Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1738
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Processo 0007625-15.2014.8.26.0481 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A Madeireira Iraiá Ltda Me - Feito nº 2.930/2014 Considerando que a requerida alterou sua razão social de Madeireira Iraiá
Ltda-ME para Cerâmica Madecer Ltda-ME, porém, mantendo o mesmo CNPJ (nº 44.431.633/0001-20), consoante documento
apresentado a fls. 83, determino a retificação do polo passivo, inclusive com emissão de nova etiqueta para a capa dos autos. ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB 275198/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA
MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0007675-41.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Arlei Presidente Epitácio Ltda
- Wilson Pereira dos Santos - Feito nº 2.948/2014 Visando garantir a efetividade do processo executório, defiro o requerido pelo
exequente a fls. 35 e determino que o Sr. Diretor do Detran da cidade de Campo Grande-MS, proceda o bloqueio para fins de
transferência do veículo da marca SR/Randon SR CA, tipo S. Reboque, carroceria aberta, cor branca, ano/modelo 2003/2004,
placas BRV 9062, Chassi 9ADG124334M192726, Código do Renavam 00811462803, registrado em nome do executado Wilson
Pereira Santos, CPF. nº 554.415.301-97, RG. nº 485.103/MS, residente na rua Gapar de Lemos, nº 610, em Campo Grande-MS,
CEP 79.070-220, comunicando este Juízo quando da efetivação da medida. Deverá o exequente proceder a impressão do ofício
diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na serventia judicial. Sevirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0007866-62.2009.8.26.0481 (481.01.2009.007866) - Procedimento Ordinário - Posse - Cesp Companhia Energética
de São Paulo - Transrio Navegação Fluvial Ltda - Fazenda Pública Municipal - Feito nº 1.067/09 Ciente da comunicação da
interposição de agravo de instrumento pelo(a,s) requerente(s) (fls. 718) em face da decisão proferida por este Juízo (fls.
706/707), a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote a serventia a interposição na capa dos autos de forma visível
e aguarde-se o julgamento pelo prazo de 60 dias. - ADV: CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP),
ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), MARCIO TERUO MATSUMOTO
(OAB 133431/SP), DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA (OAB 162867/SP), FABRICIO KENJI
RIBEIRO (OAB 110427/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007869-51.2008.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviços
de Cobranças Lima Sc Ltda - Fazenda Pública Municipal da Estância Turistica de Presidente Epitácio Sp - Feito nº 426/061ª 1. Em face ao trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso (Feito nº 493/2014), bem
assim que o valor devido não ultrapassa o teto estabelecido na Lei Municipal 2.519 de 23/12/2013 (limitou o valor da RPV ao
valor do maior benefício do regime geral de previdência social, que para o exercício de 2014 é de R$ 4.390,24), expeça-se,
imediatamente, OFÍCIO requisitório (RPVs) para o pagamento do valor ali a título de honorários sucumbenciais (R$ 542,11)
devidos à patrona do embargado, Sra. Da. Paula Renata Severino Azevedo, atualizado monetariamente até a data do efetivo
pagamento, encaminhando a serventia diretamente ao ente devedor, aguardando-se o pagamento pelo prazo de 90 dias. 2.
Deixo de aplicar o contido nos §§ 9º e 10º da Constituição Federal, eis que declarados inconstitucionais pelo Pretório Excelso
no julgamento do RE nº 4425, publicado no DJE de19/12/2013. 3. Por fim, em cumprimento à Portaria nº 8622/2012, veiculada
no DJE de 27/07/2012, pg. 06, por ofício deste Juízo encaminhe-se uma via da(s) RPV(s) ao Departamento de Precatório do
Tribunal de Justiça de São Paulo (DEPRE). - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), PAULA RENATA
SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0007913-60.2014.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.G. - L.S.K. - Feito nº 3.037/2014
Intime-se o réu para que recolha a taxa de mandato devida à OAB/SP. Sem prejuízo, diga a autora, em 10 dias, sobre a
contestação do réu. Em igual prazo, deverão as partes informar as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão
quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento,
já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
sentido: RT 505/103). Caso pretenda a oitiva de testemunhas deverão as partes depositar o rol também no prazo máximo de 05
dias a contar da intimação desta deliberação, bem assim informar(em) se pretende a intimação ou se os testigos comparecerão
independente de intimação, sob pena de preclusão de tal prova. Ou, ainda, se pretendem o julgamento do processo no estado
em que se encontra. - ADV: JESUZ RIBEIRO (OAB 111014/SP), IZENIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 132139/SP)
Processo 0008149-12.2014.8.26.0481 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.S.F. - I.C.S. - Feito nº
3.151/2014 Ddetermino a realização de estudo social do caso. Relatório em 30 dias a contar de eventual(is) entrevista(s) ou
visita domiciliar. Requerida a intimação pela auxiliar do juízo, intime(m)-se prontamente para comparecimento à(s) entrevista(s).
- ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/
SP)
Processo 0008154-34.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.D.C. - A.R.C. - Feito nº
3.152/2014 O patrimônio amealhado pelo réu e descrito pela autora na petição inicial a fls. 03 (constituído de 04 imóveis) infirma
sua declaração de pobreza apresentada a fls. 91. Portanto, é difícil crer que auferindo renda mensal (aposentado), constituído
advogado para o patrocínio de sua causa (desse modo arcando com a maior despesa de um processo), não disponham de
condições para custear o processo. O benefício da gratuidade da justiça é verdadeiramente destinado aos milhões de brasileiros
sem bens, sem emprego e sem rendas, o que, em absoluto, não é o caso do requerido, sendo perfeitamente possível que
suporte algum sacrifício pessoal em razão das despesas oriundas do processo, situação comum a todo aquele que demanda
ou é demandado em juízo. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a
disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Desta forma, não demonstrada a condição
legal de necessitados, indefiro o pedido da gratuidade processual formulado pelo réu. Diga a autora, em 10 dias, sobre a
contestação do réu, devendo, ainda, apresentar os documentos requeridos naquela peça. - ADV: RENATA APARECIDA DE
ANDRADE (OAB 341906/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0008220-14.2014.8.26.0481 - Usucapião - Coisas - Joel Paes de Camargo - Severino Antonio dos Santos - - Eude
dos Santos - Feito nº 3182/14 - Ato ordinatório: “Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do
Sr Oficial de Justiça de fls. 25, dando conta de que deixou de citar SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS,pelo fato de que nestda
cidade na rua SALVADOR ZINEZZI não existe a quadra de número51-33, a referida rua vai sómente até a quadra 37-108” - ADV:
JULIANA HAG MUSSI LIMA FIORESE (OAB 274994/SP)
Processo 0008540-64.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Daniel Ferreira - Ebervan Rodrigues
Ferreira - - Edvan Rodrigues Ferreira - - Sandro Rodrigues Ferreira - Feito nº 3.301/2014 Defiro ao(à,s) réu(ré)/executado(a,s)
os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Diga o(a,s) autor(a,es)/exequente(s), em 10 dias sobre a contestação//05 dias sobre a
justificação do(a,s) executado(a,s). Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes envolvidas as provas que pretendem
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