Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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Processo 0001843-80.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001843) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Itai - Sdrs - Valas - Vistos. Trata-se em embargos de declaração interpostos pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ em face da r. sentença de fl. 81, que a condenou ao pagamento de custas finais. Sustenta
que é isenta do pagamento de custas judiciais nos termos do art. 6º da Lei Estadual n.º 11.608/03 e art. 39 da Lei 6.830/80,
além de várias jurisprudências coladas ao pedido. Destarte, recebo os embargos declaratórios de fls. 87/90, nos termos dos
arts. 463, 535 e seguintes do Código de Processo Civil, para que conste na r. senteça o seguinte parágrafo: “Deixo de condenar
a Fazenda Pública Municipal de Itaí ao pagamento de custas judiciais, nos termos do art. 6º da Lei 11.608/03 e art. 39 da Lei
6.830/80”. Proceda-se a retificação do registro de sentença. No mais, cumpra-se com urgência a determinação constante de fl.
84, encaminhando ao Tribunal de Justiça - DEPRE 2.1. cópia da sentença de fl. 81 e desta decisão. Após, arquivem-se estes
autos e apenso. Int. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0001880-29.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Agentes Políticos - Célia Regina Bueno Sakamoto
Akira - DD. Presidente da Comissão Processante nº 01/2013 e outros - Em face do exposto e o que mais dos autos consta,
JULGO EXTINTA a presente demanda proposta por CÉLIA REGINA BUENO SAKAMOTO AKIRA em face de PRESIDENTE DA
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2013 e OUTROS, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. A
vencida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao Egrégio Tribunal
de Justiça - 6ª Câmara de Direito Público, nos autos Agravo de Instrumento nº 2110231-75.2014.8.26.0000, informando o teor
desta decisão. Oportunamente arquivem-se estes autos. P. R. I. Itai, 25 de julho de 2014. (Taxa de preparo: R$200,00; Porte de
Remessa e retorno de autos: R$ 130,80.) - ADV: EMERSON LUIS LOPES (OAB 328729/SP)
Processo 0001944-44.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001944) - Outros Feitos não Especificados - Fanel Produtos Naturais
Ltda - Me - S. de Cássia T. Nunes - Me - Providencie a parte credora, em 05 dias, o cálculo do débito e demais providências
necessárias ao início da fase executiva. - ADV: MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO (OAB 226636/SP), ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0001979-96.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.R.A. - D.H.R.B. e
outros - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Bauru/SP Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 295846/SP)
Processo 0002060-26.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002060) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Carlos de Souza - Irmãos G Camargo Ltda - Epp e outros - Vistos. Julgo extinta a execução (cumprimento de título
judicial), nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o estabelecido nos itens 189.3, do Capítulo
II e subitem 12.2.1, do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de
extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB
63257/SP)
Processo 0002147-98.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Antonia Aparecida Valim Musa Ali
- Charles Lázaro Moreira Júnior e outro - Manifeste-se a Autora, no prazo de 10 dias, acerca da contestação e documentos
apresentados pelo fiador locatício, acostados aos autos às fls. 26/31; bem como acerca da contestação e documentos
apresentados pela correquerida, acostados aos autos às fls. 33/45. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/
SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/
SP)
Processo 0002308-11.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Karlynna Fwjye Ichikawa de Carvalho Adilson Gonçalves de Carvalho - Vistos. Tendo em vista a informação de fl. 26, defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB
131116/SP)
Processo 0002342-35.2004.8.26.0263 (263.01.2004.002342) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Michelin
Comercio de Produtos Rurais Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl. 221. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao
final. Int. - ADV: THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA (OAB 270370/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), AUREO NATAL DE
PAULA (OAB 219660/SP)
Processo 0002517-24.2007.8.26.0263 (263.01.2007.002517) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.P.C.L. - F.L. - Ciência
à Requerente do desarquivamento dos autos e de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias para o que
de direito. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0002622-54.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S.O. - A.R.O. - Vistos. Intimese o autor para que emende a petição inicial, em 10 dias, juntando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) de sua
representante legal. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 0002646-82.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.C.S.A. e outros - C.A.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A míngua de maiores elementos acerca dos rendimentos
do requerido, fixo os alimentos provisórios em favor dos infantes em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, quando
empregado com registro em carteira ou 1/3 salário mínimo na hipótese de desemprego, que o réu deverá pagar a partir da
citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 29 de 09 de 2014 às 17 horas e 00 minutos.
Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º