Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento
do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Roberto Vaz Piesco, que deverá ser intimado para
designação de dia, hora e local para realização dos exames. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, intimese a requerente para comparecimento à perícia, munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios,
receituários médicos, rediografias, etc . Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração dos auxiliares do Juízo, ocorrerá nos termos
da resolução n. 558 de 22.05.2007, bem como Provimento CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de pagamento
deverão se efetivar somente após o decurso de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os honorários fixados
no valor máximo da tabela. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000252-85.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vitoria Gabriela da Silva
- Rep. por Janete Aparecida Pereira e outro - Janete Aparecida Pereira - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelas
autoras às fls. 99/102, em ambos os efeitos. Processe-se. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 93. Int. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000295-22.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Irmãos Soldera Ltda - Jornal Folha Regional
- Manifeste-se o autor, no prazo de 48:00 horas em termos de prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 3000625-19.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Carolina dos Santos Brandino 36344438800 - - Aparecido João Brandino
Netto - Vistos. Defiro o pedido de fl. 89. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo
sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado ficará à disposição da exequente pelo prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000641-70.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Sueli Piedade - - Maria Sueli Piedade Cosméticos ME - Vistos. Defiro o
pedido de fl. 97. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme
requerido. O resultado ficará à disposição da exequente pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001308-56.2013.8.26.0263 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Eleição - Maria
Madalena dos Santos - Clube da Maior Idade novas Conquistas - Vistos. Defiro o pedido de fls. 84/85. Aguarde-se pelo prazo
requerido, com nova vista ao final. Na inércia, conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES
(OAB 208914/SP)
Processo 3001315-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rosa Amancio - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pela autora às fls. 86/88, em ambos os efeitos. Processe-se.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 83. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001362-22.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.R.S. - J.F.B.E. Vistos. Com o fim de evitar alegações futuras de nulidade ou cerceamento de defesa, defiro o pedido de fls. 84/85. Oficie-se
ao IMESC solicitando a designação de data para realização de novo exame pericial com MARCOS ROBERTO DA SILVA,
TEREZINHA APARECIDA BUENO DA SILVA, LIDIANE MICHELE FERREIRA CRESPO, FERNANDA FERREIRA DE BARROS E
IRENE FOGAÇA DE BARROS. Com a resposta, intimem-se pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3001445-38.2013.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Oferta - Maicon Benedito dos Santos de Oliveira - João
Marcos Mariano de Oliveira - - Anna Sofia Theodoro de Oliveira - Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre a petição e
os documentos apresentados pelo executado, acostados aos autos às fls. 111/115. - ADV: LETICIA BERGAMO DE CARVALHO
(OAB 283763/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3001563-14.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcelo Donizete da Cruz - Vistos. Pela derradeira vez, defiro o pedido
de desentranhamento do mandado de fl. 61. Encaminhe-se para cumprimento, devendo a requerente providenciar o necessário
para efetivação da medida, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e sem providência da autora, o oficial de justiça deverá
devolver o mandado em cartório. Em seguida, conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3001595-19.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francismar
Rodrigues de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Processo formalmente em ordem. Não é o caso de
extinção ou julgamento antecipado da lide. Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Rejeito a preliminar de coisa julgada,
uma vez que não há como extinguir o processo por coisa julgada, pois o quadro de saúde da autora se agravou e houve
julgamento de mérito na ação que tramitou pelo Juizado Especial Federal de Avaré. Dou o processo por saneado. Defiro a
realização de prova: documental, deferida a juntada de documento até o encerramento da instrução, observado o art. 398,
do Código de Processo Civil; oral, pericial médica e social. Para realização de estudo social, nomeio a Sra. Vanderli Cândido
Baú. Intime-se para que realize estudo social na residência da parte autora, no prazo de 30 dias, devendo a assistente social
responder aos quesitos apresentados pelas partes. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado
na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o
Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, que deverá ser intimado para designação de dia, hora e local para realização dos exames. O
laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, intime-se a requerente para comparecimento à perícia, munida de
documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários médicos, rediografias, etc . Com a apresentação
do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, a remuneração dos auxiliares do Juízo, ocorrerá nos termos da resolução n. 558 de 22.05.2007, bem como Provimento
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