Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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(OAB 150567/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/
SP)
Processo 0003497-29.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003497) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria de Gois Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro o pedido de fl. 116. Expeçam-se mandados de levantamento conforme
determinado às fls. 90/92. Após, informe a autora se ainda há crédito nestes autos. Em seguida, conclusos para extinção do
processo, se for o caso. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003614-83.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003614) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Benedita Nunes de Oliveira Silva - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré
crediceripa - Vistos. Considerando que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003631-22.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003631) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Adriana Aparecida Braz - Vistos. Defiro o pedido de fl. 70.
Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM n. 1864/2011, em 10 dias, encaminhem-se os autos ao
supervisor de serviço para pesquisa de endereço do requerido pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Expeçam-se
ofícios as empresas ASSOCIAÇÃO COMERCIAL (SCPC), VIVO, CLARO e TIM conforme requerido, deixando-os em cartório
à disposição do interessado para retirada e encaminhamento. Para efetivo cumprimento do disposto no art. 19 do Código de
Processo Civil, determino aos advogados do autor, que ao solicitarem diligências que necessitem de comprovação de depósito
ou de pagamentos de taxas, que o façam na mesma petição, evitando a juntada de várias petições para o mesmo fim, o que
sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0003642-56.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003642) - Procedimento Ordinário - Elisa dos Santos Paulino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz do contido na Decisão proferida no agravo de instrumento de fls. 153/154, expeçamse mandados de levantamentos em favor da autora e de seu advogado, conforme determinado às fls. 132/134. Após, informe a
autora se ainda há crédito nestes autos. Em seguida, conclusos para extinção do processo, se for o caso. Int. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003685-22.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003685) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Francisco Onofre dos Reis Neto - Vistos. Comprove a requerente a
cessão dos direitos sobre o crédito em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003705-76.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003705) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Celeste Reinaldo Mazetto - - Gentil Domingos
Mazzetto - - Dirceu Aparecido Mazeto - Vistos. Defiro o pedido de fl. 124. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 30
dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para dar andamento no processo. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003710-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003710) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Roberto Brisola
- Boa Vista Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Intimação do autor para que providencie o recolhimento das taxas postais
para intimação das Fazendas Públicas, bem como para que forneça as cópias da Planta e Memorial descritivo do imóvel que
deverão acompanhar as cartas de Intimação. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0003725-72.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003725) - Cautelar Inominada - Obrigações - José Gabriel Filho - Banco
Santander S/a. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 72. Expeça-se a segunda via da certidão de honorários, arquivando-se os autos
em seguida. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP),
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0003794-70.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003794) - Usucapião - Luiz Carlos Gonçalves - - Maria de Lourdes Rosa
Gonçalves - Ponta da Serra Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO a OAB local para solicitar a indicação de advogado para atuar como Curador Especial aos réus ausentes, incertos,
desconhecidos e eventuais interessados, citados por edital às fls. 90/91. Com a indicação que servirá como nomeação intimese para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Anoto que o Dr. Ismar Antonio Nogueira já atua como advogado do
autor. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB
291727/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003893-11.2008.8.26.0263 (263.01.1998.000260/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agro Industrial
Holambra - Espólio de Francisco Garcia Fernandes - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a carta precatória
de Itapetininga acostada aos autos às fls. 381 a 388, cujo resultado foi negativo e cujo teor é o seguinte: “(...) DEIXEI DE
PROCEDER À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, tendo em vista, que o processo em questão está no arquivo.” - ADV:
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0004040-03.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004040) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- G.G. - E.C.P.R. - Ciência à autora que a certidão de casamento devidamente averbada encontra-se a disposição em cartório
para a retirada. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/
SP)
Processo 3000246-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processo formalmente em ordem. Não é o caso de extinção ou julgamento
antecipado da lide. Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal, uma vez que
no âmbito do presente feito, pleiteia a autora o pagamento do benefício da prestação continuada desde a data do ajuizamento
da ação, não fazendo qualquer menção às parcelas pretéritas, razão pela qual não há que se falar na aplicação de referida
modalidade de prescrição. Dou o processo por saneado. Defiro a realização de prova: documental, deferida a juntada de
documento até o encerramento da instrução, observado o art. 398, do Código de Processo Civil; oral e pericial médica. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º