Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
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CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de pagamento deverão se efetivar somente após o decurso de prazo de
manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os honorários fixados no valor máximo da tabela. Audiência de Instrução e
Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB
279529/SP)
Processo 3001596-04.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Gonsalves
Pires - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Processo formalmente em ordem. Não é o caso de extinção ou julgamento
antecipado da lide. Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo, uma
vez houve julgamento de mérito na ação que tramitou pelo Juizado Especial Federal de Avaré. Com o agravamento do quadro
de saúde da autora, ela poderá ingressar com outra ação no foro de seu domicilio ou no Juízo Federal de Avaré, cabendo-lhe
a escolha. Dou o processo por saneado. Defiro a realização de prova: documental, deferida a juntada de documento até o
encerramento da instrução, observado o art. 398, do Código de Processo Civil; oral, pericial médica e social. Para realização
de estudo social, nomeio a Sra. Vanderli Cândido Baú. Intime-se para que realize estudo social na residência da parte autora,
no prazo de 30 dias, devendo a assistente social responder aos quesitos apresentados pelas partes. Para realização da perícia
médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com fundamento do no artigo 145 do Código
de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, que deverá ser intimado para designação de dia,
hora e local para realização dos exames. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Oportunamente, intime-se a requerente
para comparecimento à perícia, munida de documentos pessoais, atestados médicos, exames de laboratórios, receituários
médicos, rediografias, etc . Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 dias. Tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração dos auxiliares do Juízo, ocorrerá nos termos da resolução
n. 558 de 22.05.2007, bem como Provimento CG 42/2013, sendo certo que as comunicações de pagamento deverão se efetivar
somente após o decurso de prazo de manifestação acerca do laudo elaborado, ficando os honorários fixados no valor máximo
da tabela. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se necessário. Int. - ADV: DANILA APARECIDA
DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3001800-48.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Lauro Antunes do Prado - Vistos. Esclareça o patrono do autor qual pedido deseja ser apreciado pelo Juízo.
Aquele de fls. 52/54 (conversão da ação em execução) ou de fl. 59 (desentranhamento do mandado para busca e apreensão do
veículo e citação do réu). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 3002413-68.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - - F.A.A.
- - P.H.A.A. - M.P.A. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Taubaté/SP. Acolho
parecer do Ministério Público de fls. 43. No mais, INTIME-SE o devedor acima qualificado, ficando advertido do para efetuar o
pagamento do débito no valor de R$ 3.685,61 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) no prazo 3 (três) dias, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. Adhemar
Michelin Filho, OAB/SP n° 194.602 Intime-se. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3002804-23.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Marlene dos Santos Martins - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do mandado
negativo acostado aos autos ás fls. 38, cujo teor é o que segue: “(...) DEIXEI DE CITAR a requerida MARLENE DOS SANTOS
MARTINS, em virtude de encontrá-la enferma, aparentando sofrer de problemas mentais, não reunindo condições de receber
a citação, sem discernimento para o teor da citação.” - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 3002924-66.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Benedito Osvaldo Rodrigues Supermercado - - Benedito Osvaldo Rodrigues - Intimação do autor para retirar, em
05 dias, a precatória expedida pelo Cartório. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 3002989-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Ramalho dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. Cinge-se a
controvérsia à demonstração de que faz jus a parte autora à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral, desde que
as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo
de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo
aos interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de julho de 2014, às 15 h 00 min, oportunidade em
que a autora deverá comparecer a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Intime-se o(a) autor(a), por
mandado. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3003114-29.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sidney da Silva - Cristiano
Kamel Amaral - Vistos. 1. Determino às empresas de telefonia abaixo indicadas as providências necessárias no sentido de
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: CRISTIANO KAMEL AMARAL - CPF.
365.457.948-50, último endereço Rua José Antonio de Oliveira, n. 1385, Jardim Santo Antonio, município de Itaí-SP. Anoto
que o autor deverá retirar os ofícios e encaminhá-los aos destinatários. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. 2. Comprovado o recolhimento da taxa fixada pelo Provimento CSM n. 1864/2011, em 5 dias, encaminhem-se os autos
ao supervisor de serviço para pesquisa de endereço do requerido pelo sistema INFOJUD. Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3003220-88.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Helio Luiz Machado - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Processo formalmente em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
vislumbro irregularidades ou nulidades. Rejeito a preliminar de prescrição quinquenal, uma vez que no âmbito do presente
feito, pleiteia a autora o pagamento do benefício da prestação continuada desde a data do ajuizamento da ação, não fazendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º