Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
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Empresa Telefônica Brasil S A - Nota de Cartório: Manifeste-se o(a) requerente sobre o depósito de fls. 85/88. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), MARCELO MIGUEL BACCARIN
(OAB 190998/SP), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 325160/SP)
Processo 0005267-18.2012.8.26.0491 (049.12.0120.005267) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Luiz Ferreira Lopes - Vistos. Recolhida a taxa devida, defiro o
bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Após, intime-se a parte interessada para promover o andamento do feito
em 30 dias, sob pena dos autos ser remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho. ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 3000330-74.2013.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recolhida a taxa devida, defiro o bloqueio pelo sistema RENAJUD,
conforme requerido. Após, intime-se a parte interessada para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena dos autos
ser remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3000639-95.2013.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.S.S.A. - Nota de Cartório:
Ciência ao autor sobre o resultado da pesquisa junto ao sitio da fazenda: WELLINGTON ROBERTO DE ALMEIDA, Rua José
Jorge Rodrigues, n. 166, n. 166, Assis-SP. - ADV: VANESSA RODRIGUES (OAB 264648/SP)
Processo 3000644-20.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - FABIO SANTOS DE OLIVEIRA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Vistos. A Requerida, em sede de preliminar, sustenta
pela ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e a necessidade de produção de prova pericial técnica
realizada pelo IML. Deve-se salientar que a necessidade de realização de perícia pelo IML é obrigatória apenas na seara
administrativa, podendo, em juízo, ser realizada perícia por expert nomeado pelo Juízo. Nesse sentido já decidiu o Egrégio
Tribunal de Justiça: “AGRAVO PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL - PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE EXAME JUNTO AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - INDEFERIMENTO -HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO
ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Considerando que o laudo pericial a ser realizado pelo Instituto
Médico Legal - IML, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei 6.194/74, é colocada à disposição dos beneficiários do seguro obrigatório (e
não da seguradora), visando atestar e quantificar as lesões suportadas, em razão de acidente causado por veículos automotor
de via terrestre, se a própria beneficiária do seguro, pretende demonstrar a sua invalidez permanente, através de perícia
judicial, diga-se a propósito, muito mais completa que um simples laudo do Instituto Médico Legal, e produzida sob o crivo do
contraditório, não há razão para que a suplicante se submeta à fila do IML, o que, aliás, comprometeria o rápido andamento
processual, com a conseqüente delonga no pagamento de eventual indenização, em evidente prejuízo à beneficiária. (...)”. (TJPR
10ª Câm. Civ. - AInt. nº 615.691-6/01 Rel. Des. Luiz Lopes - julgado em 01/10/2009). Ademais, o laudo pericial não é documento
imprescindível à análise da inicial, podendo, tranquilamente, tal ausência, ser suprida ao longo da instrução processual. Por
tal motivo, afasto a preliminar em questão. Ademais, o fato de ter a parte-autora recebido certa quantia pela via administrativa
não lhe retira o direito de pleitear judicialmente a complementação daquele valor. Presentes, portanto, todos os pressupostos
processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Há controvérsia quanto ao preenchimento dos requisitos legais, por
parte do autor, para que faça jus à indenização securitária pretendida (invalidez definitiva, total ou parcial). Para solução, defiro
a produção de prova pericial médica e oral. Quesitos e assistentes técnicos em dez dias. Com a vinda dos quesitos, oficie-se
ao IMESC, com cópia de tais quesitos, solicitando a perícia médica. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 3000773-25.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - NILTON CEZAR DOS SANTOS
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Despacho - Genérico. Tendo em vista ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, defiro o pedido de fls. 128. Remeta-se os autos à Secretaria para expedição de requisição de
passagens com urgência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 3000779-32.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ailton Aparecido de Lima SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - *NOTA: Intimação das partes para perícia médica
designada para o dia 25 de abril de 2014, às 16:40 horas, no Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Presidente
Prudente - 5ª RAJ, na Av. Miguel Damha, 225, Parque Residencial Damha, Presidente Prudente - Pavimento térreo - perita
médica Dra. Regina Ferreira Andrade Messina. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ÉRICA TAKIZAWA
TAIRA (OAB 276777/SP), MELISSA CARPINELLI FRAGA (OAB 279761/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 3000877-17.2013.8.26.0491 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NELSON KENJI HOSSOMI
- Vistos. Cumpra-se integralmente o contido no desapcho de fls. 69. A carta precatória para a citação já foi expedida (fls. 48/49).
Aguarde-se por 15 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 3001164-77.2013.8.26.0491 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.W.F. - L.Z.C. - - M.A.E.A.
- Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Após, cls. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/
SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), ANDRÉIA
CRISTINA AUGUSTO DE MOURA (OAB 171844/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP)
Processo 3001371-76.2013.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SANDRO MONTEIRO DE SOUZA - Vistos. Recolhida a taxa devida, defiro o
bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Após, intime-se a parte interessada para promover o andamento do feito
em 30 dias, sob pena dos autos ser remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho. ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001480-90.2013.8.26.0491 - Usucapião - Propriedade - Newton Costa - JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
RANCHARIA - Vistos. Ao requerente, nos termos da manifestação retro do CRI Intimem-se. - ADV: HOMERO DE ARAUJO (OAB
14566/SP), FERNAO SALLES DE ARAUJO (OAB 20651/SP)
Processo 3001501-66.2013.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.C.R. - A.R. - Vistos. Deixo de
decretar a revelia do requerido, uma vez que sequer foi ele citado. Oficie-se conforme requerido. Com a resposta, manifeste-se
a parte-autora. Intimem-se.(INFORMAÇÃO DO INFO JUD - CPF Nº 082.563.848-83) - ADV: CARLOS ALBERTO VACELI (OAB
145876/SP)
Processo 3002109-64.2013.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ELIZABETE DIAS COSTA - Vistos. Recolhida a taxa devida, defiro o bloqueio
pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. Após, intime-se a parte interessada para promover o andamento do feito em 30
dias, sob pena dos autos ser remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente de novo despacho. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º