Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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Processo 1007681-97.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - PEDRO HAROLDO DACAX
- NEW IMPRESSION C L TRAJES LTDA - Mantenho a decisão denegatória da antecipação de tutela, acrescentando aos
fundamentos daquela decisão, que “a prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua a remessa a protesto,
enquanto disponível a cobrança por outros meios” na inteligência da Súmula nº 17 do E. TJSP. E a cobrança, por outros meios
de duplicatas emitidas todas no ano de 2012 é perfeitamente possível, à luz do art. 206, § 5º, I do Código Civil. Neste sentido:
“O prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicata sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206,
§ 5º, I, do Código Civil/2002, a contar da data de vencimento estampada na cártula” (STJ, REsp. 1.088.046-MS, j. 12.03.2013,
rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO) - ADV: ELLEN KARIN DACAX (OAB 191270/SP)
Processo 1007762-46.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Luiz Carlos
Nicolim - BANCO DO BRASIL - Comprovada a carência de recursos financeiros, defiro os benefícios da assistência judiciária,
sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Havendo necessidade de comprovação, pelo exequente, tanto de
sua condição de titular de conta de poupança em agência do banco executado, como da existência de saldo à época do plano
econômico e do expurgo inflacionário havido, de rigor a liquidação por artigos (CPC, art. 475-E). Cite-se a instituição financeira
executada, para resposta no prazo de 15 dias (CPC, arts. 297 e 475-F), sob as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319),
de logo ciente da impossibilidade de se discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 475-G). - ADV:
VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1008414-63.2014.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - NOVA PRATA - URBANIZAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO S/C LTDA. - WILSON APARECIDO RODRIGUES BORGES - Indefiro, pois, a liminar de reintegração de posse.
Cite-se para contestar, no prazo de 15 dias (CPC, art. 297), sob as advertências do art. 285 e 319 do CPC. - ADV: MARIA
JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 4004739-75.2013.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JOSEMAR ALVES PRETO - PAULO
PEREIRA DA SILVA - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para reintegrar a parte autora no
imóvel descrito na inicial, em tudo ratificados os efeitos da liminar concedida. Condeno o réu nas custas e despesas processuais
e em verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, com exigência condicionada ao disposto no art. 12 da Lei
1060/50. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP), ANA PAULA SANT ANA DA SILVA (OAB 324004/SP)
Processo 4006014-59.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - DMB MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA. - Distribuidora Baruerense de Peças Ltda. - Vistos. À vista da certidão retro, oficie-se à SPPREV para a
adoção das medidas cabíveis. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05)
dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade,
informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL MARLI DE OLIVEIRA MASSARI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 0002282-07.2014.8.26.0071 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Arthi Comercial Ltda - Nely Cristina
Braidotti - - Plasutil Industria e Comercio de Plásticos Ltda - ANTE O EXPOSTO, nos termos acima, julgo improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença. Prossiga o exequente nos autos principais, requerendo o que entender de direito.
Custas e despesas da impugnação pela impugnante, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. Intimemse. - ADV: ULISSES PONTECHELLE (OAB 204077/SP), CELSO DE CARVALHO MELLO (OAB 62346/SP), CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), LANIR ORLANDO (OAB 11727/SP)
Processo 0002391-55.2013.8.26.0071 (007.12.0130.002391) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Reinaldo Inoue - Fls. 66 - Manifeste-se a parte autora quanto à CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/020196-2 dirigi-me à Rua Primeiro de Agosto,
onde não encontrei o número 40-65; dirigi-me à Rua Batista de Carvalho, onde não encontrei o número 30-72. Sendo assim,
deixo de proceder a Citação e devolvo o presente mandado. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0003069-07.2012.8.26.0071/01 (007.12.0120.003069/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Marcelo Ferreira da Costa Galleli - Banco Schahin Sa - Fls. 95 - Certidão - Certifico e dou fé que até a presente
data não houve manifestação nos autos pela parte requerida quanto o determinado na sentença para juntada nos autos da
documentação reclamada na inicial, no prazo de 20 dias, sob a sação legal. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 0003944-40.2013.8.26.0071 (007.12.0130.003944) - Procedimento Sumário - Veículos - Ccv Locadora de Veículos
Ltda - Marcio da Silva Tozzi - - Gabriel Camilo - Ciência às partes da juntada da carta precatória aos autos. Declaro, pois,
encerrada a instrução facultando às partes, no prazo sucessivo de 05 dias, a apresentação de razões finais escritas, com a
apresentação dos memoriais ao final de cada prazo. - ADV: RICARDO BALLAROTTI (OAB 28249/PR), JEFERSON DANIEL
MACHADO (OAB 294917/SP), FABIO FERNANDES LEONARDO (OAB 35102/PR)
Processo 0005466-10.2010.8.26.0071 (071.01.2010.005466) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itaucard Sa
- André Luiz Brito - Vistos. Citado por edital (fls. 146/147 e 151/152), nomeio ao requerido Curador Especial, o Dr. Fernando
Gamito. Vista ao Curador. (autos com vista ao autor quanto a juntada da contestação por negativa geral). - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0005952-87.2013.8.26.0071 (007.12.0130.005952) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Rogerio de
Almeida - Banco Ficsa Sa - Vistos. Já certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedidas às devidas anotações.
Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0006819-80.2013.8.26.0071 (007.12.0130.006819) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Janeth Therezinha Leme Henes - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Já certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, procedidas às devidas anotações. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO CESAR DE ALMEIDA SOUZA (OAB 317227/SP)
Processo 0006977-72.2012.8.26.0071 (071.01.2012.006977) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rose
Meyre Rubin Bastos - Rodrigo Mustafa Delicato - Intime-se o sr. Perito a designar nova data para perícia, solicitando urgência
face a ocorrência relatada às fls.225. - ADV: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP), MARIA ANGÉLICA
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