Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, estas a cargo da exequente, posto que não formalizada a citação, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. 4 - P.R.I.C. - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
Processo 0003178-84.2011.8.26.0320 (320.01.2011.003178) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - 1.O autor, embora devidamente intimado (fls. 96),
não trouxe aos autos o valor correspondente à publicação do edital de citação na imprensa oficial, bem como não comprovou a
publicação do edital na imprensa local, nos termos do art. 232, inc. III, do CPC, conforme decisão de fls. 129 (DJE - 05.03.2014)
e publicação disponibilizada no DJE em 12.05.2014. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV
do CPC. 3.Nesse sentido: 0020439-67.2008.8.26.0320 Apelação / Alienação Fiduciária Relator(a): Claudio Hamilton Comarca:
Limeira Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/05/2014 Data de registro: 20/05/2014 - Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Extinção do processo, sem resolução do mérito - Fundamento no art. 267,
inc. IV do CPC - Não cumprimento à determinação de trazer aos autos informações necessárias ao prosseguimento do feito ou
de sua extinção, no prazo concedido de quinze dias - Apelo da instituição financeira reconhecendo sua desídia - Exegese do art.
267, inc. IV do CPC - Extinção mantida - Recurso desprovido. 4.Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento e sim
pela falta da juntada da diligência do Oficial de Justiça. 5.Sem custas em aberto, arquivem-se. P.R.I.C. Limeira, 25 de maio de
2014. - ADV: NUBIA DUTRA DOS REIS, PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
Processo 0003178-84.2011.8.26.0320 (320.01.2011.003178) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Certifico e dou fé que, para efeitos de Preparo de
Apelação, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 146,73 - equivalente a 2 % sobre o valor da causa
atualizado - a ser recolhida na Guia DARE, Código 230-6 (mais a importância de R$ 29,50 por volume dos autos, na guia FEDTJ
Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno). - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA, NUBIA DUTRA DOS REIS
Processo 0003459-06.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003459) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Nelycard Administradora de Cartoes Ltda - - Messias Antonio de Moraes - - Reinaldo David Bueno de Miranda - Vistos
1 - O executado promoveu o pagamento da última parcela da proposta apresentada a fls. 241, com concordância da executada
(fls. 245) e já promovido o levantamento da guia referente à última parcela (fls. 266). 2 - Desse modo, JULGO EXTINTA a
execução do julgado nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. 3 - Após o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas, arquivemse os autos, observadas as formalidade legais. 4 - P.R.I.C. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0003459-06.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003459) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Nelycard Administradora de Cartoes Ltda - - Messias Antonio de Moraes - - Reinaldo David Bueno de Miranda Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. - ADV: EMERSON
TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/
SP)
Processo 0003577-60.2004.8.26.0320 (320.01.2004.003577) - Procedimento Ordinário - Multi Empreendimentos Sc Ltda Maria Rosa Nunes - - Valter Rocha - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 320.2014/025642-2 dirigi-me ao endereço e aí sendo Deixei de proceder a reintegração de posse
do imóvel, uma vez que não fui procurada pela requerente para fornecimento dos meios necessários, para integral cumprimento
deste mandado. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 12 de julho de 2014. - ADV: ARNALDO LUIZ DE GASPARI (OAB 67588/
SP), ALINE CRISTINA PINTO (OAB 217701/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 0003587-94.2010.8.26.0320 (320.01.2010.003587) - Procedimento Sumário - José de Campos - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo
devedor.(pagamento) - ADV: DÉBORA DION (OAB 165554/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES
Processo 0003674-84.2009.8.26.0320 (320.01.2009.003674) - Procedimento Ordinário - Revisão - Juan Plinio Nunes Felicio
- Eduardo Ribeiro Nunes Felicio - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: WENDELL ROBERTO PIOVESANO
(OAB 318243/SP)
Processo 0003796-92.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003796) - Procedimento Sumário - Neide Oliveira Silva - - Ananias Braz
Nascimento - JOAREZ WANDERLEY DE OLIVEIRA - Manifeste-se a autora acerca da impugnação ao bloqueio de valor ADV: BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 332114/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), MERILISA ESTEVES DE
OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)
Processo 0004082-36.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004082) - Procedimento Sumário - Perda da Propriedade - Shirley
Cristina de Lima Silva - KATLLIN CRISTINA SILVA - - KEWIN MARCEL DA SILVA - Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Sa - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 204/206 E julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 269, inciso III do CPC. Fls.219: expeça-se guia de levantamento em favor dos autores. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades leais. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 0004082-36.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004082) - Procedimento Sumário - Perda da Propriedade - Shirley
Cristina de Lima Silva - KATLLIN CRISTINA SILVA - - KEWIN MARCEL DA SILVA - Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. - ADV: RAFAEL
OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 0004276-75.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004276) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Paulo Eduardo de
Toledo Barros - Sandro Augusto Vascão Me - - Antonio Jurandir Pacheco Me - - Itocom Comercio de Albuns Ltda - - Banco
Bradesco Sa - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 268/270 e em consequencia, julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, cc. Art. 794, inc. I, ambos do CPC. Confeccione o cartório minuta de
transferência do valor bloqueado para depósito judicial e guia de levantamento em favor do exequente no valor de R$1.500,00
e do saldo remanescente em favor do procurador do executado, conforme parágrafos quarto e quinto de fls. 269. Após, e não
havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RENATA JULIANI
AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES
(OAB 121659/SP), RODRIGO CORDEIRO
Processo 0004276-75.2009.8.26.0320 (320.01.2009.004276) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Paulo Eduardo de
Toledo Barros - Sandro Augusto Vascão Me - - Antonio Jurandir Pacheco Me - - Itocom Comercio de Albuns Ltda - - Banco
Bradesco Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nestes autos. ADV: RODRIGO CORDEIRO, DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º