Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
2203
DE TOLEDO (OAB 274726/SP)
Processo 0002336-39.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Novos embargos declaratórios com a mesma fundamentação serão tidos por meramente procrastinatórios, com
a cominação da multa correspondente. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego
provimento, mantendo a decisão retro em todos os seus termos. P.R.I.C. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP),
MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0002343-31.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivonete Dias - Município
de Guariba - - Rafaela Dias - Vistos. Antes de remeter os autos à Segunda Instância, expeça-se certidão de honorários
proporcionais em favor da advogada da autor. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 156. Intime-se. (Certidão de
honorários à disposição para retirada). - ADV: LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP), SAMUEL ATIQUE DE
MORAIS (OAB 251370/SP), ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/SP)
Processo 0002600-56.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Marinalva Pereira de Melo BANCO ITAUCARD S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido, uma vez que dentro do prazo legal, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Ao autor para contrarrazões de apelação no prazo de quinze (15) dias. Após remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado 2 (S.J.2.1.2), Complexo do
Ipiranga, Sala 44. Int. - ADV: IZABELLA PEDROSO GODOI PENTEADO BORGES (OAB 171204/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0002610-03.2013.8.26.0222 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - RODOCAN
TRANSPORTES GUARIBA LTDA - - José Moreira - - Leandro José Moreira - Vistos. Ciência às partes sobre a data o trânsito
em julgado, a saber: 25/04/2014. Apresente a parte vencedora, no prazo de 10 dias, a conta de liquidação, sem o acréscimo da
multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena de incidir a multa e serem penhorados tantos bens quantos necessários
para garantia da execução. Poderá o requerido, no prazo acima, efetuar o pagamento da condenação, sem incidência da multa,
nos termos do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte vencedora, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002761-66.2013.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - RODOCAN TRANSPORTES GUARIBA LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 27/29 que solicitou
a penhora de bem imóvel do requerido, uma vez que trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em
fase inicial. Assim, defiro mais 05 dias ao autor para manifestar-se sobre as informações dos sistemas RENAJUD (não foram
localizados os dois tratores descritos na inicial) e INFOJUD (endereço informado: Rua Bonfim, 1886, Jd. Boa Vista, Guariba SP) juntadas a fls. 68/69. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002774-65.2013.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Maria Vera da Costa Pires
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez que dentro do
prazo legal, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Ao requerido para contrarrazões de apelação no prazo de
quinze (15) dias. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado
2 (S.J. 2.1.2), Complexo Ipiranga, sala 44. Intime-se. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB 292734/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002958-84.2014.8.26.0222 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guariba
- Vistos. 1) Defiro ao Município de Guariba trinta (30) dias para depositar diligência de oficial de justiça em guia própria. Após,
CITE-SE o(a) executado(a) por mandado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor
importa em R$ 878,22, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e
honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução,
ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16,
da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. 2) Juntado o mandado
cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora. Após, manifeste-se a exeqüente. 3)
Devolvida o mandado sem citação, manifeste-se a exeqüente. 4) Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento,
sem indicação ou penhora, manifeste-se a exeqüente. 5) No caso dos itens 02 e 04, sendo requerida a penhora no imóvel
devedor, deverá ser juntada certidão imobiliária atualizada, no prazo de 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MANOLO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB
135998/SP)
Processo 0002978-12.2013.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Gildete Alves Rodrigues - Vistos. Recolha a parte autora as custas de serviços de impressão do sistema BACENJUD
na guia de FEDTJ - código 434-1, no valor total de R$ 11,00 (onze reais), no prazo de 10 dias. Com o depósito, defiro a
pesquisa de endereço da requerida no sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002989-07.2014.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian João Lobo - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. 2 - Nomeio inventariante Willian João Lobo, independentemente de compromisso. 3 Apresente o
inventariante: a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal,
que poderá obtida pelo Site da Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições administrados pela
Fazenda Estadual, a qual poderá ser obtida graciosamente pelo “site” http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br; c) os documentos e
representações de todos os herdeiros e cônjuges; d) plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC; 4 O(a) inventariante
deverá ainda acessar o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido e apresentar cópia do protocolo junto à
Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD; ou, se for o caso, obter isenção e/ou cálculo
do imposto junto ao Posto Fiscal da Secretaria Estadual, nos moldes da Lei nº. 10.705/00 e Portaria CAT.15/03- (ITCMD),
protocolando as declarações no Posto Fiscal, aguardando-se, se o caso, a manifestação conclusiva do Agente Fiscal Fazendário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º