Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1670
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Joceli de Souza Prudêncio da Silveira - Município de Itaí/sp - Vistos. Defiro o pedido de fl. 89 e arbitro os honorários do
patrono da autora em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE. Expeça-se certidão para recebimento.
Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB
93734/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0002545-55.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002545) - Monitória - Compra e Venda - Adriana dos Santos Sanchez
Michelin - Epp - Luiz Fernando Zuccari de Almeida - Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a certidão a seguir transcrita:
“Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a exequente comprovar, nos autos, se o devedor é proprietário do veículo
descrito na fl. 96.” bem como providencie em igual prazo as diligências do oficial de justiça e da expedição de mandado de
penhora. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0002837-16.2003.8.26.0263 (263.01.2003.002837) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Itai-sdrs-valas - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração de fls. 39/42, nos
termos do art. 383 do Código de Processo Penal, para declarar a sentença de fls. 35/36, e nela fique constando o seguinte
parágrafo: “Sem custas, pois a executada é isenta de tal pagamento nos termos do art. 6º da Lei Estadual n.º 11.608/03”. 2.
Proceda-se a retificação do registro de sentença. 3. Deixo anotado que para outros casos semelhantes basta uma simples
petição pedindo a isenção do pagamento das custas nos termos da lei supra citada, sendo desnecessária a interposição de
embargos declaratórios. 4. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 35/36. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0002838-98.2003.8.26.0263 (263.01.2003.002838) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Prefeitura Municipal de Itai - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ ofereceu os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
alegando que a sentença proferida às fls. 18/19, constou equivocadamente determinação para que a executada efetuasse o
pagamento das custas finais, conquanto a mesma ser isenta do recolhimento a teor do que dispõe a legislação, notadamente
Lei Estadual nº 11.608/03. Como é cediço nos termos do art. 463, I, CPC, a sentença só poderá ser alterada após a publicação,
para corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo. Notadamente este é o caso dos autos. Ante o exposto, conheço
dos embargos declaratórios, posto que ofertados no prazo legal, e dou-lhes provimento, para que passe a constar na parte final
da sentença de fls. 18/19 o seguinte: “Sem condenação em custas, tendo em vista ser a executada isenta (Artigo 6º, da Lei
Estadual n.º 11.608/03). Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.”, mantenho no mais a sentença tal como
foi lançada. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0002847-79.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002847) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Margarida Maria Vitoriano da Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora às fls. 117/123, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após,
com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003185-24.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003185) - Usucapião - Fernando Henrique da Silva Carran - Vistos. 1.
Apresente o autor, em 5 dias, minuta do edital, em pen drive ou envie para o endereço eletrônico itai@tjsp.jus.br, para citação
de terceiros, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 dias. Com a apresentação do edital, publique e afixe-se na forma da
lei. 2. Sem prejuízo, junte o autor, declarações de duas testemunhas, com firmas reconhecidas, para comprovação da posse e
demais requisitos (art. 1240 do Código Civil). Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0003233-75.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003233) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria de Lourdes Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a certidão, a seguir
transcrita: “Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 65/67 transitou em julgado em 21/05/2014. ...”, requerendo o que de
direito. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003270-05.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003270) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelina Rahmi
Garcia - Newton Rahmi Garcia - Maria Angélica Michelin Garcia - Rita Rahmi Garcia Ramires - Israel Novaes Ramires - Benedito
Aparecido de Moraes - Ilza Rahmi Garcia - Antonio Carlos Rahmi Garcia - Durval Garcia Neto - Ariane Almeida Garcia - Rosa
Maria Rahmi Garcia - Manoel José Rahmi Garcia - Ney Fernando Pécchio - Rosemeiri Aparecida Clivatti Pécchio -Lúcia de
Fátima Quirino de Moraes - Espólio de Maria Moura Franco e Francisco Franco Bueno - Leny Ornellas Pires de Carvalho - Airton
Donizeti Vieira e outros - Vistos. À luz do contido nas pesquisas de endereço de fls. 121, 133 e 134, que restaram infrutíferas,
defiro o pedido de fls. 137/138. Expeça-se edital com o prazo de 30 dias para citação dos Espólios de Iracema Rolim de Moura,
Lázaro de Moura Bruder e Benjamin Bruder, na pessoa da inventariante LOYDE BRUDER SANTANA. Publique-se e afixe-se
como de praxe. Citem-se as pessoas indicadas na decisão de fls. 49, mais aquelas eventualmente ainda não citadas, devendo
os requerentes providenciarem o necessário em 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para citação de terceiros, incertos
e desconhecidos com o prazo de 30 dias, publicando e afixando como de costume. Os autores deverão apresentar, em 05
dias, minuta dos editais, podendo ser enviada através do e-mail itai@tjsp.jus.br para publicação no DJE. (devendo recolher
oportunamente a taxa para publicação, nos termos do Provimento CSM. nº 1.668/2009). Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP)
Processo 0003295-91.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - José Carlos Alves - Lucineia Alves - Edilene Alves - Vistos. Conquanto tratar-se o
presente de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em que para purgação da mora, necessário o pagamento
integral da dívida, deverão os autos permanecerem suspensos à vista de decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão,
do C. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS, conforme comunicado digital encaminhado
ao Juízo. Aguarde-se ulterior decisão a ser proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 0003318-66.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003318) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nadir
Aparecida de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando que nada mais foi requerido, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º