Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1623
2016
o autor o pagamento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, sob
pena de deserção. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0006525-79.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006525) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline
Aparecida dos Santos Perfumaria Me - Anderson Pereira Porto - Vistos. Diante da entrega do bem adjudicado, e pretendendo o
prosseguimento por eventual valor remanescente, apresente a autora cálculo atualizado e indique bens à penhora, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0006580-93.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006580) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Jose Luiz Zanirato - Maria Cristina Gonsalles Figueiredo - Vistos. Devidamente intimado para a entrega designada,
deixou o exequente de comparecer, o que demonstra seu desinteresse. Assim, torno sem efeito a adjudicação, dou por levantada
a penhora de fls. 28, e determino que o credor indique novos bens passíveis de penhora pertencentes a executada, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP), GILSON DAVID
SIQUEIRA (OAB 88188/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 0006608-32.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006608) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Lucivanio de Souza - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, indefiro as diligências requeridas,
uma vez que houve a adjudicação dos bens penhorados. Assim, para a entrega, deposite o autor a diferença ou informe sobre
quais dos bens pretende a adjudicação, até o limite do crédito, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB
219355/SP)
Processo 0006999-79.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006999) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose
Roberto Davanço - Claro Sa (são Paulo) - Vistos. O silêncio do autor indica sua concordância com o valor levantado para a
satisfação da dívida. Assim, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), ADEMIR MANSANO SORANZO (OAB 109679/
SP), PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB 262837/SP)
Processo 0007114-37.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - André Fernando Paiolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o
recorrente ANDRÉ FERNANDO PAIOLLI, apesar de intimado, deixou de cumprir a determinação de fls. 135, não juntando os
documentos alí exigidos, necessários para aferição de sua condição de hipossuficiência a corroborar a declaração de fls. 129,
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Assim, para processamento do recurso interposto, providencie o autor o pagamento
do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção. Int. ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0007222-32.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Erotilde Miotto da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência Spprevi - Ante
o exposto, conheço dos Embargos e lhes dou provimento para o fim de INDEFERIR a gratuidade requerida, já que a autora não
atendeu a determinação de fls. 99. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 132,08 2% do valor da
condenação:..... R$ 264,16 Total:....................................... R$ 396,24 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro
Ruiz Garcez Novais - Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de 2014 - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007288-12.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007288) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lenira Aparecida Giglioli - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, conheço dos Embargos
e lhes dou provimento para o fim de INDEFERIR a gratuidade requerida, já que a autora não atendeu a determinação de fls.
116. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 318,80 2% do valor da condenação:..... R$ 637,61
Total:....................................... R$ 956,41 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de 2014 - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007292-49.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ilza Aparecida Viana Iesi - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, conheço dos Embargos
e lhes dou provimento para o fim de INDEFERIR a gratuidade requerida, já que a autora não atendeu a determinação de
fls. 94. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 122,34 2% do valor da condenação:..... R$ 244,69
Total:....................................... R$ 367,03 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de 2014 - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007293-34.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007293) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Nelis Aparecida Pampanin Paiola - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, conheço dos
Embargos e lhes dou provimento para o fim de INDEFERIR a gratuidade requerida, já que a autora não atendeu a determinação
de fls. 113. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 126,55 2% do valor da condenação:..... R$
253,11 Total:....................................... R$ 379,66 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 31 de março de 2014 - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007392-04.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007392) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Léo
Cristian Alves Bom - Edenilson Jose da Silva - Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo
extinto o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do documento que instruiu a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Após, arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0007498-63.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007498) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Sebastiana P Mariano - Municipio de Olimpia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e o
faço para condenar a ré a fornecer à autora o medicamento descrito a fls. 17 dos autos, nas quantidades e dosagens prescritas,
pelo período necessário ao tratamento, no prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 200,00 até o
limite de R$ 10.000,00. Torno definitiva a liminar concedida a fls. 13. O período de fornecimento deve ser expresso em receita
médica a ser apresentada no ato da retirada do medicamento, devendo ser renovada sua apresentação periodicamente (no
prazo máximo de 06 meses). Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0007628-53.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007628) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Antonio dos Santos - Rafael Fernando Almeida dos Santos - - Alex Campos Polizel - Vistos. Fls. 40/49: Comprove o exequente
a propriedade dos veículos indicado, juntando certidões do órgão de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias. Tal medida se faz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º