Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
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Processo 0003932-37.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003932) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Luiz Tiburcio - Maria
do Carmo de Oliveira Pinto - Manifeste-se, em 5 dias, o inventariante sobre certidão supra, cujo teor é o seguinte: “até a presente
data o inventariante não se manifestou sobre a penhora no rosto dos autos 0000318-05.2002.8.26.0263, cuja cópia encontra-se
em folhas 53/54, sendo que fora devidamente intimado pessoalmente para tanto às fls. 61/63. Assim sendo, decorreu ‘in albis’ o
prazo para manifestação.” - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000438-11.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Leão Tito - Noé Teixeira Tito - Vistos.
Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha. Int. - ADV: VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 3000954-31.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Rivair Ferreira dos
Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo os recursos de apelações interpostos pela Fazenda do
Estado de São Paulo às fls. 107/124 e pelo autor Rivair Ferreira dos Passos às fls. 125/133, em ambos os efeitos. 2. Intime-se
o autor para as contrarrazões no prazo de 15 dias. 3. Após, intime-se o Procurador da Fazenda do Estado para que apresente
suas contrarrazões no prazo legal. 4. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP)
Processo 3001075-59.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Perceval Tomazoli - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas. 2. Não há nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 3. Os pontos controvertidos residem na aferição da presença dos requisitos de
ordem subjetiva (pretensa limitação para o desenvolvimento de atividade laborativa) hábil a informar a concessão do benefício
almejado. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. 4. Para realização da perícia médica, na ausência de médico
especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio
perito judicial o Dr. Sergio Luis Ribeiro Canuto, com endereço conhecido da serventia, devendo a parte autora comparecer munida
de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários médicos, radiografias, etc. Intime-se o perito
judicial para designação de dia, hora e local para a perícia. Com a designação, intime-se o(a) requerente para comparecimento,
bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se o(a) autor(a), por via postal ou por Oficial de Justiça, caso resida em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência. Intime-se o perito para que realize a perícia, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes e
apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da perícia. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem
como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de
10 dias. O perito receberá seus honorários nos termos da resolução n. 558 de 22.05.2007, tendo em vista que a parte autora
é beneficiária da justiça gratuita. 5. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001158-75.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo Marilene Aparecida Pereira de Oliveira - Vistos. Proceda-se à tentativa de citação da executada no endereço coligido às fls. 13,
por mandado. Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for, consoante propugna o artigo 172, §2º do Código de
Processo Civil. Cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 3001158-75.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Estado de São Paulo Marilene Aparecida Pereira de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fl. 23. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço
para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. Int. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB
117827/SP)
Processo 3001163-97.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Estaduais - Fazenda do Estado de São Paulo - Elesio David
Rodrigues Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 23. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa de endereço
do executado pelo sistema INFOJUD, conforme requerido. A informação prestada ficará à disposição da exequente pelo prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 3001316-33.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lauro Pedroso - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. 91/103, em ambos os efeitos. 2.
Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001318-03.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Fonseca Bengozi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. 114/124, em ambos os
efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/
SP)
Processo 3001323-25.2013.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 08785787219998260100 - 15ª Vara Cível do Forum Central) - Momentum Empreendimentos Imob. Ltda - Donizete dos
Santos - Vistos. À luz da concordância tácita do perito judicial, arbitro seus honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Intime-se
a requerente para depósito do valor arbitrado. Em seguida, intime-se o expert para cumprimento de seu trabalho no prazo de 20
dias. Int. - ADV: MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/
SP)
Processo 3001391-72.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adriana dos Santos Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. As partes são legítimas e estão representadas. 2. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. 3. Os pontos controvertidos residem na aferição da presença dos
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