Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
841
Condomínio Clube Recreativo São Bernardo - Cristiane Elisabete Coelho - 1 - A pesquisa de endereço de fls 136 pelo Sistema
Infojud localizou o mesmo endereço utilizado para tentativa de citação a fls.46, ocasião que o oficial de justiça informou apenas
que não realizou a citação pois sempre encontrou o portão do condomínio fechado. 2 - Desse modo, desentranhe-se o mandado
de fls. 45/46 para nova tentativa de citação da ré, devendo o oficial de justiça, caso constate ocultação da ré para obstar a
citação, realizar a citação por hora certa. 3 - Após, e se infrutífera a citação, cite-se por edital, observada a decisão de fls. 135.
4 - Int. Recolher em 5 dias diligência e/ou taxa para expedição do mandado e/ou carta de citação/intimação - ADV: MARCELO
SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0000431-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Engeplast Limeira Industria e Comercio Ltda - - Natanael Silveira - - Rosa Castelo Silveira - Ciência da
penhora pelo sistema ARISP (protocolo PH000066227 - Limeira 2º Cartório) - ADV: MAURICIO BERGAMO (OAB 199673/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 0000431-79.2002.8.26.0320 (320.01.2002.000431) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada na fase de cumprimento
de sentença e somente a sócia Marlene foi citada mas não apresentou defesa e realizada bloqueio parcial de valores em seu
nome. 2 - Desse modo, intime-se pessoalmente a executada Marlene do bloqueio realizado nos autos, nos termos do art 475-J,
parágrafo primeiro, do CPC. 3 - No mais, informe o exequente o endereço atualizado dos demais sócios no prazo de quinze dias
para formalização da citação. 4 - Reconsidero a parte final da decisão de fls. 365 com relação ao arresto e cumprimento do art.
654 do CPC posto que referida norma aplica-se somente a execução de título extrajudicial. 5 - No silêncio da exequente, ao
arquivo, ficando suspensa a execução do julgado nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. 6 - Int. Recolher em 5 dias diligência e/
ou taxa para expedição do mandado e/ou carta de citação/intimação - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 0000587-81.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000587) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gesue Custodio de
Santana - - Irene Rodrigues de Santana - Imobiliaria Silva Sc Ltda - Recolher em 5 dias diligência e/ou taxa para expedição do
mandado e/ou carta de citação/intimação - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO
Processo 0000607-97.1998.8.26.0320 (320.01.1998.000607) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Emilia Aparecida de
Lima Cintra e outros - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP)
Processo 0000718-90.2012.8.26.0320 (320.01.2012.000718) - Arrolamento de Bens - Fixação - L.M.B. - L.R.D.R.B. - 1 - O
alvará reclamado pela inventariante já foi expedido a fls. 83 e se encontra disponível junto ao Sistema SAJ para ser impresso e
utilizado pela inventariante. 2 - Não conheço do pedido de fls 85 de entrega do veículo, pois ele já foi objeto da decisão de fls.
80, item “8”, e tal decisão não foi de recurso próprio. 3 - Assim, cumpra a inventariante o nono parágrafo da decisão de fls. 80.
4 - Ciência ao MP desta e da decisão de fls. 80. 5 - Int. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), SARA
CRISTIANE PINTO BERNARDES (OAB 243609/SP)
Processo 0000958-70.1998.8.26.0320 (320.01.1998.000958) - Divórcio Consensual - Dissolução - Luiz Antonio Lopes - Neide Gomes da Silva Lopes - Ciência aos interessados da resposta(s) ao(s) ofício(s) recebido, juntado(s) aos autos.(averbação
do divórcio) - ADV: JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP)
Processo 0001101-34.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001101) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.S.A. Wagner Evangelista de Assis - 1 - Fica prejudicado o pedido de penhora de fls. 87, pois não há nos autos documento que
demonstra a propriedade do veículo em nome do executado. 2 - Assim, traga o exequente aos autos documento que comprove a
propriedade do veículo indicado a fls. 87 no prazo de quinze dias. 3 - No silêncio, tornem os autos ao arquivo. 4 - Ciência ao MP
e a Defensoria Pública. 5 - Int. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001359-44.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001359) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - SEBASTIÃO EXPEDITO DE ANDRADE - 1 - O autor foi
intimado a promover a distribuição da carta precatória para citação (DJE - 10.04.2014), mas se manteve silente (certidão de
15.05.2014). 2 - Desse modo, não sendo possível formalizar a relação jurídica processual, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 267, inc. IV, do CPC, observado que a extinção se dá por ausência de pressupostos processuais e não pela falta de
andamento. Fica revogada a liminar de fls. 19. 3 - Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. 4 - P.RI.C. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0001359-44.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001359) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - SEBASTIÃO EXPEDITO DE ANDRADE - Certifico e dou fé
que, para efeitos de Preparo de Apelação, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 179,10 - equivalente
a 2 % sobre o valor da causa atualizado - a ser recolhida na Guia DARE, Código 230-6 (mais a importância de R$ 29,50 por
volume dos autos, na guia FEDTJ Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP)
Processo 0001741-37.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001741) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Fioreta Eletrodomesticos Ltda - - Gino Jose Trevisan - - Gilberto Antonio Torrezan - 1 - Homologo o acordo
apresentado a fls. 444/447, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Julgo extinta a execução nos termos do art.
269, inc. III, cc. Art. 794, inc. I, ambos do CPC. 3 - Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. 4 - P.R.I.C. - ADV: MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA
CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
(OAB 110091/SP)
Processo 0001741-37.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001741) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Fioreta Eletrodomesticos Ltda - - Gino Jose Trevisan - - Gilberto Antonio Torrezan - Certifico e dou fé que as
custas finais importam em R$ 745,15 a serem pagas pelo executado, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MAURO
SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
(OAB 110091/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 0002870-77.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002870) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bebidas Poty
Ltda - Thiago Augusto Nogueira - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas
nestes autos. - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 0002870-77.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002870) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bebidas Poty
Ltda - Thiago Augusto Nogueira - Vistos 1 - Ante a informação do exequente de que houve o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Fica prejudicado o pedido de
levantamento de restrição judicial sobre o veículo em nome do executado posto que não há determinação nestes autos. 3 - Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º