Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1588
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correrão à conta da Justiça Federal, nos termos desta Resolução. (grifei) Cumpra-se. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO
(OAB 251539/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3000513-50.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdelice
Pacífico da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Melhor analisando os autos e conquanto a consecução da
prova pericial e do estudo social serem nada menos do que indispensáveis ao deslinde das demandas de ordem previdenciária,
necessárias, pois, as requisições, desde logo, dos honorários dos experts, tendo em vista as dificuldades comumente observadas
para o adimplemento da soma devida a eles. Posto isto, em complementação à decisão de fls. 172/173, determino requisitemse, desde já, na modalidade RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários dos
expertos, ora fixados em R$ 234,80 cada, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal
e, com a demonstração dos depósitos, aos trabalhos, ficando as liberações dos numerários do perito judicial e da assistente
social diferidas para após a apresentação do laudo e do estudo social, respectivamente. Com efeito por oportuno registrar que
os honorários periciais ora fixados são requisitados junto à Justiça Federal, conforme norma inserta no art. 1º, da Resolução
541/2007: As despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada correrão à conta da Justiça Federal,
nos termos desta Resolução. (grifei) Em tempo, em substituição ao Dr. Sergio Luiz Ribeiro Canuto, que deixou de prestar serviço
como perito neste Juízo, nomeio o Dr. Roberto Vaz Piesco, o qual deverá ser intimado para designação de data para perícia
e em cujo nome deverá ser expedida a RPV. Cumpra-se. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), DANILA
APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3000909-27.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - HATSUE DA SILVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão representadas. Não há
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. A preliminar de prescrição quinquenal será apreciada
na sentença. Os pontos controvertidos residem na aferição da presença dos requisitos de ordem subjetiva (pretensa limitação
para o desenvolvimento de atividade laborativa) hábil a informar a concessão do benefício almejado. Entendo imprescindível a
realização de prova pericial. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela
parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Roberto Vaz Piesco. A
parte deverá comparecer a perícia munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários
médicos, radiografias, etc. Requisite-se, desde já, na modalidade RPV, junto ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$ 234,80, consoante propugna a Resolução 558/07
do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito, aos trabalhos, ficando a liberação do numerário
diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura requeridos. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação
desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes
pelo prazo sucessivo de 10 dias. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Com
efeito por oportuno registrar que os honorários periciais ora fixados são requisitados junto à Justiça Federal, conforme norma
inserta no art. 1º, da Resolução 541/2007: As despesas com advogados dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada
correrão à conta da Justiça Federal, nos termos desta Resolução. (grifei) Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001349-23.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Baurufer Comercio de Ferro e Aco Ltda - Clodoaldo Machado
de Oliveira - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre os Embargos Monitórios acostados às fls. 46/54. - ADV: SEBASTIAO
MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3001563-14.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Donizete da Cruz - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a
Certidão Negativa do Oficial de Justiça acostada às fls. 49, a seguir transcrita: “..., deixei de dar cumprimento ao r. Mandado,...,
em virtude da parte interessada não ter oferecido os meios necessários para o cumprimento da medida liminar até a presente
data,...” - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001808-25.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido Soares da
Silva - Estado de São Paulo - Intimação do autor para manifestação, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), CARLA GRACIELA GHEDIN PINTO (OAB 279827/SP)
Processo 3002040-37.2013.8.26.0263 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Educacional do Vale da Jurumirim
Sociedade Civil - Gabriela de Sousa Paschoal - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre os Ofícios das Empresa com as
Pesquisas Negativas acostadas às fls. 86/87, 91/98. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 3002172-94.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Siscoob Crediceripa - Ivan Marques de Azevedo - - Danilo Azevedo - Manifeste-se o Autor,
no prazo legal, sobre a Carta Precatória devolvida negativa acostada às fls. 91/96. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002177-19.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário -Aposentadoria por Invalidez - Antonio Correa Lopes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco
dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002219-68.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.M.O. - A.O. - S.V.O. M.R.O. - S.R.O. - - C.F. - Providencie o patrono dos autores a retirada do Mandado de Retificação expedido nos autos. - ADV:
ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
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