Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
128
local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência. Intime-se o perito para que realize a perícia, devendo responder
os quesitos apresentados pelas partes e apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a
contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo,
dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se
necessário. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003852-05.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003852) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oswaldo
Braz - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Melhor analisando os autos e conquanto a consecução da prova pericial
ser nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária, necessária, pois, a requisição,
desde logo, dos honorários do expert, tendo em vista as dificuldades comumente observadas para ao adimplemento da soma
devida a ele. Posto isto em complementação à decisão de fls. 65/66, determino requisite-se, desde já, na modalidade RPV,
junto ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados
em R$ 234,80, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do
depósito, aos trabalhos, ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por
ventura requeridos. Com efeito por oportuno registrar que os honorários periciais ora fixados são requisitados junto à Justiça
Federal, conforme norma inserta no art. 1º, da Resolução 541/2007: As despesas com advogados dativos e peritos no âmbito
da jurisdição delegada correrão à conta da Justiça Federal, nos termos desta Resolução. (grifei) Cumpra-se. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003864-24.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003864) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera de Campos Oliveira Benedito Cleto de Oliveira - A certidão de honorários encontra-se disponível, em cartório. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB
208852/SP)
Processo 0004183-84.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004183) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.A.A.
C.V.S. - Ciência às partes do ofício do IMESC que designou o dia 19/03/2014, às 07:00 hs, para a realização da perícia, devendo
as partes comparecerem no Conjunto Hospitalar de Sorocaba/SP, na Av. Com. Pereira Inácio, 564 - Lageado / Sorocaba-SP. ADV: WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0010062-19.2005.8.26.0263 (263.01.2005.010062) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fernando Azzini Gonçalves - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Rzf - Projetos, Serviços Agrícolas e Rodoviários Ltda
- Dorolízio Fortes Rodrigues - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Irb Brasil Re - Ciência às partes da designação
de oitiva das testemunhas Maria Aparecida Ferreira Stolpho, Leila Cristina Abdala Góia e Maurício Costa Pereira, para o dia
03/02/2014, às 16 horas, na Vara da Comarca de Uberlândia/MG. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO
(OAB 121133/SP), MARCOS ROBERTO CASTELANI (OAB 123757/SP), FABIANA CHISTE IANNI KIELLANDER (OAB 246858/
SP), GRASIELE DA SILVA COSTA (OAB 251811/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), RENATO FREIRE
GONÇALVES DA SILVA (OAB 264607/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/RJ)
Processo 0010062-19.2005.8.26.0263 (263.01.2005.010062) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fernando Azzini Gonçalves - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Rzf - Projetos, Serviços Agrícolas e Rodoviários Ltda
- Dorolízio Fortes Rodrigues - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Irb Brasil Re - Fica o advogado DR. Rogério A. De
Oliveira Castro - OAB/SP nº cientificado das audiências que se realizaram e que ainda se realizarão neste feito: Dia 28/01/2014,
audiência de instrução e julgamento, na Comarca de Itaí/SP; Dia 16/01/2014, oitiva de testemunhas na Comarca de Avaré/SP;
Dia 03/02/2014, oitiva de testemunhas na Comarca de Uberlândi/MG. Para oitiva de testemunhas, nas Comarcas de Cerqueira
Cesar/SP, Guaíra/PR e Toledo/PR, ainda não há designação.” - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB
121133/SP)
Processo 3000034-57.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Sueli Piedade - Maria Sueli Piedade Cosméticos ME - Manifestese o Autor, no prazo legal, sobre a Pesquisa INFOJUD, documento arquivado em pasta própria. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000037-12.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Valter Erculano de Araujo - Lázaro Aparecido de Araújo - Intimação
do autor para manifestar-se sobre a precatória juntada aos autos no prazo de 05 dias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000511-80.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Juraci
Fogaça dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processo formalmente em ordem. Não é o caso de
extinção ou julgamento antecipado da lide. Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Dou o processo por saneado. Defiro
a realização de prova: documental, deferida a juntada de documento até o encerramento da instrução, observado o art. 398,
do Código de Processo Civil; oral, pericial e pericial médica. Para realização de estudo social, nomeio a Sra. Vanderli Cândido
Baú. Intime-se para que realize estudo social na residência da parte autora, no prazo de 30 dias, devendo a assistente social
responder aos quesitos apresentados pelas partes. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na
moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr.
Ubirajara Aparecido Teixeira, devendo a parte autora comparecer munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames
de laboratórios, receituários médicos, radiografias, etc . Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos,
bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Requisite-se, desde já, na modalidade RPV, junto ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, o adimplemento dos honorários dos expertos, ora fixados em R$ 234,80, consoante
propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito, aos trabalhos,
ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura requeridos. Com
efeito por oportuno registrar que os honorários periciais ora fixados são requisitados junto à Justiça Federal, conforme norma
inserta no art. 1º, da Resolução 541/2007: As despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º