Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
1978
provisória formulado pelo autor. Cite-se a requerida, consignando-se as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO GAGLIARDI (OAB 202986/SP)
Processo 0010470-85.2014.8.26.0136 - Notificação - Medida Cautelar - Empreendimentos Imob Chácara Moura Leite MARIA EUNICE ONORIO ALVES - - PEDRO - - JOAO - - APARECIDA EUNICE - - MARIA - - WALDOMIRO DOS SANTOS
- - CLEIDOMIRO DOS SANTOS - Vistos. A autora deverá, em 10 dias, aditar a inicial nos termos dos artigos 282, II do CPC,
juntando, inclusive, cópia da inicial e aditamento em número de vias suficientes para a notificação pretendida. Deverá ainda,
efetuar o recolhimento da diligencia de oficial de justiça, Após a complementação da diligencia do oficial de justiça, nos termos
do Provimento CG nº 28/2014. Intime-se. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO
(OAB 276697/SP)
Processo 0010504-60.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CRISTINA JABALI MOTA - MUNICÍPIO DE
CERQUEIRA CÉSAR - Vistos. Em dez dias, adite a parte autora a petição inicial a fim de incluir no pedido o valor que entende
devido, tendo em vista o pedido formulado. Int. - ADV: ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)
Processo 0010538-35.2014.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivana Dias da Silva - Shirley Rua - Vistos. Cite-se para, em quinze dias, contestar ou requerer a purgação da mora. Para o caso
de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o montante do débito no dia do efetivo
depósito. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: CALID EL KASSIS (OAB 37104/SP)
Processo 0010620-66.2014.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000105-62.2013.8.26.0279 - 1ª VARA DA
COMARCA DE ITARARÉ - SP) - Gilson Rosa - João Batista Ferreira - Vistos. Intime-se a parte interessada, a fim de que
providencie o recolhimento do valor da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certificado,
devolva-se. Int. - ADV: WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 36211/PR)
Processo 0010693-38.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cristina Grigoli
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Embora a autora tenha proposto anterior
processo em face da parte ré, conforme por esta noticiado, não se verifica, de maneira inquestionável que os fatos aqui
alegados já tenham sido objeto de provimento jurisdicional, motivo pelo qual o feito aqui terá prosseguimento. Cite-se a
autarquia previdenciária em cartório, na pessoa de seu procurador, advertindo-se que a contestação é o momento peremptório
para a juntada da documentação destinada à comprovação das alegações, artigos 396 e 397 do CPC. Intime-se. - ADV: DAVID
VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0010747-04.2014.8.26.0136 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0151446-61.2011.8.26.0100 - 39ª Vara Cível
do Foro Central de S. Paulo) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Maria Tomaz Miguel - Vistos. Nomeio perito
avaliador o Senhor Wagner Bruno Correa Ferruci, independentemente de compromisso. Intime-o para a estimativa salarial,
em cinco dias. Na sequência, ouça-se a parte interessada, e, caso manifeste concordância, deverá promover o depósito do
“quantum” estimado, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização da avaliação,
com o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/
SP)
Processo 0010753-11.2014.8.26.0136 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Samira Revoredo Elias - Juizo de direito
da Comarca de Cerqueira César - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
acerca do depósito efetuado, bem como a identificação do depositante. Int. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI
(OAB 201318/SP)
Processo 0010802-52.2014.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ilza Leonel - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Além dos requisitos “fumus boni juris” e “periculum in mora”, a concessão
de tutela antecipada reclama que o juiz se convença da verossimilhança do quanto alegado, bem como verifique a possibilidade
de ocorrência de dano irreparável ao autor ou de difícil reparação. Há, também, a possibilidade de deferimento da medida, caso
reste caracterizado, de forma inequívoca, o cometimento de abuso do direito de defesa ou, ainda, tenha o réu claro propósito
de protelar o reconhecimento do direito do autor. Todas estas hipóteses deverão ser comprovadas pelo autor. Sendo assim,
malgrado afirmação em sentido contrário, de rigor o estabelecimento do contraditório e regular instrução probatória, a fim de
que reste comprovada nos autos a causa de pedir. Feitas tais considerações, indefiro a tutela antecipada pugnada. Cite-se a
autarquia previdenciária em cartório, na pessoa de seu procurador. Intime-se. - ADV: RALF CONDE (OAB 334277/SP)
Processo 3001320-63.2013.8.26.0136 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.G.M. - C.R.S.M.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação
formulado pela parte exequente (fls. 64/65), que contou com a anuência do Representante Ministerial (fl. 67). Por via de
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, que NAYARA GRACIANO DE MOURA promove
em face de CLÁUDIO ROBERTO SOARES DE MOURA, o que faço com fulcro no artigo 569 do Código de Processo Civil.
Fixo a verba honorária em prol da advogada da parte exequente, no patamar máximo (código 206). Cobre-se a devolução da
precatória expedida (fl. 62), independentemente de cumprimento. Após a expedição da certidão de honorários, e, ultimadas as
derradeiras anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: THEREZA CHRISTINA RAMOS DE BARROS
(OAB 221105/SP)
Processo 3001829-91.2013.8.26.0136 - Alimentos - Provisionais - Revisão - N.G.M. - C.R.S.M. - Vistos. Intime-se o(a)
advogado(a) nomeado(a), a fim de dar impulso regular ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição, e, via de
consequência, o cancelamento da provisão, bem como expedição de ofício à OAB para a indicação de novo(a) causídico(a), e à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA RAMOS DE BARROS (OAB 221105/SP)
Processo 3003584-53.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Luzia de Andrade
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 87/91: manifeste-se a parte autora, num quinquídio. Int. ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 3004950-30.2013.8.26.0136 - Notificação - Obrigações - Novo Horizonte Hoteis e Turismo Ltda - Associação
Brasileira dos Funcionários Públicos - - ABRASF - EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S/S LTDA - - ANTONIO CARLOS DO
ESPIRITO SANTO - Vistos. Fl. 219: defiro, expedindo-se a carta precatória para a citação, com as advertências de praxe. A
parte interessada deverá promover a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a sua distribuição em 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SANDRO PAULOS GREGORIO (OAB 163825/SP)
Processo 3005086-27.2013.8.26.0136 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nscional
do Seguro Social Inss - Aparecido Filadelfo - Vistos. Cumpra-se a resolução de fl. 77. - ADV: JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO
(OAB 307938/SP), VALERIA LUIZA BERALDO (OAB 86632/SP), JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP)
Processo 3005194-56.2013.8.26.0136 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - José Antonio do Valle Gimenez - Vistos. A despeito do bem ter sido apreendido (fl. 33), a
parte requerida ainda não foi citada, e, portanto, não há que se falar em julgamento do feito, como pretende a parte autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º