Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
1673
Processo 0003099-75.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003099) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Terezinha de Carvalho - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente, em
ambos os efeitos. Vista à parte requerida para contrarrazões, no prazo legal. Forme-se novo volume a partir desta decisão.
Após, regularizados os autos e procedidas as anotações necessárias, subam os presentes autos à E. Superior Instância, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE)
Processo 0003113-59.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003113) - Procedimento Ordinário - Excelsior Seguradora Sa - Vistos.
Defiro a formulação dos quesitos e a indicação dos assistentes técnicos apresentados pelas partes a fls. 598/603 e 607/610. Fls.
612/628: anote-se a interposição do agravo retido pela requerida. À parte autora para resposta, no prazo legal. Fls. 630/659:
anote-se o agravo de instrumento interposto pela requerida. Aguarde-se eventual antecipação dos efeitos recursais e/ou pedido
de informações. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/
SP)
Processo 0003158-29.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003158) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Dirceu de Oliveira - Vistos. Fls. 100/103: cite-se a autarquia previdenciária, pessoalmente, na pessoa de seu procurador federal,
na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0003305-89.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003305) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Conceição
Mantovani Correia - Vistos. Fl. 233: ciência à parte autora acerca da implantação do benefício, e, quanto ao mais, aguarde-se o
pagamento dos ofícios requisitórios. Int. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0003470-05.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003470) - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard Sa Claudemir Pereira - Vistos. Aguarde-se a provocação da parte interessada em arquivo, sendo desnecessária qualquer providência
por parte da Serventia. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), JOCELI AILTON CAMPANATI (OAB 41325/SP)
Processo 0004102-31.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004102) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel da
Silva e outros - Vistos. Aguarde-se a provocação da parte interessada em arquivo, sendo desnecessária qualquer providência
por parte da Serventia. Int. - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP)
Processo 0004304-08.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004304) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aroma do
Campo Serviços de Alimentação Ltdame - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada ainda não foi citada.
Destarte, promova a parte exequente o regular impulso processual, no prazo de 05 (cinco) dias, visando a realização da citação.
Int. - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP)
Processo 0004589-30.2014.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.M. e outro - Vistos. Defiro a
Justiça Gratuita. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04
de setembro de 2014, às 16,00 horas. Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como cite-se e intime-se a parte requerida,
com as advertências legais, o qual deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Consigne-se no mandado que
os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito. Consigne-se, ainda,
no mandado que, caso não haja composição entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em
que deverá ser apresentada a contestação. Conste, finalmente, que a ausência da parte autora à audiência acima designada,
acarretará o arquivamento do processo, conforme previsto no artigo 7o, da Lei nº 5.478/68. Fixo os alimentos provisórios em um
terço (1/3) do salário mínimo vigente no País, uma vez que não há nos autos prova da situação econômica da parte requerida,
devidos à partir da citação. Intime-se. - ADV: EDUVAL SERAFIM DE MELLO (OAB 236677/SP)
Processo 0004623-73.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004623) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ivani Aparecida Xavier dos Santos - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda e outro - Ciência ao interessado de que os
autos encontram-se desarquivados em Cartório pelo prazo de 30 dias, após, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo.
- ADV: ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/
SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP)
Processo 0005117-35.2012.8.26.0136 (136.01.2012.005117) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Iraci Lopes Fogaça - Vistos. Ainda que não tenha razão a parte autora ao afirmar de que não foi intimada da liberação
da pauta em relação à audiência anteriormente designada, ante a certidão de fls. 115, é o caso de produzir a prova oral, por
necessária, na hipótese. Neste contesto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/09/2014, às 15.15
horas. Intime-se a autora para comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as testemunhas
residentes na Comarca, estando dispensada a intimação das testemunhas residentes fora da Comarca, que comparecerão
independente de intimação. Intime-se, ainda a autarquia previdenciária em cartório, na pessoa de seu procurador, para
comparecimento. Int. - ADV: LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0005287-36.2014.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JADER FRAGA DOS SANTOS - Vistos. O pedido de liminar não comporta acolhimento, uma vez que o requerente deixou de
prestar caução, nos termos do art. 59 § 1º da Lei 8245/91, com as alterações da Lei 12.112/09. Ademais cabe ponderar que o
deferimento de liminar em ação de despejo é medida extrema e o pedido deve ser analisado com a máxima cautela, de modo
a se evitar que sejam malferidos os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa. Outrossim, não se
vislumbra que o autor possa vir a sofrer prejuízo irreparável no espaço de tempo necessário para que a requerida integre a lide.
Ademais, o § 3º do artigo 59 da Lei 8.245/91 faculta ao locatório evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação
se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial
que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II, do artigo 62, II, da Lei de Locações. Destarte,
INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de liminar, ressalvada eventual reapreciação do pedido após a vinda da defesa. Cite-se
a ré para contestar no prazo legal ou requerer autorização para a purgação da mora, nos termos do art. 62, II da Lei 8245/91.
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o locatário depositar o principal, multas, juros de
mora, correção monetária, custas e honorário de 10% sobre valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: MARILDA RODRIGUES
MARQUES (OAB 103892/SP)
Processo 0005399-25.2002.8.26.0136 (136.01.2002.005399) - Cumprimento de sentença - Mabraco Materiais de Construçao
Ltda - Maria Cleonice Alves da Silva - Manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/
SP)
Processo 3000039-72.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ARLINDO GOMES - Vistos.
Homologo, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência recursal da autarquia previdenciária (fl. 127).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º