Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
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Público do Estado de São Paulo - Joao Michelin Neto - RAFEMA PRESENTES LTDA - ME - Rafael de Alcântara Valente - Joao
Michelin Neto - Ciência às partes da expedição de carta precatória para a Comarca de Piraju, para inquirição da testemunha
João Miguel Aith Filho. - ADV: PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB 348478/SP), EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB
303715/SP), TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP), JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 3000027-65.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - Moacir Vieira dos Santos - Maria Aparecida Palma dos Santos - Acacio
Pereira dos Santos - Elza Aparecida Carvalho dos Santos - Ante o teor da certidão supra, (...em data de 07/07/2014 decorreu
o prazo para que o autor se manifestasse nos autos acerca do ato ordinatório de fl. 135), manifeste-se o autor, em 05 dias, em
termos de prosseguimento, sob às penas da lei. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), LAURO
ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP)
Processo 3000769-90.2013.8.26.0263 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.C. - M.A.C. - A certidão de honorários encontrase disponível, em cartório. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3000875-52.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JACIRA BARBOSA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. À luz da concordância expressa do credor com os cálculos
apresentados pelo INSS, defiro o pedido de fl. 102. Requisite-se o pagamento dos valores devidos. Int. - ADV: DAIANE
CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 3000992-43.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.S.P.H. - S.S.H. - A certidão de honorários
encontra-se disponível, em cartório. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB
143007/SP)
Processo 3001076-44.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Najara Rosa Goncalves
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. À luz do que consta à fl. 63, certifique a serventia sobre a tempestividade da
contestação de fls. 64 e seguintes. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 3001276-51.2013.8.26.0263 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Lúcia de
Fátima Nunes - Vistos. O pedido de fl. 62, além de extemporâneo, ficou prejudicado pela sentença proferida à fl. 60. Cumprase aquela decisão. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), CAROLINA
MOLINA D’AQUI (OAB 326469/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 3001416-85.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.L. - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, sobre o decurso de prazo de contestação. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 3001901-85.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Prefeitura Municipal de Itaí - Valter Costa de Oliveira - Vistos. Defiro o pedido de fls. 68/69 e autorizo o Município a pagar os
honorários periciais em duas vezes. A primeira parcela deverá paga em 10 dias e a segunda, em 30 dias após o pagamento
daquela. Com o depósito, intime-se o perito judicial para cumprimento de seu trabalho. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI
ROTELLI (OAB 316611/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 61739/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 3001951-14.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Empreitada - Ademir Guilherme da Silva - Neukon
Construtora Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretendem provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de
pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive
se as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão
apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: MARLENE VIEIRA
DA SILVA (OAB 232667/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), JOSE EDUARDO AMARAL GOIS
(OAB 292790/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP)
Processo 3002071-57.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Erotildes Martins Crespo dos Santos - Valeriano
Martins Crespo - Ruth Barreiro Martins - Vistos. Tome-se por termo as primeiras declarações de fls. 91 e seguintes. Providencie
a inventariante o recolhimento do imposto causa mortis, em 30 dias, conforme já determinado à fl. 10. Havendo inércia, cumpra
a parte final daquela decisão. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 3002673-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.F.P. - G.H.S.P. - E.V.S.P. - Vistos. INTIMEMSE as pessoas acima indicadas para audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada neste Fórum, localizado
na Praça Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino Dognani, em Itaí-SP, designada para o dia 24 de 10 de 2.014, às 13 h 30
min., Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3003128-13.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.S.B. - L.H.B. Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 49) e considerando o integral cumprimento da obrigação noticiado às fls.
47/48, concordo com a expedição de contramandado de prisão. Não obstante, manifeste-se a exequente expressamente sobre
a quitação do débito alimentar, mediante a oposição de sua assinatura, vez que a procuração de fl. 09 não outorga poderes
especiais ao seu patrono. Servirá o presente, por cópia digitada, como CONTRAMANDADO DE PRISÃO do executado L.H.B.,
supra qualificado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º