Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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proferido a fls. 424, providenciando o registro, através do sistema informatizado da Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo - Arisp, dos imóveis penhorados nesta Execucional, bens de raiz particularizados e caracterizados pelo Exequente
em sua promoção de fls. 408/413, devendo a diligente e briosa Serventia atentar para o que foi decidido pelo egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo quando da pro-lação do venerando Acórdão de fls. 417/423 (cópia reprográfica). Cumpra-se
com urgência. Após, volvam conclusos para que este Juízo se pronuncie a respeito do pedido deduzido a fls. 426/427. Intimemse. - ADV: RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0168056-70.2012.8.26.0100 (583.00.2012.168056) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Catharina C Piccioni - Vistos. Já houve a conversão de rito (fls. 44).
Cumpra a Serventia a decisão de fls. 69. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0175005-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.175005) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Gisela Oliveira Fucks - - Kauane Fucks - Após um exame detido de todo o processado, verificou
este Juízo que o recurso de Apelação ao qual faz menção o venerando Acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em sede de Agravo Regimental (cf. fls. 259/261) foi recebido e processado por esse augusto So-dalício,
o qual, por intermédio de sua colenda 14ª Câmara dele conheceu para, na se-quência, negar provimento, o que significa dizer
que a veneranda sentença apelada foi mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A partir da mesma análise, verificou
este Magistrado que, a julgar pelo que consta dos autos, aquela colenda Câmara, possivelmente, decidiu o Agravo Regimental
sem se dar conta de que o recurso de Apelação fora por ela julgado um mês antes, tendo o venerando Aresto transitado em
julgado em 23 de setembro de 2013 (fls. 244). Assim, por cautela, hei por bem em deliberar no sentido de que a carta crecatória
expedida para praceamento do bem penhorado nos autos da Ação Monitória sob nº 583.00.2004.068985-4 seja devolvida pela
exequen-te, ora embargada, isso na eventualidade de ainda não tê-la distribuída. Caso já o tenha feito, deverá o Cartório, com
urgência, pela via telefônica e por e-mail, comunicar ao ilustrado Juízo deprecado que ainda não designe data para realização
de hasta pública, devendo aguardar eventual comunicação deste, ou para que implemente o ato deprecado ou para que devolva
a deprecata independentemente de cumprimento. Por derradeiro, sem prejuízo do quanto decidido supra, determino que a
embargada, em função do que foi obtemperado por este Juízo nos parágrafos precedentes, preste, em 05 (cinco) dias, os
necessários esclarecimentos. Após, voltem conclusos para novas deliberações, quiçá para que este Juízo determine a expedição
de ofício à colenda 14ª Câmara de Direito Privado da egrégia Corte bandeirante, inteirando-a do que está a suceder nes-te
processo para as providências de ordem processual cabíveis. Por fim, delibero no sentido ainda de que a diligente e laboriosa
Serventia promova a juntada de uma cópia desta decisão nos autos da Ação Monitória sob nº 583.00.2004.068985-4. Intimemse. - ADV: CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP)
Processo 0179971-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.179971) - Procedimento Ordinário - Sylvio do Amaral Rocha Filho Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV: SIDNEY GRACIANO
FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), EDUARDO AUGUSTO PEREIRA
DE Q ROCHA FILHO (OAB 61118/SP), SERGIO TABAJARA SILVEIRA (OAB 28552/SP)
Processo 0181619-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181619) - Procedimento Sumário - Tamara Castagna - Unip Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Vistos. Desnecessária a intimação pessoal para pagamento e considerando
que a executada não tem advogado constituído nos autos, indique a exequente bens à penhora, em 5 dias. Na inércia, arquivemse. Int. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0182079-55.2011.8.26.0100 (583.00.2011.182079) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a. - Hikmat Youssef Kdouh - - Hikmat Youssef Kdouh - Me - Ao Autor: ciência de fls. 123: certidão negativa do Oficial
de Justiça (Carta Precatória). - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0185191-08.2006.8.26.0100 (583.00.2006.185191) - Procedimento Sumário - Donato Cardoso dos Reis - Banco
Panamericano S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-Homologo o acordo de fls. 203/204 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Diga o exequente sobre o seu integral cumprimento, em 5 dias. Na inércia, voltem para extinção da execução.
3- Anote-se no Sistema o nome da patrona de fls. 204 e 209. Int. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0185320-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185320) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Thiago
Ribeiro da Silva - Cred-system Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos Trata-se de ação na qual o autor foi intimado
a promover o andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Regularmente intimado o autor quedouse inerte (fls. 113), observando-se o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. É o relatório. O processo se encontra
paralisado há mais de trinta dias, sendo certo que a parte interessada foi regularmente intimada a promover-lhe o andamento,
deixando, entretanto, transcorrer o prazo assinalado para tal fim sem qualquer providência. Isto posto, JULGO EXTINTO o
processo, SEM julgamento do mérito, com amparo no artigo 267, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, em consequência,
revogo a tutela concedida . Oficie-se ao SCPC e SERESA para liberação da inclusão. Arcará a autora com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0192188-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192188) - Monitória - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Elizabeth Lebelson Szafir - - Gabriel Szafir - Itaú Seguros S/A - Vistos. 1) Cumpra-se
o V. Acórdão. 2) Fls. 116: Indefiro o pedido de tramitação sob Segredo de Justiça, posto que o feito não acarreta constrangimento
evidente e, em regra, é público. 3) Regularize a Serventia o termo de juntada de fls. 117. 4) Anote-se a Serventia o nome dos
patronos de fls. 186 em substituição aos anteriores que renunciaram. 5) Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se possuem
interesse na audiência do art. 331 do CPC. Int. - ADV: TIAGO TEBECHERANI (OAB 270916/SP), CELSO MANOEL FACHADA
(OAB 38658/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), GISLENE
CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP)
Processo 0194146-52.2011.8.26.0100 (583.00.2011.194146) - Procedimento Sumário - Seguro - Elena Oliva Neri - Bradesco
Seguros S/A - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DA FONSECA (OAB 288639/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA
(OAB 278228/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0198160-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198160) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Claudio de Campos - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo - Seam - Às partes: ciência
de fls. 258/292: Resultado do Agravo. - ADV: HERLLEY FUZETTI (OAB 110358/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/
SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP), JOSE ARMANDO AGUIRRE MENIN (OAB 78034/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º