Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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em 10% sobre o valor da condenação. Nesse sentido: 0153067-34.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Afonso
Bráz Comarca: Presidente Venceslau Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/01/2014 Data de
registro: 17/01/2014 Outros números: 1530673420138260000 Ementa: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROMOVIDA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Cumprimento de sentença que pleiteia os expurgos julgados pela 6ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. NULIDADE DE CITAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Descabimento.
Agravante citado na pessoa de seu representante legal e intimado para pagamento, sob pena de multa. Agravante efetuou o
depósito do valor controverso e apresentou impugnação. CERCEAMENTO DE DEFESA. Prova pericial. Desnecessidade. Basta
a apresentação de simples cálculos aritméticos para a apuração do valor devido, nos termos dispostos no art. 475-B do CPC.
FILIAÇÃO AO IDEC. Desnecessidade de comprovação, pelo exequente, do vínculo associativo com a entidade, que propôs a
ação civil pública, para se beneficiar dos efeitos da sentença. Preliminares afastadas. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Ocorrência.
JUROS DE MORA. Termo inicial da citação na fase de liquidação de sentença e não da ação civil pública. Precedente do STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade. Devem ser incorporados ao capital para restituir o equilíbrio entre as partes.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento em fase de liquidação de sentença. Cabimento. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.” 7. Com relação a eventual excesso de execução, apurei os seguintes valores. Acompanhe: Data da distribuição da
ação civil pública: 26/03/1993 (fls. 19) Data da citação: 21/06/1993 (fls. 19) Valor creditado em 02/1989 = NCz$ 260,63 (fls. 28)
Valor devido em 02/1989 = NCz$ 492,80 (índice de 42,72% + juros remuneratórios 0,5%) Diferença devida a atualizar (Plano
Verão 02/1989)= NCz$ 232,17 A. Atualização Monetária + Juros Remuneratórios 0,5% a.m. capitalizados (de acordo com a
Tabela Prática do TJSP) Início do cálculo: 03/1989 Data da atualização (depósito de fls. *): 12/2013 Valor inicial: NCz$ 232,17 A
= R$ 6.154,00 B. Juros Moratórios Termo Inicial (data citação na liquidação/execução de sentença): 30/01/2014 Termo Final
(data do depósito): 24/01/2014 PORTANTO, NÃO HÁ JUROS MORATÓRIOS Multa do art. 475-J do CPC (10%) = NÃO HÁ C.
Honorários Advocatícios 10% = R$ 615,40 C = R$ 615,40 Valor Total devido até 01/2014 = R$ 6.769,40 R$ 6.769,40 ÷ 52,537233
x 52,868217 Valor Total devido até 02/2014 = R$ 6.812,04 Dessa maneira, acolho, na parte mínima, a impugnação ao
cumprimento de sentença, apurando como devido ao exequente, em valor atualizado até esta data, a quantia de R$ 6.812,04
(seis mil oitocentos e doze reais e quatro centavos). Após o trânsito em julgado desta, expeça-se guia de levantamento em favor
da exequente, com relação ao depósito de folhas 50, no valor de R$ 6.812,04 e do saldo remanescente em favor do executado,
julgando extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Limeira, 12 de fevereiro de 2014.
Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FELIPE CASTRO
(OAB 305679/SP)
Processo - - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 4009072-02.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE CARLOS
ADAME - 1.O autor, embora devidamente intimado, não trouxe aos autos, a juntada dos documentos pessoais de forma legível,
necessários para o andamento do feito (fls. 32). 2.Além disso, a petição de fls. 34 limitou-se a solicitar dilação de prazo por
dez dias, sob o argumento de que o autor estava viajando, tendo todavia, decorrido o prazo mencionado, sem a juntada de tais
documentos. 3.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 4.Ressalto que a extinção
não se dá por falta de andamento e sim pela falta da juntada de documentos essenciais ao prosseguimento do feito. 5.Defiro a
gratuidade processual. 6.Sem custas em aberto. 7.Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2014
Processo 4003432-18.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amino Química Ltda - Para o interessado
se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: DEBORA CRISTINA PIRES IANNARELLI DA SILVA (OAB 310145/SP)
Processo 4004057-52.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ANDRE MENDES ALEIXO
- Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: AUGUSTO ALEIXO
Processo 4006847-09.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Para o interessado
se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 4008207-76.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MV1 EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: ALMIR JOSE DIAS
VALVERDE FILHO
Processo 4008348-95.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - FOZ DE LIMEIRA SA - Para o
interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2014
Processo 0002680-80.2014.8.26.0320 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença deve se processar nos próprios, não figurando como ação
autônoma, daí, porque incabível sua distribuição em apenso. Assim, ao subscritor da petição de folhas 01/22 para à necessária
correção. Intime-se e, após, arquivem-se estes autos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 4000325-63.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Irvando Luiz Nicolau e outro - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: PATRÍCIA LOPES
FERRAZ FONSECA
Processo 4007347-75.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Para o interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º