Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1602
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interposição nos autos. Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo (fls. 34), sem atendimento (fls. 37),
providência que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp. 676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU
5.11.08) solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do feito (STJ, AI 570.850AgRg, rel. Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, com fundamento no art. 257 do CPC, determino o cancelamento
da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, comunicando e anotando como de praxe. P. R. I. C. ///// Fls. 40 - Conta de Preparo: - Ao Estado. guia
Gare = R$ 200,00 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 (cf. publicação DJE do dia 22/04/13). ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0000568-61.2004.8.26.0071 (071.01.2004.000568) - Execução de Título Extrajudicial - Carlos Sigueru Kobayashi
- Cilene Aparecida Lucio Bauru Me - Vistos. Fls. 111: Defiro, procedendo a serventia à pesquisa de veículos, a título de arresto,
em nome das executadas, socorrendo-se do sistema RENAJUD, comprovando o autor e recolhimento das custas para os atos,
nos termos do Provimento CSM 1864/11. Int.. - ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP)
Processo 0000739-03.2013.8.26.0071 (007.12.0130.000739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - União Auto Truck Comercio de Peças e Serviços Ltda Me - - Samuel Carlos Correia - Estando o processo
paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 11, fica a parte autora intimada a dar
andamento ao feito em 05 (CINCO) dias. Sendo que, mantida a inércia, será intimada, por mandado ou por carta, para suprir
a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP)
Processo 0001354-90.2013.8.26.0071 (007.12.0130.001354) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Marcia Ioue Bauru Me - - Marcia Inoue - Vistos. Determino a utilização dos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando à localização dos endereços da parte requerida, como forma de garantia da
celeridade prossessual, arcando o autor com as despesas dos atos, nos termos do Provimento CSM 1864/11. Realmente, a
pesquisa, para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente, é providência que atende ao interesse público, por viabilizar
mais concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio do contraditório (cf. 2º TACSP, AI 870019-00/4, rel. Andrade
Neto). Dilig. e Int.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0001489-39.2012.8.26.0071 (071.01.2012.001489) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Luiz Gustavo Heleno - Vistos. Fls. 44: O veículo já se encontra bloqueado (fls. 26).
Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial (fls. 41/42), para cumprimento no endereço informado (fls. 40).
No mais, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 37. Int.. - ADV: DANIELA BETT (OAB 277429/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0003252-41.2013.8.26.0071 (007.12.0130.003252) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Rosana Gonçalves - Vistos. Fls. 40/41: Indefiro, nos termos do despacho de
fls. 29. Cumpra o requerente o despacho supra mencionado, comprovando nos autos o recolhimento das custas para o bloqueio
do veículo. No mais, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento. Int.. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005609-67.2008.8.26.0071 (071.01.2008.005609) - Execução de Título Extrajudicial - Usc Universidade do
Sagrado Coração - Valeria de Oliveira - Vistos. Fls. 167/168, 170/171: Defiro. Assim, já recolhidas as custas, diligencie a
serventia pelo bloqueio “on line”, a título de arresto, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das
instituições financeiras, por dez dias úteis. Int. //// Fls. 173/175 : Autos com vista a parte autora quanto ao resultado da(s)
pesquisa(s) / bloqueio deferida(s). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0007034-90.2012.8.26.0071 (071.01.2012.007034) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santanderbrasil Sa - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Roberto Aparecido Ferreira - Vistos. Ao se observar que a parte já diligenciou na busca de informações
quanto a existência de bens sem sucesso, defiro a colheita dos dados via sistema informatizado INFOJUD, como requerido.
Com efeito, a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso
ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à
inadimplência. “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES processo em fase de execução Não localizados bens para a penhora Ofício
à Delegacia da Receita Federal indeferido necessidade do credor obter informações sobre a localização de bens do devedor
Possibilidade decorrente de direito constitucional Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal Decisão reformada
Agravo provido.” (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Defiro, pois, o requerimento retro,
como forma de garantia da celeridade processual, desde que comprovado nos autos o recolhimento previsto no Provimento CSM
1864/2011. Restando negativa e se pedido pela parte, fica deferida, desde já e para os mesmos fins, a pesquisa de veículos em
nome do executado através do sistema RENAJUD, arcando o autor com as despesas necessárias para o ato. Int.. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), HELTON CLASSEDIR
FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0007255-10.2011.8.26.0071 (071.01.2011.007255) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Oriente de Bauru Turismo Ltda - - Edson Takao Koaro - - Leonor Yukiko Hayase - Itau Unibanco Sa Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos deduzidos por Oriente de Bauru Turismo
Ltda contra Banco Itau Unibanco S/A. Por força do princípio da sucumbência, condeno a autora nas custas e despesas do
processo, bem como na verba honorária arbitrada, por equidade, em R$ 2.000,00 nos termos do art. 20, § 4º do CPC, a ser
atualizada monetariamente a partir desta data. ///// Fls. 296 - Conta de Preparo: - Ao Estado. guia Gare = R$ 1.541,65 ; - Guia
FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 59,00 (cf. publicação DJE do dia 22/04/13). - ADV: MARCIO LANDIM
(OAB 124314/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0008495-63.2013.8.26.0071 (007.12.0130.008495) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Meiry Leal de Oliveira - Nelio Balderramas Afonso - Vistos. Fls. 50/52: Indefiro, nos termos do artigo 649, inciso IV, do CPC. No
mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento. Int.. - ADV: MEIRY LEAL DE OLIVEIRA (OAB 133436/
SP)
Processo 0009483-21.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carla Patricia Juraci de Melos
- Banco Itau Sa - fLS. 130/133: Autos com vista a parte autora quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) / bloqueio deferidos. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 0009738-47.2010.8.26.0071 (071.01.2010.009738) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento
e Investimento - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Claudete Fogaca
de Oliveira - Vistos. Fls. 106: Indefiro o sobrestamento do feito, à vista da não utilização nos autos, das pesquisas eletrônicas
de praxe, bem como, a consulta ao sistema CPFL face não estar disponível ao juízo. Assim, determino a utilização do sistema
BACENJUD, visando à localização do endereço da requerida, desde que recolhidas as custas para o ato, nos termos do
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