Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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oficial de justiça não utilizada(s). 3 - P.R.I.C. e arquive-se.(RETIRAR GUIA EXPEDIDA PARA LEVANTAMENTO DA DILIGÊNCIA
- OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO UTILIZADA) - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0002745-21.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002745) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Imaculada C G B Credencio e Emp Gest de Ativos Emgea - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003085-57.2014.8.26.0372 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Messias Transferetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que os Embargos de Terceiro, embora
distribuídos por dependência com relação ao processo onde foi ordenada a penhora impugnada, devem tramitar em autos
distintos, tudo consoante preceitua o artigo 1.049 do Código de Processo Civil, o que vale dizer, é procedimento autônomo,
forçoso é verificar que o embargante não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura de Embargos
de Terceiro, como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil. Por consequência, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
o embargante instrua a petição inicial com as peças pertinentes a serem extraídas da ação principal, sob pena de indeferimento,
tudo com fundamento no artigo 284, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, providencie o
embargante a emenda da petição inicial para correção do valor da causa e pagamento das custas. Int. - ADV: BRUNO CUNHA
COSTA (OAB 302233/SP)
Processo 0003086-42.2014.8.26.0372 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Messias Transferetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que os Embargos de Terceiro, embora
distribuídos por dependência com relação ao processo onde foi ordenada a penhora impugnada, devem tramitar em autos
distintos, tudo consoante preceitua o artigo 1.049 do Código de Processo Civil, o que vale dizer, é procedimento autônomo,
forçoso é verificar que o embargante não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura de Embargos
de Terceiro, como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil. Por consequência, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
o embargante instrua a petição inicial com as peças pertinentes a serem extraídas da ação principal, sob pena de indeferimento,
tudo com fundamento no artigo 284, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, providencie o
embargante a emenda da petição inicial para correção do valor da causa e pagamento das custas. Int. - ADV: MARIA ANTONIA
GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/SP)
Processo 0003087-27.2014.8.26.0372 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Messias Transferetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que os Embargos de Terceiro, embora
distribuídos por dependência com relação ao processo onde foi ordenada a penhora impugnada, devem tramitar em autos
distintos, tudo consoante preceitua o artigo 1.049 do Código de Processo Civil, o que vale dizer, é procedimento autônomo,
forçoso é verificar que o embargante não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura de Embargos
de Terceiro, como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil. Por consequência, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que
o embargante instrua a petição inicial com as peças pertinentes a serem extraídas da ação principal, sob pena de indeferimento,
tudo com fundamento no artigo 284, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, providencie o
embargante a emenda da petição inicial para correção do valor da causa e pagamento das custas. Int. - ADV: MARIA ANTONIA
GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/SP)
Processo 0003971-27.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003971) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Neusa Zanelli Tornatore - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. P.R.I.C. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004027-70.2006.8.26.0372 (372.01.2006.004027) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Drog Dislop Ltda Me - - Jandir Teixeira Lopes - - Jadson Vieira
dos Santos - Vistos. Tratando-se de autarquia representada por procurador constituído (não procurador autárquico), que foi
devidamente intimado a dar andamento ao feito e não o fez, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KARINA ELIAS
BENINCASA (OAB 245737/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP)
Processo 0004293-57.2006.8.26.0372 (372.01.2006.004293) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Joaquim Pinto de Camargo - (ATO ORDINATÓRIO: EXEQUENTE REQUERER O QUE DE
DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - DECORREU O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO)
- ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0005890-51.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005890) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Henrique Wilson Albrecht - - Marlene da Silva Albrecht - Fazenda Nacional - Vistos. O exequente promoveu
a execução do julgado, visando o recebimento da verba de sucumbência, quitado conforme fls. 170. Assim, julgo extinta a
execução de sentença (art. 794, I, do Código de Processo Civil). Façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: BRUNO BRODBEKIER (OAB 116957/RJ)
Processo 0005948-59.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005948) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Aros e Flanges Sidom Ltda Epp - - Rodolfo Baldiotti - Vistos. 1 - Defiro a
suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido
o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0006034-25.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006034) - Procedimento Ordinário - Anulação - Sinter Futura Ltda Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela autora às fls. 304/311, em ambos
os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas
homenagens Int. - ADV: ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ (OAB 67627/SP), NELSON SOUZA NETO (OAB 34755/
PR)
Processo 0006212-71.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006212) - Execução Fiscal - Salário-Educação - União Federal (Fazenda
Nacional) / FNDE - Hortoplás Consultoria Administrativa e Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada
pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. P.R.I.C. e arquive-se - ADV: VALERIA ZOTELLI (OAB 117183/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º