Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
1707
PROCESSO :0000679-49.2014.8.26.0118
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900073/2014 - Cananeia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: Izoraide Bento
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA NAHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2014
Processo 0000451-45.2012.8.26.0118 (118.01.2012.000451) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Wellington Alves Pires - “Fica o Dr. Luiz Nicomedes da Silva intimado de que foi nomeado para atuar como
defensor do réu Wellington Alves Pires, nos autos da ação Penal nº 0000451-45.2012.8.26.0118, bem como ficar ciente de todo
o processado e apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias”. - ADV: LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA NAHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOMARI FARIAS DA ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000155-52.2014.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Mathias - IBI - Corretora de Vendas Ltda - Manifestem-se as partes, em cinco (05) dias, se pretendem produzir provas em
audiência. Após, cls. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0000214-40.2014.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geovani
de Paula Almeida - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nos termos dos artigos 27 e seguintes da Lei n. 9099/95, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 26 de Agosto de 2014, às 14h30min, ocasião em que a requerida
poderá oferecer contestação. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão independentemente
de intimação (art. 34, “caput”, da LJE). Int. - ADV: ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA (OAB 161521/SP), CLAUDIO
ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 0000287-46.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000287) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Janio Masanori Utamaru - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho de fl.
95, encaminhando-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP), RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 0000368-58.2014.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Zeile Glade Companhia de Saneamernto Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado em audiência entre as partes ( fl. 34). Em consequência, julgo extinta a
presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do depósito
de fl. 29, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento em favor da requerente, no tocante ao valor de R$. 42,06 ( fl.
34). Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença, quando, então, serão
inutilizados, conforme dispõe o item 112, Cap. IV, das NSCGJ. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P. R.I. - ADV: THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP), MARCELO
YUITI HAMANO (OAB 223475/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 0000602-40.2014.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose de
Souza França - Credipaulista Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Trata-se de ação, na qual o autor alegou que quitou contrato de empréstimo consignado
em folha e o réu continu a descontar parcelas. Ante a prova da quitação do empréstimo (fls. 14/16), presente a verossimilhança
da alegação e o perigo na demora consistente no desconto indevido de seus vencimentos. Assim, DEFIRO a liminar para
determinar que o réu se abstenha de promover descontos em folha referentes ao empréstimo consignado referido na inicial, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de alçada do Juizado. Oficie-se à Empregador para que cessem os descontos.
2) Cite-se e intime-se o réu com as advertências de praxe. Intime-se. (designado audiência de tentativa de conciliação, para o
próximo dia 29/07/2014, às 11:15 horas). - ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 0000630-08.2014.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Goreti Martins Mafetoni - Fernando Prado Neberski - Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. Indenização por
perdas e danos, em que a autora alegou ter vendido seu carro e comunicado o DETRAN, mas o comprador, ora réu, deixou de
dar entrada na documentação para transferência do automotor para seu nome. Tenciona antecipação de tutela para compelir o
réu a transferir o automotor para seu nome. Ante o documento de fls. 17, presente a verossimilhança da alegação e o perigo na
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