rua Nove de Julho, n. 1.000-A - centro (ao lado da Rádio Regional Esperança - final
do estacionamento do Unisalesiano). - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1000472-03.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Marcia dos
Santos - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias,
em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e
celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s)
ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob
pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual
proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTIM ROCHA
(OAB 253333/SP)
Processo 1000481-62.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valter Oliveira Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a
audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em
prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade
que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para,
querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de
revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta
de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/
SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1000485-02.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Aparecida Nascimento dos Santos - Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a
experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros, litigantes em outros processos; bem como à vista dos
princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de
conciliação. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo
recebimento da citação, sob pena de revelia. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV:
MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 3000695-53.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica
Brasil S/A - 1. A requerida pagará à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
no prazo de 20 (vinte) dias úteis, mediante depósito judicial. 2. Em caso de não pagamento na data ajustada, incidirá sobre o
débito multa de 10% (dez por cento). A seguir pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Homologo, por sentença, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes. Por consequência, JULGO O PROCESSO com
resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso III, do CPC. Publicada a sentença em audiência, ficam as partes intimadas.
REGISTRE-SE. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4000267-54.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lilian Daniely Munari da
Silva - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com base no artigo 53 § 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Valor do preparo: R$201,40 - ADV: MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 4001070-37.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - CARLOS
EMILIO DE FATIMA JUNIOR - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - À parte autora para apresentar
contrarazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), TCHELID
LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 4001118-93.2013.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - CELSO APARECIDO
RODRIGUES - ALEMÃO CAMINHÕES SP e outros - Vistos. Havendo prova fática a ser dirimida designo o dia 15 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º