Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
1730
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2014/000583-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI
e INTIMEI BANDEIRANTES ENERGIA SA, na pessoa de seu representante legal Claudia Queiroz, que ouviu a leitura e bem
ciente ficou de todo o teor do presente mandado, exarou seu visto e recebeu a via de contrafé. O referido é verdade e dou fé. ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0000284-08.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - JULIO
JOSÉ GONÇAVLES DA CRUZ - BANDEIRANTE ENERGIA SA - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos de
direito, nestes autos requerido por JULIO JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ contra BANDEIRANTE ENERGIA S.A., HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes. Em conseqüência JULGO EXTINTA a ação com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Aguarde-se seu
cumprimento em Cartório. P.R.I. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0000284-08.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica BANDEIRANTE ENERGIA SA - Ante a manifestação de fls. 44/45, e o comprovante da quantia depositada (fls. 46), JULGO
EXTINTA a presente movida por JULIO JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ em face de BANDEIRANTE ENERGIA SA, com fundamento
no art. 794, inciso I, do C.P.C. Transitada em julgado ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0000600-21.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jaime Augusto - Unimed
Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro - - UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. A verossimilhança das
alegações esposadas na inicial encontra-se devidamente comprovada. O autor sofre de moléstia ocular, consoante Relatórios
Médicos que instruem a inicial, tendo-lhe sido indicado pelos médicos a intervenção cirúrgica apontada na inicial, visando
resguardar a saúde do autor. De outra monta, o autor é assistido pelo plano de saúde gerido pela ré e cuja cobertura engloba
cirurgias, como no caso dos autos, consoante por ela mesmo informado ao PROCON. A ilegitimidade da segunda requerida
não convence, pois integrantes do mesmo grupo empresarial. O autor não pode esperar, sob risco de agravamento da molestia
ocular. Assim, uma vez que na interpretação dos contratos há de se adotar aquela que beneficie o consumidor, de rigor que seja
a tutela antecipada concedida para autorizar a imediata intervenção médica e cirúrgica às custas dos requeridos. Ante o exposto,
CONCEDO a tutela antecipada para determinar que os requeridos, no prazo de 30 dias, autorizem e realizem a intervenção
médica e cirúrgica, nos exatos termos do pedido de tutela antecipada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem
prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA
AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP), RENAUD FERNANDES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 218482/SP)
Processo 0000600-21.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jaime Augusto Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro - - UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Fls. 64/66: Manifestese o autor, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: RENAUD FERNANDES DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 218482/SP), JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP)
Processo 0001246-31.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Osvaldo Pereira
da Penha - Banco BMG S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação ofertada, e, em igual prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem prejuízo, imprima a serventia o
boleto para pagamento juntado e encaminhe-se por Oficial de Justiça, quando da intimação. Cumpra-se com urgência. Intimemse. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP)
Processo 0001416-03.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - SABESP - CIA
DE SANEAMENTO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação ofertada, e, em
igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. - ADV: SONIA
CLARA SILVA (OAB 114971/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 168998/SP)
Processo 1000010-27.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IZABEL
MARIA GONÇALINA DE JESUS - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação
apresentada, e, em igual prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimemse. - ADV: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000175-74.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucio
de Andrade Marcondes - Sul América Seguros de Vida e e Previdências S/A - Manifestação da ré, sobre os documentos juntados
pela autora, em cumprimento ao Termo de Audiência de 24/04/2014. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 314752/SP), HILANA
RIBEIRO DRUMMOND BORGES (OAB 221847/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1000264-97.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSE
CARLOS CARNEIRO FILHO - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: LUCIANA
TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/SP), NILVA DUQUE BRITO
(OAB 291146/SP)
Processo 1000311-71.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA
APARECIDA PEREIRA - Em face de certidão de fls. 107, e decorridos, mais de 30 dias, sem providências da autora nos autos,
JULGO EXTINTA a presente ação requerida por ADRIANA APARECIDA PEREIRA contra VALIDATA MEIOS DE PAGAMENTOS
LTDA E OUTRO, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado ARQUIVEM-SE os
autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 1000451-08.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RONALDO
DE ANA SANT - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2014/003163-0 dirigi-me ao endereço indicado
e procedi a CITAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO na pessoa da procuradora Drª VIVIANE
HERMIDA DE SOUZA, de todo teor do Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA DUARTE CORDEIRO (OAB
223332/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), UBIRAJARA VICENTE LUCA (OAB 237248/SP), VIVIANE
HERMIDA DE SOUZA (OAB 319675/SP), ARIANE CESPEDES NALIN DOS REIS (OAB 205570/SP), ONOFRE SANTOS NETO
(OAB 160408/SP)
Processo 1000451-08.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RONALDO
DE ANA SANT - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN
DOS REIS (OAB 205570/SP), UBIRAJARA VICENTE LUCA (OAB 237248/SP)
Processo 1000495-27.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Tadeu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º