Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
1923
o acordo a que chegaram as partes A C MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP E OI MÓVEL S.A., na sessão de
conciliação de fls. 58. Aguarde-se seu cumprimento em cartório, decorrido o prazo, sem manifestação, será consideração
como satisfeita a obrigação, e os autos arquivados.. P.R.I. - ADV: MARILIA FRANCESCHI CURI (OAB 348093/SP), ORLANDO
PEREIRA ALVIM NETO (OAB 300148/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0002278-71.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002278-71.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Ante a visita correcional que se realizará na comarca, e para melhor adequação da pauta, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de novembro de 2014, às 15h00min. Expeça a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002310-76.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Evanildo Inacio de
Souza - MACIEL IMOBILIARIA E ARQUITETURA e outro - Vistos. Ante a visita correcional que se realizará na comarca, e para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de novembro de 2014,
às 15h15min. Expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO (OAB 190017/SP),
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 316049/SP)
Processo 0002351-43.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IRADI
SOUZA DOS SANTOS - FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA - Diante do
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para confirmar a antecipação de tutela anteriormente deferida e determinar à ré que disponibilize
em seu site, o link para que a autora possa realizar a rematrícula no curso mencionado na inicial. Deixo de arbitrar verba
honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº9.099/95). O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º. da Lei nº11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANO BENEDICTO CALDEIRA (OAB 240103/SP), PAULA SATIE YANO (OAB
175361/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), MATHEUS LUIZ LEOPOLDINO DOS SANTOS (OAB 348646/
SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
Processo 0002555-87.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOAO
BATISTA - Vistos. Ante a visita correcional que se realizará na comarca, e para melhor adequação da pauta, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de novembro de 2014, às 13h45min. Expeça a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: MELVIN BRASIL MAROTA (OAB 267508/SP)
Processo 0002666-71.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tim
Celulares S A - Vistos. Indefiro o requerido pela autora, quanto a majoração das astreints, no Termo da sessão de conciliação
de fls. 20, uma vez que conforme se observa da decisão de fls. 07, a Tutela Antecipada foi INDEFERIDA. Aguarde-se o prazo da
réplica. Intime-se. - ADV: CARLA HELOISA ROSA MAZZUTTI (OAB 320248/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)
Processo 1000263-15.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARY
GONÇALVES CAPELA - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS e outro - Vistos. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 16 de outubro de 2014, às
13:25 horas. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, que deverão, trazê-lo à audiência, sob pena de arquivamento
pela ausência do autor e de revelia pela ausência do réu, inclusive para os fins do artigo 34, § 1º da Lei 9099/95. Expeça-se o
necessário. - ADV: RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB 320476/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000276-14.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
JOSE DA SILVA COSTA - ROBERTA ROCHA PRADO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2014/008499-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI Eliete
Muniz, que bem ciente ficou e recebeu a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA
RODRIGUES (OAB 67023/SP), ANA CAROLINA FERREIRA E SILVA (OAB 284620/SP)
Processo 1000276-14.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
JOSE DA SILVA COSTA - ROBERTA ROCHA PRADO - CERTIDÃO Processo Digital n°:1000276-14.2014.8.26.0587 Classe Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente:MARIA JOSE DA SILVA COSTA
Requerido:ROBERTA ROCHA PRADO Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuiz Silvino dos Santos
(29120) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 587.2014/009138-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, após as formalidades legais, procedi a INTIMAÇÃO de
HELIETE MUNIZ, a qual bem ciente ficou tendo recebido a contrafé e exarado seu ciente no presente mandado. O referido é
verdade e dou fé. Sao Sebastiao, 24 de setembro de 2014. Número de Atos: 1 JG C-16.9.14 - ADV: MARIA SANTINA RODELLA
RODRIGUES (OAB 67023/SP), ANA CAROLINA FERREIRA E SILVA (OAB 284620/SP)
Processo 1000276-14.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
JOSE DA SILVA COSTA - ROBERTA ROCHA PRADO - Vistos. Ante a visita correcional que se realizará na comarca, e para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 13 de novembro de 2014, às
14h15min. Expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), ANA
CAROLINA FERREIRA E SILVA (OAB 284620/SP)
Processo 1000434-69.2014.8.26.0587/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADO
GARÇA - Intime-se a parte condenada, na pessoa de seu advogado acerca do disposto no art.475, J do CPC., no sentido de
que no prazo de 15 dias deve efetuar o pagamento do débito apurado no importe de R$ 6.466,60, comprovando em juízo, sob
pena de , persistindo o inadimplemento, incidência da multa de 10% sobre o valor total do debito. - ADV: CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 217121/SP)
Processo 1000469-29.2014.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
NILDA DE OLIVEIRA PINTO - Financeira Itau CBD S/A Credito Financiamento e Investimentos - Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Façam-se as anotações
e comunicações necessárias. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº.9.099/95). O
preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º.
da Lei nº11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º