Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
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gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) em 15 (quinze) dias, com observância das formalidades legais.
Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e especificadas as provas, voltem conclusos. 3- Advirto que sem advogado não
poderá ser oferecida defesa e que, nos termos do art. 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, cientificando-se de que as audiências desse Juízo realizam-se
nesta Vara, neste Fórum. 4- Servirá a cópia do presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado de citação,
ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP)
Processo 0003336-26.2014.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.E.C. e outro
- J.R.C. - Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Recebo a petição inicial, observando os limites da súmula n. 309 do C. STJ. 3- Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 03
(três) dias: (I) efetuar o pagamento das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, assim como as que se vencerem no
curso do processo (súmula n. 309 do C. STJ). O valor atual da dívida é de R$ 1.300,00; (II) justificar e provar a impossibilidade
do pagamento. Fica a parte ré expressamente advertida de que o descumprimento da obrigação terá por consequência a
decretação da sua prisão civil, pelo prazo de 03 (três) meses. 4- Havendo o pagamento, apresentada justificativa ou na hipótese
de inércia, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, através do D.J.E. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. 5- Na hipótese de depósito judicial do valor devido, fica desde
já autorizado o levantamento. 6- Servirá a cópia do presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado de
citação, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA (OAB 249693/SP)
Processo 0003341-48.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges - Daniel Rapini - Viviane Harfuche Zuchieri - Vistos. Em 10 (dez) dias, os requerentes deverão apresentar certidões expedidas pelos distribuidores
cíveis e de execuções fiscais (estaduais e federais), bem como trabalhistas, relativas às Comarcas de Pirajuí, Bauru e eventuais
outras em que tenham domicílio ou desempenhem atividade profissional. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Depois, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0003342-33.2014.8.26.0453 - Mandado de Segurança - Saúde - Katia Silvani de Barros - Estado de São Paulo e
outro - Vistos. Tendo em vista a informação da disponibilidade da vaga para a sra. Perpétua Vieira de Barros (fls. 17), manifestese a impetrante informando se tem interesse em prosseguir com a ação. Int. - ADV: MILTON PONTES RIBEIRO (OAB 325292/
SP), MARTA HELENA NARESSE (OAB 312880/SP)
Processo 0003342-33.2014.8.26.0453 - Mandado de Segurança - Saúde - Katia Silvani de Barros - Estado de São Paulo e
outro - Vistos. 1- Tendo em vista a relevância dos fatos alegados na petição inicial, determino que o MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
preste informações imediatamente. Instrua-se o mandado com cópia da petição inicial e do documento de fls. 11. 2- Outrossim,
intime-se a impetrante para a presentar cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem. 3- Cópia desta decisão
servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: MARTA HELENA NARESSE (OAB 312880/SP), MILTON PONTES RIBEIRO (OAB
325292/SP)
Processo 0003348-40.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.S.S. - F.S.S.S. - Vistos. 1- Considerando
os elementos existentes nos autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 29 de ABRIL de 2014, às 10h20min., no Setor de Conciliação, localizado neste Fórum
(Provimento CSM 953/2005). Advirto que AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, mesmo que não tenham
advogado. 3- Cite-se a ré para que compareça à audiência designada. Caso não seja obtida a conciliação, o (s) réu(s)
deverá responder(em) em 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, com observância das formalidades legais.
Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e especificadas as provas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (caso
haja a sua intervenção) e, em seguida, voltem conclusos. 4- Intime-se o autor por carta e através do advogado nomeado. 5Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos termos do art. 285 do CPC, não sendo contestada a
ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, cientificando-se de que as
audiências desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum. 6- Cópia desta decisão, acompanhada de uma via da petição
inicial, como MANDADO DE CITAÇÃO, ficando o oficial de justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º,
do CPC. 7- Cópia desta decisão servirá como CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
(OAB 226427/SP)
Processo 0003363-48.2010.8.26.0453 (453.01.2010.003363) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Paulo Augusto - Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista que decorreu em 02/10/2012 o prazo para a executada informar se
possui eventual crédito em relação ao autor, expeçam-se ofícios requisitórios de pequeno valor em favor do autor e honorários
advocatícios do procurador do autor, observando-se o cálculo de fls.77/78 destes autos, bem como de fls. 05/07 dos autos dos
embargos à execução em apenso, nº de ordem 1077/2012. Providencie a Serventia cópia autenticada da sentença, do acórdão,
do trânsito em julgado, do cálculo de fls. 77/78 e despacho de fls. 113 destes autos, bem como, inicial e cálculo (fls. 02/07),
sentença, acórdão e trânsito em julgado dos autos dos embargos à execução em apenso, nº de ordem 1077/2012. Comuniquese o DEPRE, através do e-mail depreopv@tjsp.jus.br, nos termos da Portaria nº 8.622/12, do Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA
SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0003509-84.2013.8.26.0453 (045.32.0130.003509) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Elenice Fagundes - Jose Leoterio da Costa - Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para: determinar a extinção do
processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; condenar o réu ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 21.720,00. Sobre o referido valor deverá incidir correção monetária pelos índices do E. TJSP, a partir da
data da publicação desta decisão, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ato ilícito (11/05/12); condenar o réu
ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, observada a regra
do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. (custas de preparo para eventual recurso no valor
de 434,40) + porte de remessa e retorno no valor de R$29,50 - total: R$463,90) - ADV: HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB
159755/SP), RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP)
Processo 0003637-56.2003.8.26.0453 (453.01.2003.003637) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Maria Cecilia Salas Bannwart - Prefeito Municipal de Pirajui - Vistos. Fls.472/473: ciência às partes. No mais, aguarde-se o
pagamento. Int. (oficio do Tribunal de Justiça com referencia ao Oficio requisitório) - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB
94878/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 0003792-78.2011.8.26.0453 (453.01.2011.003792) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S.M. - A.M.F. - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 209, posto que compete a parte tal providência. Int. - ADV: RENATA HELENA FERREIRA LOPES
VARGAS (OAB 282698/SP), CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º