Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
1465
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NAIRA ASSIS BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
Processo 0005626-30.2014.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Justiça Pública - Robson Oswaldo
da Silva e outros - Fls. 02/6: Defiro o requerimento formulado pelo MP a fls. 07. Assim sendo, intime-se o interessado, por
meio de seu advogado, a esclarecer qual a sua relação com o corréu Valdecir (em cuja posse encontrava-se o veículo) e a que
título o automóvel fora confiado a ele. Sem prejuízo, diante da informação de fls. 117, item 4 dos autos principais, requisite-se,
com urgência, à autoridade policial pesquisa sobre o veículo e a realização de perícia. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS
TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0005691-64.2010.8.26.0577 (577.10.005691-3) - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - Justiça
Pública - Everton Oliveira Chiquine - Requisitem-se FA atualizada em nome do réu, providenciando-se as certidões que nela
constar. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal enfocada no ofício de fls. 148, requisitando-se informações acerca do inquérito
policial nº 1629/2010-1DELEFAZ/SR/DPF/, isto é, qual o nome do investigado, qual crime é investigado e a que Vara da Justiça
Federal foi distribuido mencionado inquérito policial. - ADV: DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), RUI YOSHIO KUNUGI
(OAB 142014/SP)
Processo 0005691-64.2010.8.26.0577 (577.10.005691-3) - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - Justiça
Pública - Everton Oliveira Chiquine - Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 17/07/2014
às 14:00hs. - ADV: RUI YOSHIO KUNUGI (OAB 142014/SP)
Processo 0005697-32.2014.8.26.0577 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Divulgação de segredo P.J.C.C.S.J.C. - Acolho a manifestação do MP a fls. 72 e mantenho a decisão de fls. 66 por seus próprios e jurídicos fundamentos
(arquivamento, ressalvada a hipótese do artigo 18 do CPP). Cumpra-se a decisão de fls. 66. Intimem-se. - ADV: VICENTE DE
PAULO DOMICIANO (OAB 89627/SP)
Processo 0006493-23.2014.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO
AVELINO - Notifique-se o acusado indicado acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na
resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos
termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Fica(m) advertido(a)(s), nos termos da lei, de que deverá(ão) comparecer
acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a
quem caberá apresentar a defesa prévia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE A ILUSTRE DEFENSORA CONSTITUIDA PELO RÉU PARA APRESENTAR DEFESA
PRELIMINAR NO PRAZO DE DEZ DIAS. - ADV: THAIS SILVA TRAVELHO (OAB 247890/SP)
Processo 0007080-45.2014.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Grasiela
Rodrigues de Oliveira Costa - Notifique-se o Réu indicado acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de
5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Fica advertido, nos termos da lei, de que deverá comparecer
acompanhado de advogado. Caso não possua recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem
caberá apresentar a defesa prévia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. SEM PREJUÍZO, REQUISITE-SE O EXAME QUÍMICO TOXICOLOGICO, BEM COMO SOLICITE-SE A AUTORIDADE
PÓLICIAL QUE AS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO AO WALLACE CONTINUEM. - ADV: SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB
294721/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP)
Processo 0007964-79.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - ALLAN LUIS DA COSTA PEREIRA e
outros - Juíza Auxiliar: Naira Assis Barbosa VISTOS. Intime-se a defesa do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 384/410, a partir
de quando fluirá o prazo para interposições de eventuais embargos ou recursos. Caso haja interposição de embargos/recursos,
juntada a respectiva petição, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Decorridos os prazos legais sem interposição de
embargos/recursos, certifique-se o trânsito em julgado para o réu e seu defensor, expedindo-se a respectiva guia de recolhimento
(caso a providência já não tenha sido anteriormente adotada) e comunique-se ao E. TJ, adotando-se as demais providências
de praxe e arquivando-se. Encaminhe-se do V. Acórdão às Varas de Execuções Criminais perante as quais estejam em curso
as execuções das penas dos condenados. - ADV: LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP), RICARDO THADEU MARTINS
TEIXEIRA (OAB 224627/SP), JOSE ROBERTO VENTURI SANTOS (OAB 100165/SP)
Processo 0015480-53.2011.8.26.0577 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Juliano Roberto Alves de Lima - Para tomar
ciencia da r.sentença cujo tópico final segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para o fim de
condenar Juliano Roberto Alves de Lima, RG nº 56.906.447/SSP/SP, filho de Valdeci Roberto Alves e Sandra Regina Alves de
Lima, nascido em 06.03.1993 em São José dos Campos/SP ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime
inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo fixado para a privativa de liberdade,
pela prática do crime do artigo 155, caput, do Código Penal. - ADV: MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP)
Processo 0022881-40.2010.8.26.0577 (577.10.022881-1) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - MARCELO
FABRICIO ALT PEREIRA - RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR: AUDIENCIA PARA O DIA 15 DE JULH0 DE 2014, ÀS
16h20min. - ADV: ANDRE FARIA DUARTE (OAB 149678/SP)
Processo 0022881-40.2010.8.26.0577 (577.10.022881-1) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - MARCELO FABRICIO
ALT PEREIRA - Designo nova audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15 de julho de 2014.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas, comunicando-se os superiores hierárquicos das que forem servidores públicos civis,
requisitando-se as que forem servidores públicos militares. Depreque-se a intimação do réu. Intimem-se a acusação e defesa. ADV: ANDRE FARIA DUARTE (OAB 149678/SP)
Processo 0023561-88.2011.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Sandra Maria Simoes dos
Santos Barrutia Landeta e outro - Charles Machado - Para tomar ciencia de que os autos encontram-se desarquivados e em
cartório - ADV: PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP)
Processo 0024538-80.2011.8.26.0577 - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) - Quadrilha ou Bando J.P. - A.R.O. - - N.C.O. - - R.R.O. - - R.R.O. - - S.R.H. - - R.R.S. - - C.H.S. - - W.S.N. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MIRIAN KEIKO
SANCHES VISTOS Por necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 21 de julho de 2014, às 14
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º