Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
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cálculo do imposto “causa mortis” e seu respectivo recolhimento, d. comprovação do protocolo dos documentos perante o Posto
Fiscal da Fazenda Estadual; e. partilha amigável subscrita por todos os herdeiros, ou pelo procurador, desde que com poderes
especiais para essa finalidade constante nas procurações outorgadas; f. certidão negativa federal que poderá ser obtida pela
Internet, mediante consulta ao site da Receita Federal; g. certidões imobiliárias atualizadas e certidão negativa municipal. 4.
Cumpridos que tenham sido os itens anteriores, o que deverá ser certificado, somente então se dará vista dos autos a Fazenda
do Estado, por 30 dias. - ADV: MONICA MONTANARI DE MARTINO (OAB 296870/SP)
Processo 0000426-94.2014.8.26.0301 - Inventário - Inventário e Partilha - BRUNA FÉLIX PEREIRA - Lucio Fernandes
Pereira - Vistos. Nomeio inventariante a Sra. BRUNA FELIX PEREIRA, independentemente de compromisso. Considerando
a documentação apresentada concedo ao inventariante os benefício da assistência judiciária, gratuita, anotando-se. 3. Em 20
dias, traga o requerente: a. as declarações e documentos respectivos; b. recolhimento da taxa judiciária, que incide sobre o
valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º
da Lei Estadual n. 11.608/2003; c. cálculo do imposto “causa mortis” e seu respectivo recolhimento, d. comprovação do protocolo
dos documentos perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual; e. partilha amigável subscrita por todos os herdeiros, ou pelo
procurador, desde que com poderes especiais para essa finalidade constante nas procurações outorgadas; f. certidão negativa
federal que poderá ser obtida pela Internet, mediante consulta ao site da Receita Federal; g. certidões imobiliárias atualizadas e
certidão negativa municipal. 4. Cumpridos que tenham sido os itens anteriores, o que deverá ser certificado, somente então se
dará vista dos autos a Fazenda do Estado, por 30 dias. Intime-se. - ADV: NANCI DA SILVA LATERZA (OAB 86621/SP)
Processo 0000499-13.2007.8.26.0301 (301.01.2007.000499) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osmar Vianna - - Eliana
Lui Vianna - Prefeitura Municipal de Jarinu e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. (DR JOÃO PAULO RAMOS PRECIOSO)
INTIMADO a recolher R$ 210,28, referente a publicação do edital (Guia FEDTJ - Cód 210-1) - ADV: JOAO BATISTA PEREIRA
(OAB 95448/SP), JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), ADRIANA CANUTI (OAB 146255/SP)
Processo 0000510-95.2014.8.26.0301 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - MARIA THEREZA SILVA DE
SANT’ANNA - JOSÉ GARCIA MARIN - - JOÃO GARCIA MARIN - - IVONI DE CARLI GARCIA - - FRANCISCO GARCIA MARIN
- - ANA DILCE CARVALHO LUZ GARCIA - - ANTONIO BENEDITO POLI - - CAIO FARIA MARCONDES - - CARLOS DEL NERO
- - EDELINA DEL NERO - - DOMINGOS DEL NERO FILHO - - THOMAZ DEL NERO - - JORGE DEL NERO - - NAIR PINTO DEL
NERO e outro - Vistos. Atenda a autora o quanto postulado pelo Ministério Público a fls. 67 no prazo de 30 dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0000528-02.2014.8.26.0048 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - José Dudu da Silva - Rosenilda José da Silva - Elisabeth Jorge Blank Oliveira - - Jorge Blank Oliveira - Vistos. Em complementação ao despacho de
fls. 28 concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Aguarde-se a audiência designada para o
dia 11 de junho de 2014, às 10:45 horas. Intime-se. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/SP)
Processo 0000584-33.2006.8.26.0301 (301.01.2006.000584) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Michael Juliano
Lopes de Camargo - Valdevir de Luca e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de usucapião para declarar o
domínio do autor sobre a área descrita a fls. 151 cuja planta encontra-se às fls. 149, tudo de conformidade com os preceitos
do art 1.238 e seguintes do atual Código Civil. Esta sentença servirá de título para a matrícula, oportunamente, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca, com a necessária efetuação da matrícula do imóvel, nos termos dos artigos 176, §1, I e 228,
da Lei 6.015/73. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para registro, no Registro de Imóveis da Comarca. P.R.I.C.
NOTA DE CARTÓRIO - PREPARO DE RECURSO Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº
577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida sobre o valor
da causa, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 5.000,00 em 25/05/2009 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)];
O valor estimado do porte e retorno é de R$ 29,50 por volume. Quantidade de volumes: 1 (um). Código da guia: 110-4 (Porte
de Remessa e Retorno). Em caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. - ADV: LUCIANA TOSCANO SARTORI
(OAB 149790/SP), KATIA BELLI (OAB 135941/SP)
Processo 0000588-26.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000588) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edson Vieira Cassol - Faculdade Anhanguera Educacional - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
improcedente a ação, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
o autor no pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, frente à revelia. P.R.I.
NOTA DE CARTÓRIO - PREPARO DE RECURSO Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos termos do provimento nº
577/97, que o valor de preparo para eventual recurso é de 2%, se líquida sobre o valor da condenação, se ilíquida sobre o valor
da causa, devidamente atualizado [valor da causa: R$ 1.000,00 em 01/02/2013 - Código da guia: 230-6 (Custas de Preparo)]; O
valor estimado do porte e retorno é de R$ 29,50 por volume. Quantidade de volumes: 1 (um). Código da guia: 110-4 (Porte de
Remessa e Retorno). Em caso de Assistência Judiciária, fica isenta de recolhimento. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB
289349/SP)
Processo 0000738-12.2010.8.26.0301 (301.01.2010.000738) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Cabrera dos
Santos - Prefeitura Municipal de Jarinu - Vistos. A minuta de edital apresentada não incluiu os confrontantes não localizados
para citação pessoal. Assim, apresente o autor nova minuta com as correções necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO NERY
SORANZ (OAB 281662/SP), FABIANA DE GODOI SILVA, GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA SORANZ (OAB 250427/SP)
Processo 0000741-30.2011.8.26.0301 (301.01.2011.000741) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Geraldo José
de Souza - Dina Barbieri - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. No silêncio, certifique a escrivania e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ALAN
CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP), VERMIRA DE JESUS SPINASCO STRINA (OAB 70960/SP), JANAINA TERESA DE
ALBUQUERQUE (OAB 193151/SP)
Processo 0000825-60.2013.8.26.0301 (030.12.0130.000825) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Emerson Alves Romeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o
dia 02 de junho de 2014, às 15h45min. Rol de testemunhas, com recolhimento das diligências, se o caso, no prazo de dez dias,
sob preclusão. Intime-se. - ADV: ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), LUCIANA TOSCANO SARTORI (OAB
149790/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0000902-40.2011.8.26.0301 (301.01.2011.000902) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Sônia Regina Ferreira de Godoy - Milton Sebastião Ferreira Palhares - Vistos, Para audiência de tentativa de conciliação,
designo o dia 16 de junho de 2014, às 15h00min. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Deverão as partes comparecer a audiência
independente de intimação.) - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP), VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (OAB
253502/SP)
Processo 0001109-10.2009.8.26.0301 (301.01.2009.001109) - Procedimento Ordinário - Emerson Luis Agnolon - - Andréia
Cristina Pessoto Agnolon - Sílvia Claudia Gaitan - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º