Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
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Processo 0003383-85.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurelina Rocha de
Souza - Líder Eletromóveis Ltda - EPP - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação acostada às fls.
15/30. - ADV: ROSELI SEAWRIGHT (OAB 173839/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003421-97.2014.8.26.0263 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Conceição Nunes Pereira - Ana Paula
Pereira - Wagner Gomes Pereira - Pedro Paulo Pereira - Daniel Odilon Pereira - Benedito Gomes Pereira - Providencie a
requerente a juntada de seu documento de identidade, no prazo de 10 dias, com nova vista ao final. Int. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0003511-08.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Antonio Paulo Goncalves Sebastiana Eliza Beleza Gonçalves - Antonio Candido Faustino - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado,
informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende
provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a
preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob
pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a
produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo
experto. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003514-60.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Antonio Paulo Goncalves Sebastiana Eliza Beleza Gonçalves - Juvenil Martins - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as
partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção
de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003540-29.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003540) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Claudinei da Cruz - Vistos. 1. Diante do flagrante equivoco,
torno sem efeito a intimação do banco para dar andamento no feito (fl. 161). 2. Defiro o pedido de fls. 163/165. Comprovado o
recolhimento da taxa fixada pelos Provimentos CSM nºs. 1864/11 e 2195/14, no prazo de 5 dias, encaminhem-se os autos ao
supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará
à disposição do credor pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Para efetivo cumprimento do
disposto no art. 19 do Código de Processo Civil, determino a advogada do exequente, que ao solicitar diligências que necessitem
de comprovação de depósito ou de pagamentos de taxas, que o faça na mesma petição, evitando a juntada de várias petições
para o mesmo fim, o que sobrecarrega a já assoberbada serventia judicial. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0003548-11.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003548) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gilmar
Antônio Casarin - Comercial Sul Paraná S/a. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 184. Encaminhem-se os autos ao supervisor de
serviço para pesquisa pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da exequente
pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. ( Recolher taxa para pesquisa, conforme Provimento
CSM 1664/2011) - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/
SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP)
Processo 0003578-70.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Mário Sérgio Brisola - ME - Mário Sérgio Brisola - Angela Shizuka Ojima
- Vistos. 1. Fls. 80/88: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, conforme determinado à fl. 91. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003663-27.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Paulo Alexandre Vaz - Simeão Luiz da
Rocha - Herminda Aparecida da Rocha - Joelma Aparecida Rocha Vaz - Alex Benedito Vaz - Vistos. Para apreciação do pedido
de fl. 146 é necessário que a exequente traga aos autos a cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende a penhora.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO
(OAB 140405/SP)
Processo 0003789-09.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Antonio dos
Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Cite-se o INSS, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0003830-15.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003830) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Milton
Valentim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Fls. 119/125: Em complemento ao despacho de fl. 126, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Ciência à parte contrária, nos termos do
art. 526, do Código de Processo Civil. 2. Indefiro o pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, por entender
desnecessária, já que a prova se resume a perícia médica. 3. Dou por encerrada a instrução e concedo o prazo de 10 dias para
cada parte apresentar suas alegações finais. 4. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003858-41.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º