Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Gabinete Civil responsável por coligir e sistematizar as sugestões de aperfeiçoamento da Justiça enviadas
para o endereço eletrônico cci@tjsp.jus.br.
Art. 2º - São pressupostos para o processamento das sugestões de aperfeiçoamento:
I - Aderência às Diretrizes da Gestão, indicadas no anexo a esta portaria;
II - Pertinência em relação às questões formuladas pela Presidência e endereçadas ao CCI;
III - Abrangência dos seguintes temas, a qualquer tempo:
a) Indicadores para medir o desempenho de magistrados e servidores;
b) Novos mecanismos procedimentais para incremento da celeridade da prestação jurisdicional;
c) Obtenção de recursos para o orçamento do Poder Judiciário;
d) Sustentabilidade.
Art. 3º - As sugestões encaminhadas em desconformidade com o disposto no artigo anterior serão, após prévia notificação
do remetente, encaminhadas ao “Canal Direto com o Presidente”.
Art. 4º - Recebidas as sugestões nos termos do art. 2º, deverá o Gabinete Civil lançá-las em formulário próprio, contendo:
I - Título da sugestão;
II - Nome do autor;
III - Setor de impacto;
IV - Resumo da sugestão, em no máximo 05 (cinco) linhas;
V - Campo parecer, em branco.
§1º: para fins de formatação, o arquivo eletrônico do formulário deverá ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho
12, em folha A4, espaçamento 1.5 linha, e salvo em formato .doc.
§2º: poderá o autor da sugestão adotar, se assim o aprouver, o formato indicado neste artigo.
Art. 5º - Cumprida a providência do art. 4º, o Gabinete Civil remeterá, por meio eletrônico, em no máximo 05 (cinco) dias
úteis a sugestão ao conselheiro responsável pela representação do autor, para relatório.
Parágrafo único: Caso a sugestão seja remetida por servidor público do TJSP ou por membro da sociedade civil organizada
e preencher os requisitos desta portaria, o envio se dará por sorteio a um dos membros destes segmentos.
Art. 6º - O conselheiro deverá emitir seu parecer, em no máximo 10 (dez) linhas, em até 15 (quinze) dias úteis, remetendo-o
ao Gabinete Civil.
§1º: Não havendo a necessidade de providências adicionais, o Gabinete Civil efetuará em até 05 (cinco) dias úteis a
devolutiva do formulário ao autor da sugestão.
§2º: Existindo a necessidade de diligências, estas serão tomadas em até 20 (vinte) dias úteis, seguindo-se, ao final, a
comunicação prevista no parágrafo anterior.
§3º: O procedimento de apreciação das sugestões se dará sem prejuízo da possibilidade dos membros do CCI de propor as
suas próprias, nos termos da portaria que instituiu o conselho.
Art. 7º - O parecer emitido deverá contemplar, justificadamente, uma das seguintes hipóteses:
I - Positivo, com recomendação à Presidência quanto à execução da proposta;
II - Positivo em termos, com apontamento de eventuais ajustes;
III - Negativo, com recomendação de arquivamento.
Parágrafo Único: Para a elaboração do parecer, poderá o conselheiro, com fundamento na colegialidade do CCI, recorrer
aos demais membros do conselho.
Art. 8º - Cada conselheiro poderá indicar até 03 sugestões, dentre aquelas por ele relatadas, para composição da pauta das
reuniões presenciais do CCI.
Art. 9º - Todas as sugestões sistematizadas nos termos desta portaria e que contarem com parecer positivo ou positivo
em parte deverão constar integralmente em caderno integrante dos relatórios periódicos da gestão, publicados na página
institucional do TJSP.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de novembro de 2014.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º